15 de out. de 2014

Disposição adequada de resíduos sólidos: O bicho de sete cabeças!

          Venho dar minha humilde contribuição sobre este problema que tanto assola o cotidiano dos gestores municipais: a política nacional de saneamento básico!
         Em 2007 tivemos a aprovação da Lei 11.445 de 05/01/07, estabelecendo as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento. Dentro de diversas temáticas que a Lei traz, saliento as que mais atormentam o sono dos gestores municipais:
1) A elaboração de planos de saneamento básico;
2) A disposição adequada dos resíduos sólidos até o ano de 2014;
3) A vedação de recebimento de recursos públicos federais para o saneamento básico caso as duas primeiras ações não sejam cumpridas.
O problema é que a Lei foi criada, mas não foram dadas alternativas financeiras aos Municípios, ou seja, passaram a ter mais essa obrigação sem ter nenhuma fonte de renda para a execução de tal tarefa. Nossos nobres parlamentares, assim como o executivo federal, deveriam apontar na própria lei a fonte de recursos que subsidiará as ações obrigatórias, antes de criarem esses bichos de sete cabeças, 
No intuito de auxiliar nossos clientes a cumprirem a Lei 11.445, no ano de 2009 conseguimos a liberação de recursos federais para a elaboração dos PMSB via FUNASA para alguns clientes da Cenarium Consultoria e, para um cliente específico, que faz parte da RIDE/DF conseguimos o recurso via MCidades. Iniciou-se então uma verdadeira comédia de empresas de fachada "elaborando" PMSB, repletos de Ctrl C+Ctrl V, cheguei a ver planos que traziam a bacia hidrográfica de outra região do país, mais especificamente, da região norte! Enfim, verdadeiros despautérios! Diante de planos extremamente pobres e distantes das realidades locais, bem como do alto custo para a sua elaboração (aproximadamente R$ 250.000,00 para um Município com população de 7.000 habitantes), os órgãos federais pararam de liberar recursos para a ação de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB e, em suas portarias, priorizaram a liberação de recursos financeiros para municípios Consorciados.
Novamente, vejo uma nova caçada, agora com o foco em formar os consórcios públicos de saneamento básico! Mais uma vez, vi diversas coisas erradas, dentre elas, consórcio criado como figura de direito privado, ou seja, ele não poderá receber recursos públicos, pois é uma figura jurídica de direito privado! Enfim, de lá para cá só estou vendo a prefeitaiada dar cabeçadas, contratando empresas e profissionais que não conseguem desenvolver com qualidade os planos e projetos, que ofertam soluções mirabolantes que, sabemos que não darão em nada!
Na ocasião tentei através de uma entidade municipalista aqui de Goiás organizar as coisas, elaborei um questionário para que eles passassem aos municípios no intuito de saber quem já estava consorciado, com quem estava consorciado, quem estava criando consórcios, dentre outras informações vitais para que esta entidade municipalista orientasse a forma correta de proceder. Na verdade era para ser um DIAGNÓSTICO da situação atual do Estado, o que o Governo Federal já deveria ter promovido em todo o país. Meus esforços foram em vão, a entidade tinha outras prioridades e não deu andamento no diagnóstico, e eu continuo vendo a prefeitaiada quebrar a cabeça!
Gestores, entendam de uma vez que:
1º - O Plano de Saneamento tem que ser DO CONSÓRCIO, contemplando TODOS os municípios componentes do mesmo;
2º - O Plano de Saneamento tem que abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais e outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda, ou seja, NÃO É SÓ O PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ele é um dos componentes do Plano de Saneamento;
3º - O consórcio de saneamento tem que ter uma gestão profissionalizada, preferencialmente terceirizada para a iniciativa privada, não adianta ficar cedendo funcionário para a administração do consórcio objetivando a redução de custos administrativos! Se estamos nessa situação calamitosa é justamente pela falta da gestão adequada dos resíduos, a qual a iniciativa pública já provou e atestou ser incapaz de gerir!
Diante o exposto, trago abaixo uma esquematização simplificada de como essa questão deveria ser tratada pelos gestores municipais, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (14/10) a ampliação em quatro anos do prazo para que as prefeituras acabem com os lixões e os substituam por aterros sanitários, ou seja, vocês terão mais 04 anos! Por favor, façam da forma correta!





18 de abr. de 2014

Entrega de motoniveladoras do PAC

No último dia 16/04/14 estive presente na cerimônia de entrega de motoniveladoras do PAC 2, onde tive a honra de acompanhar alguns clientes contemplados com o benefício. Também tive o prazer de ver municípios que não são mais meus clientes, em função da mudança de gestão, mas que receberam o benefício, cujo projeto foi elaborado lá atras pela Cenarium Consultoria.
 É gratificante ver o meu trabalho beneficiando várias pessoas, sentimento de dever cumprido, de missão de vida em curso natural. Obrigada Universo, por me dar força para continuar nesta difícil jornada, a qual pretendo cumprir!
Municípios contemplados com o benefício, cujo projeto foi elaborado pela Cenarium Consultoria:
1. Indiara - atual cliente
2. Jandaia - atual cliente
3.Vianópolis - atual cliente
4. Buriti Alegre - ex cliente
5. Castelândia - ex cliente
6. Israelandia - ex cliente
7. Panamá - ex cliente
8. Terezópolis de Goiás - ex cliente

Algumas fotos do evento

Acompanhando o meu cliente Issy Quinan, Prefeito de Vianópolis.
 Ao lado de meu amigo de longas datas, Olavo Noleto.
Acompanhando o meu cliente Osvaldo Baiano, Prefeito de Indiara e sua assessora Cleide.
 Ao lado de meu ex cliente Divino Alexandre, Prefeito de Panamá, a parceria de trabalho encerrou, mas o bem querer continua!
Acompanhando o meu animadíssimo cliente JR, Prefeito de Jandaia.
 Ladeada pelo Prefeito de Flores e meu querido Renatho Mello, proprietário da Agência Cerrado, a única empresa goiana de consultoria que recomendo, por terem um trabalho muito parecido com o nosso, pautado na ética, honestidade, competência e transparência!
Ao lado de duas figuras de peso...rsrsrs...Olmo Xavier e Jefferson Affiune.
 Junto com a "República" de Indiara
 Momento família, ao lado do idealizador e executor dos pólos industriais de Jaraguá (pólo confeccionista), Goianira (pólo calçadista), Senador Canedo (pólo petrolífero)...um grande idealista industrial do Estado de Goiás, porém, pouco valorizado...meu amado pai, Darlan Santos.
Ao lado de meu amigo de longas datas, além de advogado competente, Edilberto de Castro.


16 de jan. de 2014

Estatísticas de nosso trabalho em 2013


Como é bom poder contabilizar o nosso trabalho e constatar que realizamos uma boa atuação aos nossos clientes!
2013 foi um ano atípico para a Cenarium Consultoria, modelado por muitos desafios e obstáculos. Mas não desistimos, continuamos firme em nosso propósito na busca por uma sociedade mais justa e igualitária, prestando serviços de qualidade aos nossos clientes, o que ocasiona volume significativo de recursos federais em seus cofres municipais.
É muito prazeroso trabalhar de forma transparente e ética, podendo inclusive expor neste Blog, todos os recursos que conseguimos alocar aos nossos clientes. São poucas empresas que podem se dar a esse luxo! Trabalhar conosco é ter a certeza de que seus projetos serão elaborados da forma mais ética existente!
Parabenizo todos os clientes da Cenarium Consultoria pelos números obtidos ao final de 2013! Também agradeço a todos por confiarem em nosso trabalho! Que esses recursos sejam gastos com sabedoria e, principalmente, que realmente propicie melhores condições de vida à população local!




Resumo da Portaria 033/2023 - Consolidada pelas Portarias 28 e 29/2024

Tivemos nova alteração da legislação de convênios e contratos de repasse no ano de 2023 com a publicação da  Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº...