15 de out. de 2014

Disposição adequada de resíduos sólidos: O bicho de sete cabeças!

          Venho dar minha humilde contribuição sobre este problema que tanto assola o cotidiano dos gestores municipais: a política nacional de saneamento básico!
         Em 2007 tivemos a aprovação da Lei 11.445 de 05/01/07, estabelecendo as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento. Dentro de diversas temáticas que a Lei traz, saliento as que mais atormentam o sono dos gestores municipais:
1) A elaboração de planos de saneamento básico;
2) A disposição adequada dos resíduos sólidos até o ano de 2014;
3) A vedação de recebimento de recursos públicos federais para o saneamento básico caso as duas primeiras ações não sejam cumpridas.
O problema é que a Lei foi criada, mas não foram dadas alternativas financeiras aos Municípios, ou seja, passaram a ter mais essa obrigação sem ter nenhuma fonte de renda para a execução de tal tarefa. Nossos nobres parlamentares, assim como o executivo federal, deveriam apontar na própria lei a fonte de recursos que subsidiará as ações obrigatórias, antes de criarem esses bichos de sete cabeças, 
No intuito de auxiliar nossos clientes a cumprirem a Lei 11.445, no ano de 2009 conseguimos a liberação de recursos federais para a elaboração dos PMSB via FUNASA para alguns clientes da Cenarium Consultoria e, para um cliente específico, que faz parte da RIDE/DF conseguimos o recurso via MCidades. Iniciou-se então uma verdadeira comédia de empresas de fachada "elaborando" PMSB, repletos de Ctrl C+Ctrl V, cheguei a ver planos que traziam a bacia hidrográfica de outra região do país, mais especificamente, da região norte! Enfim, verdadeiros despautérios! Diante de planos extremamente pobres e distantes das realidades locais, bem como do alto custo para a sua elaboração (aproximadamente R$ 250.000,00 para um Município com população de 7.000 habitantes), os órgãos federais pararam de liberar recursos para a ação de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB e, em suas portarias, priorizaram a liberação de recursos financeiros para municípios Consorciados.
Novamente, vejo uma nova caçada, agora com o foco em formar os consórcios públicos de saneamento básico! Mais uma vez, vi diversas coisas erradas, dentre elas, consórcio criado como figura de direito privado, ou seja, ele não poderá receber recursos públicos, pois é uma figura jurídica de direito privado! Enfim, de lá para cá só estou vendo a prefeitaiada dar cabeçadas, contratando empresas e profissionais que não conseguem desenvolver com qualidade os planos e projetos, que ofertam soluções mirabolantes que, sabemos que não darão em nada!
Na ocasião tentei através de uma entidade municipalista aqui de Goiás organizar as coisas, elaborei um questionário para que eles passassem aos municípios no intuito de saber quem já estava consorciado, com quem estava consorciado, quem estava criando consórcios, dentre outras informações vitais para que esta entidade municipalista orientasse a forma correta de proceder. Na verdade era para ser um DIAGNÓSTICO da situação atual do Estado, o que o Governo Federal já deveria ter promovido em todo o país. Meus esforços foram em vão, a entidade tinha outras prioridades e não deu andamento no diagnóstico, e eu continuo vendo a prefeitaiada quebrar a cabeça!
Gestores, entendam de uma vez que:
1º - O Plano de Saneamento tem que ser DO CONSÓRCIO, contemplando TODOS os municípios componentes do mesmo;
2º - O Plano de Saneamento tem que abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais e outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda, ou seja, NÃO É SÓ O PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ele é um dos componentes do Plano de Saneamento;
3º - O consórcio de saneamento tem que ter uma gestão profissionalizada, preferencialmente terceirizada para a iniciativa privada, não adianta ficar cedendo funcionário para a administração do consórcio objetivando a redução de custos administrativos! Se estamos nessa situação calamitosa é justamente pela falta da gestão adequada dos resíduos, a qual a iniciativa pública já provou e atestou ser incapaz de gerir!
Diante o exposto, trago abaixo uma esquematização simplificada de como essa questão deveria ser tratada pelos gestores municipais, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (14/10) a ampliação em quatro anos do prazo para que as prefeituras acabem com os lixões e os substituam por aterros sanitários, ou seja, vocês terão mais 04 anos! Por favor, façam da forma correta!





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