1 - POR ONDE COMEÇAR?
Muitas prefeituras estão em dúvida sobre o
que fazer para operacionalizar os recursos que receberão para auxiliar o seu
setor cultural, no intuito de esclarecer algumas destas dúvidas a equipe da
CenariumTech formulou esse tira dúvidas resumido.
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1.
Governo Federal sanciona a Lei
2. Prefeitura realiza o cadastro do Gestor no Gov.br
3. Prefeitura realiza o cadastro do Gestor Recebedor na P+B (Plataforma +
Brasil)
4. Prefeitura abre chamada pública para cadastramento de espaços culturais
5. Prefeitura define, via plano de
trabalho*, as ações culturais que realizará
6. Governo Federal regulamenta a Lei
7. Governo Federal abre a P+B para o cadastramento das agências BB de
relacionamento da prefeitura
8. Prefeitura insere dados da agência BB na P+B
9. Governo Federal abre aba na P+B para que a prefeitura indique as ações
culturais que executará
10. Governo Federal abre aba na P+B para que a prefeitura indique os espaços
culturais que receberão o subsídio
11. Prefeitura edita decreto municipal com a programação do uso dos recursos
12. Prefeitura insere ações culturais e espaços culturais na P+B
13. Prefeitura realiza procedimento contábil para a recepção do recurso
(alteração da LOA municipal)
14. Governo Federal abre conta específica para o recurso no BB
15. Governo Federal empenha o recurso que irá para a Prefeitura
16. Governo Federal realiza o depósito do recurso na conta específica aberta
por ele
17. Prefeitura lança edital ou
chamada pública** para a execução das ações culturais
18. Prefeitura analisa os dados do cadastro dos espaços culturais e define
quem receberá o subsídio bem como os montantes para cada beneficiário
19. Prefeitura realiza o repasse financeiro para os espaços culturais
selecionados para a recepção do subsídio
20. Espaços culturais beneficiários encaminham seu plano de ação*** da contrapartida.
21. Prefeitura executa, até 31/12/20, as ações culturais. Por ser período eleitoral,
candidatos tem que obedecer ao que estabelece a legislação do período
eleitoral.
22. Prefeitura paga as ações culturais e disponibiliza todo o processo para
consulta da população em seu site oficial de transparência pública.
23.
Espaços culturais beneficiários encaminham suas prestações de contas**** para análise da prefeitura, em até 120
dias após o recebimento da última parcela. Estas prestações de contas também
deverão ser apensadas no portal da transparência da Prefeitura.
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*Plano de trabalho -
não é prevista a obrigatoriedade de se fazer um PT (plano de trabalho), porém,
a equipe da CenariumTech elaborou um modelo simples de PT para nortear os seus
clientes, pois é na elaboração do PT que saberemos com exatidão o valor que destinaremos
a cada ação cultural. Este documento também subsidiará a Prefeitura para ações
posteriores do processo como a elaboração do Termo de Referência para a
licitação e/ou chamada pública, bem como para uma eventual necessidade de
prestação de contas detalhada ao Tribunal de Contas do Estado e/ou Município.
**Edital ou chamada pública
- o instrumento que será utilizado será definido baseado no valor da ação a ser
executada, se ela for abaixo de R$ 17.600,00 será adotada uma chamada pública,
se for acima desse valor já se adota o Pregão, em conformidade com o que
determinam as Leis 8.666/93 e 10.520/2002. Enquanto não sai a regulamentação da
Lei do auxílio emergencial cultural, os Municípios devem ficar atentos para a
necessidade de realização de Pregão Eletrônico, em atendimento a legislação
Federal que entrou em vigor em 2020, não sabemos se essa regulamentação
alterará essa exigência de Pregão Eletrônico, pelos sim, pelo não, é
interessante que a equipe da Prefeitura se prepare para eventuais pregões
eletrônicos.
***Plano de Ação - a
Lei não determina a obrigatoriedade deste documento (apenas diz que tem que ter
contrapartida), porém, a CenariumTech desenvolveu um modelo padrão onde o
Espaço Cultural deverá informar como aportará a sua contrapartida, padronizando
assim a pactuação das ações bem como resguardando a Prefeitura de quaisquer
problemas futuros.
**** Prestações de Contas - não
é prevista a obrigatoriedade de se fazer um formulário de prestação de contas,
porém, a equipe da CenariumTech elaborou um modelo simples de formulário de PC
para nortear os seus clientes bem como padronizar as ações e resguardar os
gestores de futuros problemas.
3 - É CERTEZA QUE ESSE DINHEIRO CHEGARÁ AO
MUNICÍPIO?
SIM. O Governo Federal inclusive já editou e
publicou em 10/07/2020 a Media Provisória 990 que abre o crédito extraordinário
em favor dos municípios. Porém a prefeitura necessitam cumprir o rito
processual dado no macroprocesso (item 2) para que o recurso seja destinado a
ela, inicialmente o prazo previsto era de 60 (sessenta) dias, mas tem uma nova
MP em tramitação no congresso que altera esse prazo para 120 (cento e vinte)
dias.
Fato é, que quanto antes a Prefeitura
destinar os recursos na P+B mais rápido o dinheiro sairá para ela, quanto mais
ela demorar em fazer o processo na P+B, mais o recurso demorará para chegar nos
cofres municipais.
4 - NÃO TENHO FUNDO DE CULTURA, VOU RECEBER O
RECURSO?
SIM. O recurso pode ser operacionalizado
tanto com FMC (Fundo Municipal de Cultura) como sem o FMC, o processo é o mesmo
detalhado no item 2 desse Tira Dúvidas, a única diferença é que entra uma etapa
a mais nele, que é a inclusão do FMC na P+B. Ocorrendo isso (inserção do FMC) o
recurso financeiro será depositado pelo Governo Federal em conta corrente especifica que ele abrirá no
CNPJ do FMC. Normalmente o Gestor do FMC é o Secretário de Cultura Municipal,
desta forma ele será o responsável legal pelo recurso, e deverá ser indicado
como Gestor Recebedor no momento do cadastramento do Gestor Recebedor na P+B.
5 - COMO REALIZO O CADASTRO NA P+B?
Disponibilizamos os vídeos tutoriais
ensinando o passo a passo do cadastramento dentro do nosso aplicativo.
Primeiramente é necessário ter a senha do sistema Gov.Br, caso não tenham esse
sistema ainda, é necessário fazer o cadastramento do Gestor Recebedor lá antes
de ir para a P+B. Orientamos que esta senha do Gov.Br seja criada ou via CPF ou via Certificado Digital,
para evitar que o Gestor Recebedor tenha que ir ao banco ou disponibilize
senhas bancárias para quem está fazendo o seu cadastro no Gov.Br.
Dica: normalmente quem tem essa senha de acesso ao sistema e está apto para
fazer os demais cadastramentos na P+B é a pessoa ou empresa responsável pelo
cadastramento das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse)
na Plataforma + Brasil, módulo TV (antigo SICONV).
6 - O GESTOR RECEBEDOR TEM QUE SER ALGUÉM DA
SECRETARIA DE CULTURA?
NÃO. Grande parte dos pequenos municípios não
possuem sequer a Secretaria de Cultura, normalmente esta área fica a cargo da
Sec. de Educação Municipal, desta forma, o sistema não obriga alguém específico
desta pasta no cadastro como Gestor Recebedor, o próprio Prefeito pode figurar
como Gestor Recebedor. Agora, caso o município tenha o FMC é necessário que o
seu gestor seja indicado como o Gestor Recebedor na P+B.
7 - COMO A LEI PREVÊ O GASTO DO RECURSO?
A Lei prevê 03 formas para gastar o dinheiro:
a) Concessão de
auxílio para artista (CPF - Pessoa Física) -
ficou definido que na regulamentação será de responsabilidade dos ESTADOS
realizar esse item, ele fará tanto o cadastramento dos artistas como também
liberará os recursos financeiros para eles. Cada Estado está desenvolvendo a
sua forma de operacionalizar esse item.
b) Concessão de
subsídio para espaços culturais (CNPJ - Pessoa Jurídica) - Caberá ao Município a realização do cadastro de seus espaços
culturais e o pagamento do subsídio a eles, assim como a recepção e análise do
plano de ação de aporte de contrapartida e da prestação de contas do espaço
cultural.
c) Realização de
atividades culturais - Caberá ao
Município a definição das ações culturais que realizará, com o mínimo de 20%
dos recursos que serão recebidos, bem como todo o processo de execução das
ações culturais.
A Confederação Nacional de Municípios-CNM já
divulgou uma estimativa do valor que cada município receberá, deste valor, o
município aplicará no mínimo 20% em realização de ações culturais e os demais
80% em pagamento de subsídio. Porém, ele poderá gastar mais recursos com a
realização das ações culturais, caso não tenha espaços culturais suficientes
para utilizar os 80% do recurso no pagamento do subsídio, salvo se a
regulamentação da Lei alterar alguma coisa nesse item.
8 - E COMO A PREFEITURA VAI OPERACIONALIZAR O
SUBSÍDIO DOS ESPAÇOS CULTURAIS?
Primeiramente a Prefeitura tem que realizar o
cadastro desses Espaços Culturais, homologando assim todos os existentes no
município e deixando-os aptos a recepção do recurso.
Posteriormente a Prefeitura terá que analisar
a documentação que os espaços culturais enviarão, para então ter a soma de
valores que gastará com o subsídio.
No edital de chamamento público
disponibilizado dentro do aplicativo já são contempladas ambas as ações,
realização de cadastro e recepção de documentos para análise de subsídio, no
intuito de ganharmos tempo nesses processos.
Exemplificando a concessão do subsídio:
a) Prefeitura recebe os cadastros e informações dos espaços culturais,
procede análise detalhada das contas mensais do mesmo e determina o valor que
pagará para cada espaço cultural e qual é o intervalo de meses. A Lei não fala
qual é a quantidade de meses de subsídio, diz apenas que é mensal, desta forma,
caberá ao município determinar quantas parcelas ele pagará.
b) Supondo que a prefeitura recebeu 16 cadastros aptos a receber o recurso
ela poderá deliberar pelo pagamento de 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada
espaço cultural, perfazendo um volume mensal de R$ 48.000,00 e total de R$
96.000,00. Os demais R$ 4.000,00 que sobrarão do total do recurso poderão ser
alocados em ações culturais.
9 - QUAIS SÃO OS VALORES QUE POSSO PAGAR DE
SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS?
A Lei determina que o mínimo mensal seja de
R$ 3.000,00 e o valor máximo é de R$ 10.000,00, variando de acordo com
critérios estabelecidos pela Prefeitura. Desta forma, caberá a equipe de
análise municipal definir que critérios são esses, bem como o valor mensal que
destinará aos espaços culturais.
10 - QUE TIPO DE DESPESAS PODEM SER PAGAS COM
O SUBSÍDIO?
Apenas despesas correntes necessárias a
manutenção do espaço cultural, sendo vedado o pagamento de funcionários, por
exemplo. Por isso é que se faz necessária a apresentação de documentação
comprobatória das despesas correntes mensais dos espaços culturais, para que a
equipe da Prefeitura consiga mensurar o quanto ele necessita para a sua
manutenção e deliberar pelo valor adequado do subsídio a ser concedido.
As despesas correntes mais comuns são:
Locação de imóvel;
a) Locação de imóvel;
b) Energia elétrica do imóvel;
c) Conta de água do imóvel;
d) Telefonia fixa;
e) Internet;
f)
Despesas com empresa de
segurança/monitoramento remoto;
g) Despesas com contabilidade.
11 - OS ESPAÇOS CULTURAIS PRECISAM TER CNPJ?
A Lei deixa em aberto a possibilidade de
envio do recurso do subsídio para o conceito de coletivos culturais, onde não
existe o CNPJ, porém ao que tudo indica na regulamentação será determinada a
exigência de um CNPJ, pois um coletivo cultural normalmente não possui as
despesas correntes de um espaço cultural, havendo apenas a concentração de
artistas, onde a Lei já determina o pagamento do auxílio para estes.
12 - QUANTO AS AÇÕES CULTURAIS, O QUE POSSO
FAZER?
É facultado ao Município a realização de
qualquer ação cultural, podendo inclusive realizar pagamento de premiação em
dinheiro, as ações culturais mais comuns são:
a) Realização de “Live”
b) Concurso Literário
c) Concurso de Fotografia
d) Concurso de Artes Plásticas
e) Concurso de Artesanato
f)
Concurso de Webséries
g) Concurso de Grafite
h) Concurso de Música
i)
Concurso de Poesia
j)
Aquisição de equipamentos
Porém, as ações culturais deverão ocorrer até
o dia 31/12/2020 e, caso ocorram após o dia 15/08/2020 não poderão ter a
presença de candidatos, em atendimento a Lei Eleitoral. Disponibilizamos dentro
do Aplicativo modelos diversos de editais de chamada pública para várias ações
culturais, que poderão ser adotados pelas Prefeituras.
Exemplificando as ações culturais:
Supondo que a Prefeitura tenha R$ 30.000,00
para ações culturais, ela poderá fazer na modalidade dispensa de licitação:
a) 1 “live” com artistas locais de R$ 17.600,00
b) 1 concurso de fotografia com premiação em dinheiro de até R$ 6.200,00
c) 1 concurso de artesanato com premiação em
dinheiro de até R$ 6.200,00
O valor das 03 ações culturais perfazem o
volume total de recursos que a prefeitura possui para a ação de R$ 30.000,00.
13 - E COMO A PREFEITURA OPERACIONALIZARÁ
ESSAS AÇÕES CULTURAIS?
a)
Para realizar as ações culturais, primeiramente a Prefeitura tem que ter
um planejamento de quanto ela custará, para tanto, dentro do App
disponibilizamos o modelo de um plano de trabalho simplificado, para nortear
esse planejamento. Essa ação será feita pela equipe da Prefeitura juntamente
com os componentes do Conselho Municipal de Cultura-CMC e, caso não possua
este, com uma comissão técnica a ser formada via decreto municipal para esta
finalidade.
b) Após ter esse planejamento e sabendo o quanto a Prefeitura gastará em
cada ação cultural é necessário que se proceda com a inserção dessa programação
lá na P+B.
c) Posteriormente a Prefeitura publicará seus editais para a realização das
ações culturais. Relembrando que o processo de chamada pública ocorrerá em caso
de dispensa de licitação, caso o volume contratado seja maior do que R$
17.600,00 é necessária abertura de processo licitatório na modalidade prevista
nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
Aqui elencamos algumas das dúvidas mais
comuns que estamos vendo nas lives promovidas pela CNM e reuniões diversas
feitas por Estados e Municípios, esperamos ter elucidado algumas delas. Após a
regulamentação da Lei 14.017/2020 faremos outro Tira Dúvidas com informações
mais pormenorizadas que a regulamentação trará.
Como podem observar, independente da
regulamentação da Lei, as Prefeituras já possuem inúmeras ações que deverão ser
desenvolvidas paralelamente para operacionalizar os recursos, desta forma,
orientamos que realizem sua adesão ao Aplicativo Auxílio Emergencial Cultural
com a maior brevidade possível, para que já possam dar andamento em todos os
procedimentos necessários. A adesão ao APP dá o direito ao Município de
operacionalizar todas as opções e funções do mesmo como:
·
Cadastro de Espaços Culturais e recepção de
documentos para análise de concessão de subsídio;
·
Acesso aos instrumentais desenvolvidos
(modelos de plano de trabalho, chamadas públicas, prestação de contas, plano de
ação, tutoriais em vídeo para realizar os cadastros, etc.);
·
Publicação das chamadas públicas do município
e recepção de inscrições e documentos;
·
Prestação de contas - recepção de documentos
das PC’s dos Espaços Culturais.
Goiânia/GO, 27
de julho de 2020.
Equipe CenariumTech
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