11 de jun. de 2011

CRÉDITOS ADICIONAIS


CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO

Além da LOA, existem ainda, outras modalidades de execução do orçamento público, que são os créditos adicionais, que são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares e Especiais
  • Suplementares, são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo(a) Presidente(a) da República através de Projeto de Lei ( PLN ).
  • Especiais, são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo(a) Presidente(a) da República através de Projeto de Lei ( PLN ).
Extraordinários
  • São os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, encaminhado ao Congresso Nacional pelo(a) Presidente(a) da República através de  Medida Provisória ( MP ).

Para abrir os créditos suplementares e especiais é necessária prévia autorização legislativa, bem como a indicação da origem dos recursos que suplementarão o Orçamento Geral da União. Sim, no momento em que é aberto um crédito suplementar ou especial, é realizada a alteração da LOA. Esta alteração é disciplinada pela Lei n° 4.320/64 e pela Constituição Federal. A abertura dos créditos suplementares acontece, com maior frequência, nos últimos meses do ano.

Já os créditos especiais são encaminhados ao legislativo com considerável frequência durante a execução do orçamento. Pode acontecer no decorrer do ano a necessidade novas despesas não previstas na LOA, neste momento, entram em ação os créditos especiais. Ou seja, eles são utilizados para solucionar situações imprevistas e necessárias durante o exercício.

O crédito extraordinário, assim como o especial, também se destina ao atendimento de despesas não contempladas na lei orçamentária, mas com uma importante diferença: o crédito extraordinário é utilizado apenas para viabilizar as despesas realmente imprevistas e que necessitam de atendimento urgente. Em função do caráter extraordinário, são abertos de forma diferente, onde o Poder Executivo edita um decreto, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

É possível acompanhar, junto ao Legislativo, a abertura dos créditos adicionais. Outra informação importante é a de que, tanto os créditos suplementares, quanto os especiais, são passiveis de recebimento de EMENDAS por parte dos parlamentares. No momento em que o Poder Executivo encaminha o Projeto de Lei ao Legislativo, é aberto um prazo para que os parlamentares apresentem suas emendas ao PL, e depois, essas serão analisadas e, aprovadas ou não. A aprovação da emenda é vinculada a negociação política que é feita no momento, bem como ao preenchimento correto do formulário de apresentação da emenda.

Preenchimento correto do formulário de emenda? Sim, parece estranho ler isso né, mas é o fato mais comum de não aprovação das emendas aos PL’s apresentados, é possível ver esse tipo de informação no relatório final que cada PL recebe, onde é explicitado o motivo de não aprovação de determinada emenda.

Vou um pouco mais além, me recordo que na época em que trabalhava na Câmara Federal, sim, já passei por esse martírio de vida em 2005, assessorava um deputado justamente nesta parte orçamentária e acompanhamento das emendas individuais. Bem, mas nessa época pude constatar que, poucos parlamentares sabiam da existência destes créditos adicionais, e a maioria dos assessores parlamentares não sabiam como elaborar o formulário de apresentação de emenda ao crédito adicional. Lembro-me que eu era quem redigia a maioria das emendas e passava a cópia, para meus colegas assessores parlamentares apresentarem as emendas de seus parlamentares! Por essa situação é possível imaginar quantas oportunidades nossos parlamentares perdem em Brasília!

Para os que desejarem acompanhar a abertura e o andamento dos créditos adicionais, darei, como sempre, o caminho completo:

1) Acessem o site da Câmara Federal: http://www2.camara.gov.br/
2) Vá ao link Atividade Legislativa e selecione a opção: COMISSÕES

3) Ao entrar na página das comissões selecione a opção: Comissões Mistas

4)Agora clique em : Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO

5) Pronto, você já está dentro da página da CMO, agora selecione: Projetos de Lei e Medidas Provisórias

6) Agora clique no link Suplementares e Especiais, que aparece ao final da página

7) Pronto! Agora basta selecionar o tipo de consulta que deseja realizar.

Na página da CMO também é possível acompanhar a tramitação dos projetos, os pareceres recebidos, a pauta da Comissão, dentre outras informações interessantes. Divirtam-se!

Transferências Especiais

Essa modalidade de emenda parlamentar foi instituída via Emenda Constitucional 166-A, teve a sua primeira execução no ano de 2020. Trata-s...