30 de jul. de 2020

Lei de Auxílio Emergencial Cultural - Lei Aldir Blanc


1 - POR ONDE COMEÇAR?
Muitas prefeituras estão em dúvida sobre o que fazer para operacionalizar os recursos que receberão para auxiliar o seu setor cultural, no intuito de esclarecer algumas destas dúvidas a equipe da CenariumTech formulou esse tira dúvidas resumido.


2 - DO MACROPROCESSO DE OPERACIONALIZAÇÃO:
1.       Governo Federal sanciona a Lei
2.       Prefeitura realiza o cadastro do Gestor no Gov.br
3.       Prefeitura realiza o cadastro do Gestor Recebedor na P+B (Plataforma + Brasil)
4.       Prefeitura abre chamada pública para cadastramento de espaços culturais
5.       Prefeitura define, via plano de trabalho*, as ações culturais que realizará
6.       Governo Federal regulamenta a Lei
7.       Governo Federal abre a P+B para o cadastramento das agências BB de relacionamento da prefeitura
8.       Prefeitura insere dados da agência BB na P+B
9.       Governo Federal abre aba na P+B para que a prefeitura indique as ações culturais que executará
10.    Governo Federal abre aba na P+B para que a prefeitura indique os espaços culturais que receberão o subsídio
11.    Prefeitura edita decreto municipal com a programação do uso dos recursos
12.    Prefeitura insere ações culturais e espaços culturais na P+B
13.    Prefeitura realiza procedimento contábil para a recepção do recurso (alteração da LOA municipal)
14.    Governo Federal abre conta específica para o recurso no BB
15.    Governo Federal empenha o recurso que irá para a Prefeitura
16.    Governo Federal realiza o depósito do recurso na conta específica aberta por ele
17.    Prefeitura lança edital ou chamada pública** para a execução das ações culturais
18.    Prefeitura analisa os dados do cadastro dos espaços culturais e define quem receberá o subsídio bem como os montantes para cada beneficiário
19.    Prefeitura realiza o repasse financeiro para os espaços culturais selecionados para a recepção do subsídio
20.    Espaços culturais beneficiários encaminham seu plano de ação*** da contrapartida.
21.    Prefeitura executa, até 31/12/20, as ações culturais. Por ser período eleitoral, candidatos tem que obedecer ao que estabelece a legislação do período eleitoral.
22.    Prefeitura paga as ações culturais e disponibiliza todo o processo para consulta da população em seu site oficial de transparência pública.
23.   

Espaços culturais beneficiários encaminham suas prestações de contas**** para análise da prefeitura, em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Estas prestações de contas também deverão ser apensadas no portal da transparência da Prefeitura.

*Plano de trabalho - não é prevista a obrigatoriedade de se fazer um PT (plano de trabalho), porém, a equipe da CenariumTech elaborou um modelo simples de PT para nortear os seus clientes, pois é na elaboração do PT que saberemos com exatidão o valor que destinaremos a cada ação cultural. Este documento também subsidiará a Prefeitura para ações posteriores do processo como a elaboração do Termo de Referência para a licitação e/ou chamada pública, bem como para uma eventual necessidade de prestação de contas detalhada ao Tribunal de Contas do Estado e/ou Município.
**Edital ou chamada pública - o instrumento que será utilizado será definido baseado no valor da ação a ser executada, se ela for abaixo de R$ 17.600,00 será adotada uma chamada pública, se for acima desse valor já se adota o Pregão, em conformidade com o que determinam as Leis 8.666/93 e 10.520/2002. Enquanto não sai a regulamentação da Lei do auxílio emergencial cultural, os Municípios devem ficar atentos para a necessidade de realização de Pregão Eletrônico, em atendimento a legislação Federal que entrou em vigor em 2020, não sabemos se essa regulamentação alterará essa exigência de Pregão Eletrônico, pelos sim, pelo não, é interessante que a equipe da Prefeitura se prepare para eventuais pregões eletrônicos.
***Plano de Ação - a Lei não determina a obrigatoriedade deste documento (apenas diz que tem que ter contrapartida), porém, a CenariumTech desenvolveu um modelo padrão onde o Espaço Cultural deverá informar como aportará a sua contrapartida, padronizando assim a pactuação das ações bem como resguardando a Prefeitura de quaisquer problemas futuros.
**** Prestações de Contas - não é prevista a obrigatoriedade de se fazer um formulário de prestação de contas, porém, a equipe da CenariumTech elaborou um modelo simples de formulário de PC para nortear os seus clientes bem como padronizar as ações e resguardar os gestores de futuros problemas.


3 - É CERTEZA QUE ESSE DINHEIRO CHEGARÁ AO MUNICÍPIO?
SIM. O Governo Federal inclusive já editou e publicou em 10/07/2020 a Media Provisória 990 que abre o crédito extraordinário em favor dos municípios. Porém a prefeitura necessitam cumprir o rito processual dado no macroprocesso (item 2) para que o recurso seja destinado a ela, inicialmente o prazo previsto era de 60 (sessenta) dias, mas tem uma nova MP em tramitação no congresso que altera esse prazo para 120 (cento e vinte) dias.
Fato é, que quanto antes a Prefeitura destinar os recursos na P+B mais rápido o dinheiro sairá para ela, quanto mais ela demorar em fazer o processo na P+B, mais o recurso demorará para chegar nos cofres municipais.


4 - NÃO TENHO FUNDO DE CULTURA, VOU RECEBER O RECURSO?
SIM. O recurso pode ser operacionalizado tanto com FMC (Fundo Municipal de Cultura) como sem o FMC, o processo é o mesmo detalhado no item 2 desse Tira Dúvidas, a única diferença é que entra uma etapa a mais nele, que é a inclusão do FMC na P+B. Ocorrendo isso (inserção do FMC) o recurso financeiro será depositado pelo Governo Federal em conta corrente especifica que ele abrirá no CNPJ do FMC. Normalmente o Gestor do FMC é o Secretário de Cultura Municipal, desta forma ele será o responsável legal pelo recurso, e deverá ser indicado como Gestor Recebedor no momento do cadastramento do Gestor Recebedor na P+B.

5 - COMO REALIZO O CADASTRO NA P+B?
Disponibilizamos os vídeos tutoriais ensinando o passo a passo do cadastramento dentro do nosso aplicativo. Primeiramente é necessário ter a senha do sistema Gov.Br, caso não tenham esse sistema ainda, é necessário fazer o cadastramento do Gestor Recebedor lá antes de ir para a P+B. Orientamos que esta senha do Gov.Br seja criada ou via CPF ou via Certificado Digital, para evitar que o Gestor Recebedor tenha que ir ao banco ou disponibilize senhas bancárias para quem está fazendo o seu cadastro no Gov.Br.
Dica: normalmente quem tem essa senha de acesso ao sistema e está apto para fazer os demais cadastramentos na P+B é a pessoa ou empresa responsável pelo cadastramento das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) na Plataforma + Brasil, módulo TV (antigo SICONV).

6 - O GESTOR RECEBEDOR TEM QUE SER ALGUÉM DA SECRETARIA DE CULTURA?
NÃO. Grande parte dos pequenos municípios não possuem sequer a Secretaria de Cultura, normalmente esta área fica a cargo da Sec. de Educação Municipal, desta forma, o sistema não obriga alguém específico desta pasta no cadastro como Gestor Recebedor, o próprio Prefeito pode figurar como Gestor Recebedor. Agora, caso o município tenha o FMC é necessário que o seu gestor seja indicado como o Gestor Recebedor na P+B.

7 - COMO A LEI PREVÊ O GASTO DO RECURSO?
A Lei prevê 03 formas para gastar o dinheiro:
a)       Concessão de auxílio para artista (CPF - Pessoa Física) - ficou definido que na regulamentação será de responsabilidade dos ESTADOS realizar esse item, ele fará tanto o cadastramento dos artistas como também liberará os recursos financeiros para eles. Cada Estado está desenvolvendo a sua forma de operacionalizar esse item.
b)       Concessão de subsídio para espaços culturais (CNPJ - Pessoa Jurídica) - Caberá ao Município a realização do cadastro de seus espaços culturais e o pagamento do subsídio a eles, assim como a recepção e análise do plano de ação de aporte de contrapartida e da prestação de contas do espaço cultural.
c)       Realização de atividades culturais - Caberá ao Município a definição das ações culturais que realizará, com o mínimo de 20% dos recursos que serão recebidos, bem como todo o processo de execução das ações culturais.
A Confederação Nacional de Municípios-CNM já divulgou uma estimativa do valor que cada município receberá, deste valor, o município aplicará no mínimo 20% em realização de ações culturais e os demais 80% em pagamento de subsídio. Porém, ele poderá gastar mais recursos com a realização das ações culturais, caso não tenha espaços culturais suficientes para utilizar os 80% do recurso no pagamento do subsídio, salvo se a regulamentação da Lei alterar alguma coisa nesse item.

8 - E COMO A PREFEITURA VAI OPERACIONALIZAR O SUBSÍDIO DOS ESPAÇOS CULTURAIS?
Primeiramente a Prefeitura tem que realizar o cadastro desses Espaços Culturais, homologando assim todos os existentes no município e deixando-os aptos a recepção do recurso.
Posteriormente a Prefeitura terá que analisar a documentação que os espaços culturais enviarão, para então ter a soma de valores que gastará com o subsídio.
No edital de chamamento público disponibilizado dentro do aplicativo já são contempladas ambas as ações, realização de cadastro e recepção de documentos para análise de subsídio, no intuito de ganharmos tempo nesses processos.
Exemplificando a concessão do subsídio:
Valor disponível R$ 100.000,00
a)       Prefeitura recebe os cadastros e informações dos espaços culturais, procede análise detalhada das contas mensais do mesmo e determina o valor que pagará para cada espaço cultural e qual é o intervalo de meses. A Lei não fala qual é a quantidade de meses de subsídio, diz apenas que é mensal, desta forma, caberá ao município determinar quantas parcelas ele pagará.
b)       Supondo que a prefeitura recebeu 16 cadastros aptos a receber o recurso ela poderá deliberar pelo pagamento de 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço cultural, perfazendo um volume mensal de R$ 48.000,00 e total de R$ 96.000,00. Os demais R$ 4.000,00 que sobrarão do total do recurso poderão ser alocados em ações culturais.

9 - QUAIS SÃO OS VALORES QUE POSSO PAGAR DE SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS?
A Lei determina que o mínimo mensal seja de R$ 3.000,00 e o valor máximo é de R$ 10.000,00, variando de acordo com critérios estabelecidos pela Prefeitura. Desta forma, caberá a equipe de análise municipal definir que critérios são esses, bem como o valor mensal que destinará aos espaços culturais.

10 - QUE TIPO DE DESPESAS PODEM SER PAGAS COM O SUBSÍDIO?
Apenas despesas correntes necessárias a manutenção do espaço cultural, sendo vedado o pagamento de funcionários, por exemplo. Por isso é que se faz necessária a apresentação de documentação comprobatória das despesas correntes mensais dos espaços culturais, para que a equipe da Prefeitura consiga mensurar o quanto ele necessita para a sua manutenção e deliberar pelo valor adequado do subsídio a ser concedido.
As despesas correntes mais comuns são:
Locação de imóvel;
a)       Locação de imóvel;
b)       Energia elétrica do imóvel;
c)       Conta de água do imóvel;
d)       Telefonia fixa;
e)       Internet;
f)        Despesas com empresa de segurança/monitoramento remoto;
g)       Despesas com contabilidade.

11 - OS ESPAÇOS CULTURAIS PRECISAM TER CNPJ?
A Lei deixa em aberto a possibilidade de envio do recurso do subsídio para o conceito de coletivos culturais, onde não existe o CNPJ, porém ao que tudo indica na regulamentação será determinada a exigência de um CNPJ, pois um coletivo cultural normalmente não possui as despesas correntes de um espaço cultural, havendo apenas a concentração de artistas, onde a Lei já determina o pagamento do auxílio para estes.

12 - QUANTO AS AÇÕES CULTURAIS, O QUE POSSO FAZER?
É facultado ao Município a realização de qualquer ação cultural, podendo inclusive realizar pagamento de premiação em dinheiro, as ações culturais mais comuns são:
a)       Realização de “Live”
b)       Concurso Literário
c)       Concurso de Fotografia
d)       Concurso de Artes Plásticas
e)       Concurso de Artesanato
f)        Concurso de Webséries
g)       Concurso de Grafite
h)       Concurso de Música
i)         Concurso de Poesia
j)         Aquisição de equipamentos
Porém, as ações culturais deverão ocorrer até o dia 31/12/2020 e, caso ocorram após o dia 15/08/2020 não poderão ter a presença de candidatos, em atendimento a Lei Eleitoral. Disponibilizamos dentro do Aplicativo modelos diversos de editais de chamada pública para várias ações culturais, que poderão ser adotados pelas Prefeituras.
Exemplificando as ações culturais:
Supondo que a Prefeitura tenha R$ 30.000,00 para ações culturais, ela poderá fazer na modalidade dispensa de licitação:
a)       1 “live” com artistas locais de R$ 17.600,00
b)       1 concurso de fotografia com premiação em dinheiro de até R$ 6.200,00
c)       1 concurso de artesanato com premiação em dinheiro de até R$ 6.200,00
O valor das 03 ações culturais perfazem o volume total de recursos que a prefeitura possui para a ação de R$ 30.000,00.

13 - E COMO A PREFEITURA OPERACIONALIZARÁ ESSAS AÇÕES CULTURAIS?
a)       Para realizar as ações culturais, primeiramente a Prefeitura tem que ter um planejamento de quanto ela custará, para tanto, dentro do App disponibilizamos o modelo de um plano de trabalho simplificado, para nortear esse planejamento. Essa ação será feita pela equipe da Prefeitura juntamente com os componentes do Conselho Municipal de Cultura-CMC e, caso não possua este, com uma comissão técnica a ser formada via decreto municipal para esta finalidade.
b)       Após ter esse planejamento e sabendo o quanto a Prefeitura gastará em cada ação cultural é necessário que se proceda com a inserção dessa programação lá na P+B.
c)       Posteriormente a Prefeitura publicará seus editais para a realização das ações culturais. Relembrando que o processo de chamada pública ocorrerá em caso de dispensa de licitação, caso o volume contratado seja maior do que R$ 17.600,00 é necessária abertura de processo licitatório na modalidade prevista nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.


Aqui elencamos algumas das dúvidas mais comuns que estamos vendo nas lives promovidas pela CNM e reuniões diversas feitas por Estados e Municípios, esperamos ter elucidado algumas delas. Após a regulamentação da Lei 14.017/2020 faremos outro Tira Dúvidas com informações mais pormenorizadas que a regulamentação trará.

Como podem observar, independente da regulamentação da Lei, as Prefeituras já possuem inúmeras ações que deverão ser desenvolvidas paralelamente para operacionalizar os recursos, desta forma, orientamos que realizem sua adesão ao Aplicativo Auxílio Emergencial Cultural com a maior brevidade possível, para que já possam dar andamento em todos os procedimentos necessários. A adesão ao APP dá o direito ao Município de operacionalizar todas as opções e funções do mesmo como:
·         Cadastro de Espaços Culturais e recepção de documentos para análise de concessão de subsídio;
·         Acesso aos instrumentais desenvolvidos (modelos de plano de trabalho, chamadas públicas, prestação de contas, plano de ação, tutoriais em vídeo para realizar os cadastros, etc.);
·         Publicação das chamadas públicas do município e recepção de inscrições e documentos;
·         Prestação de contas - recepção de documentos das PC’s dos Espaços Culturais.

Goiânia/GO, 27 de julho de 2020.

Equipe CenariumTech
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6 de jul. de 2019

PEC 048/2019: Remédio ou Veneno?




Esse quadro é de uma matéria veiculada no último 01/07/2019 pelo Jornal das Dez, na Globo News, onde são elencadas as obras paradas apenas na esfera do Fundo Nacional da Saúde-FNS, o gasto até o momento supera 2,1 bilhões de reais.   São obras iniciadas a partir de 2009 e que, por motivos diversos, estão paradas sendo sucateadas pela ação do tempo, o levantamento foi feito pela associação de membros dos tribunais de contas do Brasil.
Peço atenção especial ao órgão que libera os recursos, o FNS, onde são realizadas transferências Fundo a Fundo, que são menos burocráticas do que as Transferências Voluntárias, por onde são liberadas a maioria das famosas Emendas Parlamentares. Ao liberarmos recursos via FNS não existe uma análise criteriosa de projeto de engenharia, que, ao meu entender, faz muita falta no decorrer do “convênio”, o que ali fazermos é apenas inserir o projeto no site do FNS com a chancela da SUVISA local, a planilha orçamentária normalmente já é padronizada uma vez que as UPA’s e UBS’s possuem um projeto de engenharia padrão, o que altera é a questão da locação e situação, onde a terraplanagem é paga com recursos próprios do tesouro municipal. Enfim, resumidamente, ali inserimos o projeto, momento em que é liberada a primeira parcela de recursos financeiros, inserimos a licitação, no decorrer da obra inserimos os relatórios fotográficos, o recurso da segunda parcela é liberado e a última parcela fica para ser paga ao final da obra, onde temos que inserir um termo de recebimento de obra e o seu relatório fotográfico. Quer procedimento mais “mamão com açúcar” do que esse? Pois bem, ainda assim os números de obras abandonadas no FNS são alarmantes, onde atualmente temos 131 obras inacabadas esparramadas Brasil afora!
E agora eu pergunto: em que a PEC 048/2019 auxiliará de fato o município? Menos burocracia, maior agilidade na liberação dos recursos, atendimento dos interesses diversos dos parlamentares mais rápido? Sim, ela auxiliará em tudo isso! Por outro lado, prestará um enorme DESserviço aos Prefeitos e Governadores, deixando um vácuo perigosíssimo não legislado que poderá leva-lo futuramente a perseguição política, devolução integral de recursos, a prisão e até mesmo dívida ao seu espólio, uma vez que a mesma prevê:
“Art. 166.......................................................................................
§ 20. Os recursos transferidos na forma do § 19 não integrarão a base de cálculo da receita do Estado ou do Distrito Federal para fins de repartição, sendo que:
I – a título de doação:
a) serão repassados, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere;
§ 21. Os recursos referidos no § 19 terão sua aplicação fiscalizada:
I – quando repassados a título de doação:
a) pelos órgãos de controle interno no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
b) pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, junto aos respectivos entes governamentais sob suas jurisdições;
II – quando repassados com finalidade de despesa definida, pelos órgãos de controle interno federais e pelo Tribunal de Contas da União.
(...)”

Analisem bem, se em uma transferência Fundo a Fundo temos os números alarmantes apresentados acima, imaginem o que teremos sem o devido controle do processo? Alguns dirão: ah mas é muito burocrático, a Caixa Econômica Federal trava muito os processos, demora muito a sair o recurso e concluir a obra...sim, vocês estão cobertos de razão! A reclamação geral da nação tem justa causa, mas acredito que o remédio que estão buscando para solucionar o problema, matará vocês a longo prazo!
Querido (a) gestor (a) não adianta tentar fugir do controle do gasto público, isso é utopia e existe pouca probabilidade de ocorrer. Se atualmente as Transferências Legais e Fundo a Fundo são pouco fiscalizadas é porque os órgãos de controle ainda não tiveram “braço” para olhar mais atentamente, mas não se enganem, alterando a modalidade de transferência eles criarão esses “braços”, normatizarão procedimentos e regras e, num universo de 5 a 10 anos começarão a fiscalizar com a mesma veemência que fiscalizam as Transferências Voluntárias, porém, você Prefeito/Governador já não mais estará a frente da gestão e não mais terá como se defender de possíveis acusações/comprovações de desvios.
A exemplo do que falo, temos a própria Transferência Voluntária, instituída pela Instrução Normativa 001/1997, atualmente suas regras são definidas pela Portaria 424/2016. Comecei a atuar na área em 2002/2003 e me recordo que tínhamos pouca fiscalização, as vezes quase nenhuma, raras prestações de contas eram reprovadas, a dinâmica e critérios de análise na época eram outras, até o momento em que os órgãos aprimoraram as ferramentas de fiscalização, capacitaram seus “braços” e, começaram a aplicar o que a legislação determinava.
A partir deste momento começamos a ter uma avalanche de rejeição de prestação de contas e, o pior, não tínhamos mais como alterar aquela situação, uma vez que o recurso já havia sido gasto, não tínhamos como voltar atrás e consertar as falhas processuais, das mais diversas ordens: pagamento de fornecedores fora da vigência do convênio, alteração de objetos sem a aprovação do concedente, aquisição de bens fora da especificação aprovada, pagamento do objeto antes de recebe-lo (e ele acabava nunca chegando), pagamento antecipado de empreiteiros para a realização de obras que eram na sequencia abandonada por estes, enfim, a lista de falhas era gigantesca. Infelizmente, o que restou na maioria dos casos foi deixar o processo seguir para o Tribunal de Contas da União e ali, receber a sentença de devolução integral e corrigida dos recursos financeiros, feita pelo prefeito da época e, em alguns casos, em sistema de corresponsabilização, onde os débitos devidos eram divididos proporcionalmente entre as partes envolvidas.
E o que cito no parágrafo anterior não é diferente do que está acontecendo neste momento com os projetos do FNS que relato no início do texto, se pegarmos para analisar caso a caso, irão aferir que esse rol de lambanças ainda é praticado na maioria dos Estados e Municípios. Vocês podem pensar: mas como ainda fazem essas velhas práticas, como essas “lambanças jurídicas administrativas” ainda acontecem? Simples, pela mais pura falta de capacitação dos atores envolvidos no processo, a legislação correlata a cada liberação de recursos é imensa e, cheia de entendimentos múltiplos, não é uma missão fácil dominar todo esse arcabouço jurídico administrativo.
E este é o caminho para a gestão pública, este é o desafio de vocês prefeitos (as) e governadores (as): capacitar, capacitar e, capacitar novamente a equipe de vocês, tendo isso como uma tarefa contínua na administração! Não existe outra saída, não adianta alterar a legislação para facilitar, desburocratizar os interesses difusos! Pois mais cedo ou mais tarde essa conta chegará para vocês, da mesma forma que os órgãos fiscalizadores criaram, normatizaram e começaram a cumprir as regras nas TV’s o farão com qualquer tipo de transferência de recursos, pois, não há como se driblar o controle do gasto público! O que vocês possuem neste momento, caso persigam a ideia de burlar o controle do gasto público, é a seguinte opção: quero responder judicialmente por esse gasto agora ou daqui a dez anos? Mas não se enganem que, vocês responderão legalmente por tudo que for feito em desacordo com a legislação ali naquela transferência.
Esses dias atrás vi uma notícia em um site jurídico em que os bens do espólio de um ente, avaliados em 8 milhões, havia sido bloqueado para o pagamento de transferências governamentais que tiveram prestações de contas rejeitadas. Observem a palavrinha “espólio”, reflitam! Os descendentes daquele gestor, que nada tinham a ver com a situação, tiveram seus futuros bens bloqueados pela justiça! O convênio foi firmado no ano de 2010 e, só agora em 2019 é que ocorreu a responsabilização do espólio.
Outro lamentável episódio que tivemos em 2017 foi a prisão do deputado federal Celso Jacob, motivo? Rejeição de prestação de contas motivada pela dispensa de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ). Reflitam, ele foi preso 15 anos após a análise e rejeição de sua PC, já era um deputado federal e, poderia ter virado papa, astronauta, ministro do STF, Buda, que a responsabilização chegaria até ele de qualquer forma, pois como repito exaustivamente: NÃO HÁ COMO FUGIR DO CONTROLE DO GASTO PÚBLICO!
Mas aí vocês pensam: mas Milene você está nos dizendo que não existe outra saída, que “casamos com a viúva problemática” e seremos eternamente responsabilizados por isso? Sim e não, sim para o fato das dívidas com o erário não prescreverem, sendo assim, serão eternamente responsabilizados por qualquer ato falho e, não para a questão de não ter outra saída. Existe sim outra saída, mas é a mais difícil, demorada, dispendiosa, chegando a ser chata, que é a da capacitação contínua de sua equipe, a de sempre desconfiar de tudo e de todos, a de buscar uma terceira opinião profissional para as demandas, de desconfiar daqueles que “vendem facilidades”, a de checar as referências das pessoas e profissionais que te cercam. Uma vez uma concorrente me disse uma coisa que fiquei assustada, na maior naturalidade me disse que prefeito não entende nada, que são facilmente enganados e que, em suas palavras: “a gente convence eles que o nosso produto é bom e, transformamos uma consultoria ruim em boa”, e infelizmente, hei de concordar com ela, pois é isso o que vejo no mercado nesses 17 anos de atuação: um bando de despreparados que quando nada dá certo na vida, montam consultorias de projetos e vão enganar prefeitos!
Sei que meu discurso não é nada animador, quando escancaro a atuação real da maioria das empresas que estão no mercado, quando digo da necessidade de capacitar, quando afirmo que quase tudo está emperrado por conta de burocracia intensa. Por outro lado, atuo no âmbito da busca de soluções, sempre focada no remédio que nos curará dos desafios que são apresentados, onde procuro a melhor forma de contornar aquela situação com as ferramentas que dispomos.
E o que temos na atualidade que de fato funciona é o sistema de contratos de repasse firmados junto a Caixa Econômica Federal, gostem ou não, é esta forma que dá certo na maioria dos convênios! Obvio que tem enes processos internos deles necessitam ser reformulados, melhorados, diminuídas as exigências, pois na ânsia de auxiliar-nos na execução correta, acabam por exacerbar nas exigências, mas sim meus nobres, é por meio dos contratos de repasse que temos as melhores práticas de execução do gasto do recurso público e, prestações de contas aprovadas com louvor! E não é esse o nosso objetivo? O de gastar bem o recurso e não ter problemas futuros com eles? Pois então entendam que é via CEF que isso se dá! Posso citar várias vantagens em trabalhar com este órgão, dentre elas: ter filiais em quase todos os municípios brasileiros, podendo receber os projetos dos municípios mais longínquos; poder terceirizar engenheiros e outros profissionais de análise, dando mais agilidade aos processos uma vez que os Ministérios não possuem essa disponibilidade (lembro que uma vez a SUDECO tinha apenas 5 engenheiros para analisar os projetos, resultado: todos perdemos os recursos naquele órgão naquele ano); nos auxiliam a não errar no projeto executivo da obra; na licitação errada que é mais comum do que se imagina de acontecer; no pagamento correto das despesas não permitindo que paguemos por algo que não foi entregue e/ou executado; na ágil análise da prestação de contas final e, principalmente, na certeza de ter a aprovação da PC! Essa paz de espirito que a CEF nos dá, não tem preço!
Contrapondo as facilidades da CEF, infelizmente, o órgão foi criando diversas dificuldades ao longo dos anos, onde para conseguirmos pagar um boletim de medição atualmente levamos em média 02 meses (quando feito tudo correto e tendo recurso na conta), algo inadmissível para um empreiteiro que tem funcionários na obra para pagar! Esse tipo de situação gera problemas não só financeiros, mas também políticos aos prefeitos que, acabam respondendo por tabela ao atraso no pagamento. Mas o que leva a essa lentidão? Normalmente na demora em enviar equipe de vistoria e análise dos boletins de medição, e a solução para isso a CEF tem em sua composição e recebe parte de recursos dos convênios para isso: poder aumentar o seu “braço” técnico contratando terceirizados para as ações, implementando prazos internos para as análises, protocolou BM? Sua análise tem que se dar em 02 dias, no máximo, e o envio da vistoria (quando necessário) em 5 dias, geração de possível diligência em até 01 dia após a vistoria! E bingo, de 02 meses para o pagamento, teremos uma redução para 15 dias!
E é esse o papel que cabe ao gestor no caso acima, o de detectar os maiores problemas enfrentados, tipificar e propor soluções como a que trago acima, além de manter sua equipe capacitada, se cercar de profissionais terceirizados responsáveis, experientes e qualificados para as ações, e não de alterar o tipo de transferência para tentar fugir do controle do gasto público! Pois como exemplificado no texto, mais cedo ou mais tarde vocês pagarão a conta!
Atualmente a Confederação Nacional dos Municípios-CNM e várias federações e associações municipais espalhadas Brasil afora promovem várias capacitações em temáticas diversas com profissionais de alto gabarito, até alguns anos atrás não tínhamos essa facilidade na área, aproveite esse momento de profissionalização e inscreva sua equipe em quantas eles ofertarem, só terão a ganhar!
Mas, finalizando, conselho se fosse bom ninguém dava né! Eu escrevo isso tudo é só mesmo para desabafar, para tentar colocar na cabeça de vocês como as coisas funcionam e a melhor solução aos desafios, mas, sei que no final das contas, irão atrás daquele “cabra à toa” que propor uma facilidade em troca de algum interesse né, afinal, são 17 anos falando a mesma coisa e vendo vocês fazerem o contrário e, depois que se lascam por inteiro, virem atrás querendo um milagre para sanar as escolhas erradas que fizeram! Só lamento informar, mas, não fazemos milagres!

Mas a dica está dada, afinal, sigo na utopia de que um dia teremos apenas gestores capacitados e responsáveis neste país, realmente compromissados com o propósito de termos uma sociedade mais justa, igualitária e provida de serviços públicos de qualidade!

27 de nov. de 2018

Relatório de Emendas Parlamentares

Desde o ano de 2006 a Cenarium Consultoria disponibiliza aos seus clientes o relatório das emendas federais alocadas pelos parlamentares do Estado de Goiás.
Esta é uma das ferramentas de trabalho de um profissional que atua no mercado de alocação de recursos, ele tem que saber ler e entender a LOA, para então, poder instruir com maior propriedade o seu cliente na difícil missão de fazer gestão aos recursos federais.
Eu sempre digo aos meus clientes: não adianta pedir o que a pessoa não pode te dar! Até para pedir, temos que saber o que pedir, para quem pedir e quando pedir. Desta forma, economizamos o tempo tanto do parlamentar e de sua assessoria, como o nosso também, pois faremos uma gestão assertiva de recursos.
Elaboramos esse relatório em dois momentos: quando a PLOA tem o seu parecer preliminar aprovado, e posteriormente após a sanção da LOA, normalmente divulgamos esse relatório após a sanção, uma vez que as emendas podem sofrer algum tipo de alteração naquela Casa.
O cliente que faz a opção em ter a Cenarium Consultoria como prestadora de serviços, o faz pelo simples motivo de ter a certeza da qualidade em todas as atividades realizadas pela empresa, o que não seria diferente no ato da elaboração do relatório de emendas parlamentares. As mesmas podem ser obtidas no site da Câmara, como ensino na postagem de emendas feita aqui no blog em 2011, o sistema mudou um pouco, mas o procedimento é o mesmo. O diferencial de nosso relatório é que realizamos minuciosa análise das emendas, colocando em linguagem entendível todos os códigos que o PLOA traz, desta forma o cliente entenderá onde aquele recurso foi alocado e o que poderá ser feito com o mesmo, facilitando a sua tomada de decisão no momento em que for realizar a gestão de emendas no próximo exercício.
Abaixo trago alguns relatórios de emendas parlamentares que localizei em meus arquivos hoje, bem como o relatório das emendas apresentadas para o ano de 2019. Clique no nome do documento para acessar o arquivo:



9 de ago. de 2018

Um resumo sobre a tramitação de Transferências Voluntárias


No intuito de orientar melhor os clientes Cenarium sobre a forma e o tempo como se dão a execução dos Recursos Federais de Transferências Voluntárias, elaborei esse pequeno resumo. Os prazos médios que acuso não são dados em nenhuma Lei, Decreto, Instrução Normativa ou Portaria, mas sim em 18 anos de experiência que tenho na área, destes, 16 anos atuando no formato de consultoria para entes públicos. Aferirão que são prazos extremamente extensos, em grande parte se dá devido a burocracia para a sua tramitação, que é necessária para evitar falhas processuais e possíveis danos ao erário. Outro fator determinante na agilidade dos prazos de tramitação é possuir uma equipe experiente, responsável e ética, tanto de engenharia, como o departamento ou consultoria responsável pela gestão de convênios dentro da estrutura municipal. Qualquer um desses que falharem em algum procedimento, impactarão no outro departamento, deixando assim o processo mais lento.




27 de dez. de 2016

Transição e início de mandatos

          Em outubro deste ano realizei uma pequena reunião com alguns eleitos para passar orientações básicas objetivando que fosse realizada a transição governamental, conforme preconiza a Constituição Estadual de Goiás. Trarei todos os arquivos que orientei nessa reunião, apesar de já ter passado o tempo de realizar a transição de governo, ainda é possível utilizar grande parte das informações que ali prestei.
          Outra informação importante é que nos municípios onde o gestor eleito solicitou formalmente o início da transição de governo, mas o atual prefeito não realizou essa obrigação, é possível de imediato, já na primeira semana de gestão, abrir processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ao antigo gestor, por descumprimento da Constituição Estadual de Goiás, observem bem que esta ação só é possível onde a Constituição Estadual prevê o processo de transição.
          Como o(a) eleito(a) deve iniciar o processo de transição governamental? Primeiramente, o eleito deverá encaminhar ao atual gestor um ofício, via correios com AR (aviso de recebimento) solicitando que a transição seja iniciada, seria interessante enviar um outro ofício para a promotoria do município informando a solicitação feita à prefeitura. Caso não saiba onde funciona a promotoria (Ministério Público) de sua cidade.




Paralelamente deverá encaminhar o comunicado ao Ministério Publico local, dando ciência que solicitou o início da transição:

Trabalhando dentro de uma perspectiva positiva, onde o atual gestor iniciou a transição oriento que seja solicitadas as seguintes informações da atual gestão, AS MESMAS QUE DEVERÃO SER AFERIDAS APÓS A POSSE DA NOVA GESTÃO:



Para facilitar a obtenção e manuseio das informações da equipe de transição sugeri o check list abaixo, parecem poucos documentos, mas não se enganem é muita coisa!






Acesse aqui na íntegra o documento que fiz para a transição de mandatos, que poderá perfeitamente ser utilizado no início dos mandatos.

Não tive tempo de elaborar uma rotina de início de mandatos, mas coloco aqui de forma extremamente resumida algumas ações vitais para as primeiras semanas do mandato do novo gestor:
* Primeiro dia de mandato:
1. Publicação de decretos de nomeação do novo secretariado;
2. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
3. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
4. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO;
5. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS da prefeitura e realizar a troca dos cartões de assinatura;
6. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Municipal de Saúde e realizar a troca dos cartões de assinatura;
7. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Municipal de Educação e realizar a troca dos cartões de assinatura;
8. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Previdenciário Municipal e realizar a troca dos cartões de assinatura;
9. Solicitar a troca de usuários no SICONV; SIOPS; SIMEC dentre outros sistemas do Governo Federal.

* Primeiras semanas de mandato:
1. Contratar empresa jurídica para levantamento de contratos, precatórios, dentre outros, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
2. Contratar empresa de engenharia para levantamento de todas as obras em curso no município e conferição de medições realizadas, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
3. Contratar empresa de contabilidade para levantamento de todos os documentos contábeis e folha de pagamento do município, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
4. Contratar empresa de alocação de recursos para levantamento de todos os convênios e contratos de repasse, tanto Federais como Municipais que estão em curso no município, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto.

Abaixo trago uma série de manuais de transição de mandatos de vários Tribunais de Contas com informações mais detalhadas:

Manual inicio de mandato CGU - Acesse aqui.

Manual início de mandato TCM SC 2008 - Acesse aqui.

Manual encerramento de mandato presidência 2012 - Acesse aqui.

Manual transição TCM GO - Acesse aqui.

Manual transição Pará - Acesse aqui.

Manual Sobre Transição Municipal TO - Acesse aqui.





24 de dez. de 2016

Abrindo a “Caixa de Pandora” 4: rotinas gerais

               Nesta publicação trarei as rotinas gerais que sigo na Cenarium Consultoria a começar pelo regimento interno, que adotei no ano de 2006. Minha estrutura sempre foi organizada em departamentos de projetos, financeiro, jurídico e recepção, porém de 2003 a 2005 trabalhei dentro da perspectiva de “empresa familiar”, que apesar de departamentalizada era desorganizada em sua estrutura funcional, principalmente por falha minha que me sentia constrangida em exercer minhas funções de empregadora.
               O meu pecado quase mortal foi o de me ocupar apenas com o departamento de projetos, negligenciando os demais, eu não conseguia entender que o “coração” de qualquer organização é o financeiro, sem este os demais não existem. Por ter preguiça de mexer com dinheiro eu deixei este totalmente a mercê de funcionários, que andavam inclusive com o cartão de débito e senha da empresa, e as vezes com o meu pessoal, não preciso nem dizer no que isso deu né! Quando vi meu nome estava negativado, tinha um rombo gigantesco nas contas, pois eu imaginava que meu financeiro pagava as contas, mas ele apenas embolsava o dinheiro e não me deixava ver o que estava acontecendo, pois no escritório existiam ordens minhas de que tudo o que fosse relativo ao financeiro deveria ser encaminhado ao mesmo, fosse cartas, ligações e recebimentos, nada passava por mim. Sim, fui inocente e burra, mas foi um grande aprendizado!
               Outro problema que detectei posteriormente foi no departamento de projetos, onde descobri que alguns possíveis clientes aliciavam uma funcionária que eu tinha para fazer os projetos “por fora” para eles, uma vez que achavam os meus preços muito altos. Descobri essa situação ao fazer uma “blitz” no computador da mesma, onde vi a troca de e-mail com diversos possíveis clientes já tratando de projetos que ela elaborou “por fora” e, durante o expediente! Sim, confesso, tenho uma falha terrível: espero sempre o melhor das pessoas, mas o melhor que elas tem a oferecer nem sempre é o melhor que eu espero! Tenho comigo não fazer ao meu próximo o que eu não gostaria que fizessem comigo, e inocentemente acredito que todos são assim, porém...
               Bem depois de tantos aprendizados ruins acabei por mergulhar em leituras de administração, funcionamento de departamentos, CLT, consultas no SEBRAE, cheguei a ir numa empresa de um amigo, que é um banco de fomento mercantil, para ver de perto como ele fazia a administração de suas finanças, afinal era um banco né, sabe mexer com finanças como ninguém! De tudo isso resultou o meu regimento interno e seus anexos, cada qual com orientações detalhadas para cada departamento.
               Atualmente ao contratar funcionários seu primeiro dia é dedicado à leitura do regimento interno, acompanhado do respectivo anexo da área que ele atuará. Após a leitura peço que o mesmo assine uma declaração de ciência e concordância com o regimento interno, esta declaração me dará respaldo em eventuais processos trabalhistas. Infelizmente não tem como contratar um funcionário imaginado que tudo serão flores, a relação trabalhista é muito complexa e diária, convivemos mais com nossos funcionários do que com a nossa família, e essa relação poderá tanto ser positiva, como negativa. Só mais um alerta, essa declaração de ciência eu guardo em um armário com chaves, uma vez que tive uma funcionária que chegou a esconder esses documentos no momento de sua demissão, tentando simular que não conhecia o regimento da empresa.


Termo de ciência e concordância:



               Além do regimento interno cada departamento possui a sua rotina de trabalho, onde exponho detalhadamente tudo o que o funcionário poderá vir a fazer em seu departamento, não quer dizer que o mesmo desempenhará todas as atividades que listo, mas que poderão vir a realiza-las.

  


Rotinas departamento de projetos



               Também desenvolvi uma rotina de treinamento de cada departamento para que o funcionário saiba do funcionamento da empresa e suas peculiaridades. Outro processo que se mostrou útil foi a taxa de efetividade que elaborei, aplicada nos 03 primeiros meses de atividade do funcionário, onde repasso as atividades que ele desenvolverá ao longo do dia e ao final do mesmo, ele me devolve o documento com as suas impressões de cada atividade feita.



Taxa de efetividade:



               Adotei também um check list contábil, pois tive alguns problemas com contadores antigos que diziam fazer as atividades, mas quando eu ia imprimir minhas certidões observava que não condizia com a realidade. Atualmente só realizo o pagamento da minha contabilidade mediante a apresentação dos seguintes documentos:


               Outra instrução que se mostrou bastante útil e de amplo uso foi a rotina de protesto de clientes:


               Como atuo basicamente na área pública também é necessário dar uma visão geral aos meus funcionários dos procedimentos licitatórios, desta forma resumi em uma única folha seus princípios básicos:


                Normalmente sou eu quem participo das licitações, por ter mais experiência caso seja necessário impugnar o certame, mas é o meu financeiro quem elabora todas as peças que apresentarei no dia da licitação, para tanto desenvolvi um check list de licitação, norteando o mesmo sobre os documentos que devem compor o processo que levarei no dia do certame:




               Bem por hoje é só! Espero que os documentos e rotinas que apresento sejam de utilidade.

19 de dez. de 2016

Abrindo a “Caixa de Pandora” 3: da contratação de uma consultoria

               Nesta publicação estarei postando alguns modelos de documentos para a contratação de uma consultoria de alocação de recursos públicos, no intuito de que os contratantes tenham um objeto bem definido do que contratar. Por vezes vejo editais com objetos completamente errôneos, um dos últimos que vi nesse ano a Prefeitura estava contratando consultoria para atuar no SICONV do ESTADO de Goiás, pensei comigo: gente estão contratando até mesmo o que nem existe! Não existe SICONV goiano! Mas ao acompanhar o resultado da licitação, vi que conseguiram a proeza de contratar uma empresa para atuar em um sistema inexistente! Brincadeiras a parte, eu consegui entender o objeto que o Ente quis contratar, mas caso tenham alguma fiscalização terão problemas para comprovar a realização deste objeto.
               Bem na semana passada tivemos a alteração na Lei 8.666/93, não tive tempo ainda de analisar as mudanças, mas ao que vi as modalidades Convite e Tomada de Preços serão extintas. Abordo essa alteração pois trarei alguns vários modelos de editais de Tomada de Preços, saliento que apesar da mudança na legislação é possível utilizar perfeitamente as peças que trarei, alterando apenas a modalidade, prazos dentre outras minucias.
               Primeiramente entendo que esta atividade é um serviço técnico especializado, não cabendo a utilização da modalidade pregão, a qual está sendo amplamente empregada, digo que não cabe pois o pregão atualmente é para serviços comuns o que não condiz com o dia a dia de uma empresa de consultoria/assessoria em alocação de recursos públicos. Este tipo de atividade necessita de uma modalidade licitatória onde caiba não só a análise financeira da proposta como também sua apreciação técnica, no caso o tipo técnica e preço, item quase nunca analisado nos certames licitatórios, creio que em muito por falta de um parâmetro e ouso dizer, falta de conhecimento da atividade por parte da assessoria jurídica do município.
               Faço a sugestão de que seja utilizada uma Tomada de Preços tipo técnica e preço uma vez que o contrato poderá ser aditado sem incorrer na falta de ultrapassar os limites financeiros estabelecidos pela Lei 8.666/93, no caso de convite (que será extinto), já no caso de pregão não existe esse limite, porém como já abordado, essa modalidade não permite a apreciação técnica da proposta. Esta ação acaba por contribuir para o princípio da economicidade, tendo em vista que evitará que o Ente tenha todo aquele custo financeiro e mobilização de equipe para realizar anualmente a licitação, caso deseje permanecer com a empresa vencedora do certame.
               O processo licitatório tem em sua fase interna inicial a famosa cotação de preços para estimar o valor da licitação, particularmente tenho pavor destas cotações uma vez que poderá dar a conotação de direcionamento do processo já nessa fase, tendo em vista que não existem muitas empresas que realizam essa atividade. É comum solicitarem cotações as empresas, que muitas vezes não sabem que este documento comporá o processo licitatório, podendo vir a participar deste e sagrar-se vencedora, sem ter noção de que a sua cotação serviu de parâmetro inicial no procedimento. Não preciso nem dizer o possível problema que esta empresa enfrentará, pois infelizmente já foi “condenada” no início do processo. Independente dos possíveis problemas que uma simples cotação poderá gerar, trago abaixo modelos de cotações que já fiz com objetos distintos:

Cotação apenas de elaboração de projetos

Cotação apenas de prestação de contas


Cotação de transição governamental



  
               O mundo está mais moderno e felizmente algumas legislações também, no ano de 2014 o Ministério do Planejamento publicou a Instrução Normativa nº 05 de 27 de junho de 2014, que vem a dinamizar o processo de cotações de preços na fase inicial das contratações públicas, o município poderá adotar os procedimentos desta IN adotando o princípio constitucional da simetria, desburocratizando assim suas contratações.
               A Instrução Normativa n. 5/2014 – SLTI/MP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, especifica que a pesquisa será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
               I. Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;
        II. pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
           III. contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
               IV. pesquisa com os fornecedores.

               O Tribunal de Contas da União também vem aferindo em diversos Acórdãos como o 1620/2010 e o 2318/2014 a necessidade de uma pesquisa de preço mais ampla. Já escutei de alguns jurídicos que não adotam essa metodologia de pesquisa pois o Tribunal de Contas dos Municípios-TCM/GO não admite essa forma de cotação, creio que está faltando aí um bom parecer jurídico que contraponha esse entendimento, ou desentendimento, de nosso Tribunal.
               Trago abaixo o modelo de uma tabela de cotação de preços por meio da internet adotada pela Universidade Federal de Alagoas, a mesma já traz uma justificativa fundamentada na IN 05/14:


                Sugiro também a leitura deste Manual de Orientação de pesquisa de preço do Tribunal Superior de Justiça, clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra.


               Quanto aos EDITAIS de licitação, separei alguns para apresentar aqui, todos eu peguei na internet uns de licitações já realizadas inclusive. Falarei sucintamente sobre o que penso em cada um deles a seguir.

MODELO 1 - Edital de tomada de preços para contratação de empresa de gestão pública para alocar recursos. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Na minha opinião é um edital razoável, está na modalidade licitatória correta porém ainda peca por não fazer a devida análise técnica dos participantes. Sem contar que em seu item 4.4 incorre na questão de cercear a participação de empresas que não detenham a quantidade mínima de atestados solicitada (cinco), como não é uma TP melhor técnica, ou técnica e preços, penso que não deveria ter essa restrição. Recomendação: usem com restrição!

MODELO 2 - Edital de pregão para contratação de empresa para gerir SICONV Estadual, o que falei no início desta publicação. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Na minha opinião é um edital muito ruim, está na modalidade licitatória errada, pede objeto errado, não faz nenhum tipo de análise técnica, dentre outros detalhes. Recomendação: Não usem esse modelo!

MODELO 3 - Edital de tomada de preços para contratação de empresa para elaborar o projeto PMAT – Financiamento BNDES para infraestrutura de modernização da administração tributária e dos setores sociais básicos. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 4 - Edital de tomada de preços da Superintendência Regional do Tocantins-CONAB para contratação de assessoria jurídica. Cliqueaqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 5 - Edital de convite da Universidade Federal De Rondônia para contratação de contratação de empresa especializada de engenharia. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital muito bom no que se refere aos critérios de análise técnica, porém está na modalidade convite. Recomendação: usem os critérios de análise técnica deste edital.

MODELO 6 - Edital de tomada de preços do Conselho Regional De Química para contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e implantação do plano de cargos e salários. Clique aqui para acessar o documento naíntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes, tem uma das melhores definições do objeto desejado por parte do contratante. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 7 - Edital de tomada de preços para contratação de consultoria/assessoria especializada em elaboração de projetos e prestações de contas. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes, objeto muito bem definido. Recomendação: USEM E ABUSEM DESSE MODELO! É o melhor que vi até agora dentro da área de alocação de recursos públicos.


Informação IMPORTANTE: Dentro de cada um desses editais está o MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.



Resumo da Portaria 033/2023 - Consolidada pelas Portarias 28 e 29/2024

Tivemos nova alteração da legislação de convênios e contratos de repasse no ano de 2023 com a publicação da  Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº...