30 de jul. de 2020

Lei de Auxílio Emergencial Cultural - Lei Aldir Blanc


1 - POR ONDE COMEÇAR?
Muitas prefeituras estão em dúvida sobre o que fazer para operacionalizar os recursos que receberão para auxiliar o seu setor cultural, no intuito de esclarecer algumas destas dúvidas a equipe da CenariumTech formulou esse tira dúvidas resumido.


2 - DO MACROPROCESSO DE OPERACIONALIZAÇÃO:
1.       Governo Federal sanciona a Lei
2.       Prefeitura realiza o cadastro do Gestor no Gov.br
3.       Prefeitura realiza o cadastro do Gestor Recebedor na P+B (Plataforma + Brasil)
4.       Prefeitura abre chamada pública para cadastramento de espaços culturais
5.       Prefeitura define, via plano de trabalho*, as ações culturais que realizará
6.       Governo Federal regulamenta a Lei
7.       Governo Federal abre a P+B para o cadastramento das agências BB de relacionamento da prefeitura
8.       Prefeitura insere dados da agência BB na P+B
9.       Governo Federal abre aba na P+B para que a prefeitura indique as ações culturais que executará
10.    Governo Federal abre aba na P+B para que a prefeitura indique os espaços culturais que receberão o subsídio
11.    Prefeitura edita decreto municipal com a programação do uso dos recursos
12.    Prefeitura insere ações culturais e espaços culturais na P+B
13.    Prefeitura realiza procedimento contábil para a recepção do recurso (alteração da LOA municipal)
14.    Governo Federal abre conta específica para o recurso no BB
15.    Governo Federal empenha o recurso que irá para a Prefeitura
16.    Governo Federal realiza o depósito do recurso na conta específica aberta por ele
17.    Prefeitura lança edital ou chamada pública** para a execução das ações culturais
18.    Prefeitura analisa os dados do cadastro dos espaços culturais e define quem receberá o subsídio bem como os montantes para cada beneficiário
19.    Prefeitura realiza o repasse financeiro para os espaços culturais selecionados para a recepção do subsídio
20.    Espaços culturais beneficiários encaminham seu plano de ação*** da contrapartida.
21.    Prefeitura executa, até 31/12/20, as ações culturais. Por ser período eleitoral, candidatos tem que obedecer ao que estabelece a legislação do período eleitoral.
22.    Prefeitura paga as ações culturais e disponibiliza todo o processo para consulta da população em seu site oficial de transparência pública.
23.   

Espaços culturais beneficiários encaminham suas prestações de contas**** para análise da prefeitura, em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Estas prestações de contas também deverão ser apensadas no portal da transparência da Prefeitura.

*Plano de trabalho - não é prevista a obrigatoriedade de se fazer um PT (plano de trabalho), porém, a equipe da CenariumTech elaborou um modelo simples de PT para nortear os seus clientes, pois é na elaboração do PT que saberemos com exatidão o valor que destinaremos a cada ação cultural. Este documento também subsidiará a Prefeitura para ações posteriores do processo como a elaboração do Termo de Referência para a licitação e/ou chamada pública, bem como para uma eventual necessidade de prestação de contas detalhada ao Tribunal de Contas do Estado e/ou Município.
**Edital ou chamada pública - o instrumento que será utilizado será definido baseado no valor da ação a ser executada, se ela for abaixo de R$ 17.600,00 será adotada uma chamada pública, se for acima desse valor já se adota o Pregão, em conformidade com o que determinam as Leis 8.666/93 e 10.520/2002. Enquanto não sai a regulamentação da Lei do auxílio emergencial cultural, os Municípios devem ficar atentos para a necessidade de realização de Pregão Eletrônico, em atendimento a legislação Federal que entrou em vigor em 2020, não sabemos se essa regulamentação alterará essa exigência de Pregão Eletrônico, pelos sim, pelo não, é interessante que a equipe da Prefeitura se prepare para eventuais pregões eletrônicos.
***Plano de Ação - a Lei não determina a obrigatoriedade deste documento (apenas diz que tem que ter contrapartida), porém, a CenariumTech desenvolveu um modelo padrão onde o Espaço Cultural deverá informar como aportará a sua contrapartida, padronizando assim a pactuação das ações bem como resguardando a Prefeitura de quaisquer problemas futuros.
**** Prestações de Contas - não é prevista a obrigatoriedade de se fazer um formulário de prestação de contas, porém, a equipe da CenariumTech elaborou um modelo simples de formulário de PC para nortear os seus clientes bem como padronizar as ações e resguardar os gestores de futuros problemas.


3 - É CERTEZA QUE ESSE DINHEIRO CHEGARÁ AO MUNICÍPIO?
SIM. O Governo Federal inclusive já editou e publicou em 10/07/2020 a Media Provisória 990 que abre o crédito extraordinário em favor dos municípios. Porém a prefeitura necessitam cumprir o rito processual dado no macroprocesso (item 2) para que o recurso seja destinado a ela, inicialmente o prazo previsto era de 60 (sessenta) dias, mas tem uma nova MP em tramitação no congresso que altera esse prazo para 120 (cento e vinte) dias.
Fato é, que quanto antes a Prefeitura destinar os recursos na P+B mais rápido o dinheiro sairá para ela, quanto mais ela demorar em fazer o processo na P+B, mais o recurso demorará para chegar nos cofres municipais.


4 - NÃO TENHO FUNDO DE CULTURA, VOU RECEBER O RECURSO?
SIM. O recurso pode ser operacionalizado tanto com FMC (Fundo Municipal de Cultura) como sem o FMC, o processo é o mesmo detalhado no item 2 desse Tira Dúvidas, a única diferença é que entra uma etapa a mais nele, que é a inclusão do FMC na P+B. Ocorrendo isso (inserção do FMC) o recurso financeiro será depositado pelo Governo Federal em conta corrente especifica que ele abrirá no CNPJ do FMC. Normalmente o Gestor do FMC é o Secretário de Cultura Municipal, desta forma ele será o responsável legal pelo recurso, e deverá ser indicado como Gestor Recebedor no momento do cadastramento do Gestor Recebedor na P+B.

5 - COMO REALIZO O CADASTRO NA P+B?
Disponibilizamos os vídeos tutoriais ensinando o passo a passo do cadastramento dentro do nosso aplicativo. Primeiramente é necessário ter a senha do sistema Gov.Br, caso não tenham esse sistema ainda, é necessário fazer o cadastramento do Gestor Recebedor lá antes de ir para a P+B. Orientamos que esta senha do Gov.Br seja criada ou via CPF ou via Certificado Digital, para evitar que o Gestor Recebedor tenha que ir ao banco ou disponibilize senhas bancárias para quem está fazendo o seu cadastro no Gov.Br.
Dica: normalmente quem tem essa senha de acesso ao sistema e está apto para fazer os demais cadastramentos na P+B é a pessoa ou empresa responsável pelo cadastramento das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) na Plataforma + Brasil, módulo TV (antigo SICONV).

6 - O GESTOR RECEBEDOR TEM QUE SER ALGUÉM DA SECRETARIA DE CULTURA?
NÃO. Grande parte dos pequenos municípios não possuem sequer a Secretaria de Cultura, normalmente esta área fica a cargo da Sec. de Educação Municipal, desta forma, o sistema não obriga alguém específico desta pasta no cadastro como Gestor Recebedor, o próprio Prefeito pode figurar como Gestor Recebedor. Agora, caso o município tenha o FMC é necessário que o seu gestor seja indicado como o Gestor Recebedor na P+B.

7 - COMO A LEI PREVÊ O GASTO DO RECURSO?
A Lei prevê 03 formas para gastar o dinheiro:
a)       Concessão de auxílio para artista (CPF - Pessoa Física) - ficou definido que na regulamentação será de responsabilidade dos ESTADOS realizar esse item, ele fará tanto o cadastramento dos artistas como também liberará os recursos financeiros para eles. Cada Estado está desenvolvendo a sua forma de operacionalizar esse item.
b)       Concessão de subsídio para espaços culturais (CNPJ - Pessoa Jurídica) - Caberá ao Município a realização do cadastro de seus espaços culturais e o pagamento do subsídio a eles, assim como a recepção e análise do plano de ação de aporte de contrapartida e da prestação de contas do espaço cultural.
c)       Realização de atividades culturais - Caberá ao Município a definição das ações culturais que realizará, com o mínimo de 20% dos recursos que serão recebidos, bem como todo o processo de execução das ações culturais.
A Confederação Nacional de Municípios-CNM já divulgou uma estimativa do valor que cada município receberá, deste valor, o município aplicará no mínimo 20% em realização de ações culturais e os demais 80% em pagamento de subsídio. Porém, ele poderá gastar mais recursos com a realização das ações culturais, caso não tenha espaços culturais suficientes para utilizar os 80% do recurso no pagamento do subsídio, salvo se a regulamentação da Lei alterar alguma coisa nesse item.

8 - E COMO A PREFEITURA VAI OPERACIONALIZAR O SUBSÍDIO DOS ESPAÇOS CULTURAIS?
Primeiramente a Prefeitura tem que realizar o cadastro desses Espaços Culturais, homologando assim todos os existentes no município e deixando-os aptos a recepção do recurso.
Posteriormente a Prefeitura terá que analisar a documentação que os espaços culturais enviarão, para então ter a soma de valores que gastará com o subsídio.
No edital de chamamento público disponibilizado dentro do aplicativo já são contempladas ambas as ações, realização de cadastro e recepção de documentos para análise de subsídio, no intuito de ganharmos tempo nesses processos.
Exemplificando a concessão do subsídio:
Valor disponível R$ 100.000,00
a)       Prefeitura recebe os cadastros e informações dos espaços culturais, procede análise detalhada das contas mensais do mesmo e determina o valor que pagará para cada espaço cultural e qual é o intervalo de meses. A Lei não fala qual é a quantidade de meses de subsídio, diz apenas que é mensal, desta forma, caberá ao município determinar quantas parcelas ele pagará.
b)       Supondo que a prefeitura recebeu 16 cadastros aptos a receber o recurso ela poderá deliberar pelo pagamento de 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço cultural, perfazendo um volume mensal de R$ 48.000,00 e total de R$ 96.000,00. Os demais R$ 4.000,00 que sobrarão do total do recurso poderão ser alocados em ações culturais.

9 - QUAIS SÃO OS VALORES QUE POSSO PAGAR DE SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS?
A Lei determina que o mínimo mensal seja de R$ 3.000,00 e o valor máximo é de R$ 10.000,00, variando de acordo com critérios estabelecidos pela Prefeitura. Desta forma, caberá a equipe de análise municipal definir que critérios são esses, bem como o valor mensal que destinará aos espaços culturais.

10 - QUE TIPO DE DESPESAS PODEM SER PAGAS COM O SUBSÍDIO?
Apenas despesas correntes necessárias a manutenção do espaço cultural, sendo vedado o pagamento de funcionários, por exemplo. Por isso é que se faz necessária a apresentação de documentação comprobatória das despesas correntes mensais dos espaços culturais, para que a equipe da Prefeitura consiga mensurar o quanto ele necessita para a sua manutenção e deliberar pelo valor adequado do subsídio a ser concedido.
As despesas correntes mais comuns são:
Locação de imóvel;
a)       Locação de imóvel;
b)       Energia elétrica do imóvel;
c)       Conta de água do imóvel;
d)       Telefonia fixa;
e)       Internet;
f)        Despesas com empresa de segurança/monitoramento remoto;
g)       Despesas com contabilidade.

11 - OS ESPAÇOS CULTURAIS PRECISAM TER CNPJ?
A Lei deixa em aberto a possibilidade de envio do recurso do subsídio para o conceito de coletivos culturais, onde não existe o CNPJ, porém ao que tudo indica na regulamentação será determinada a exigência de um CNPJ, pois um coletivo cultural normalmente não possui as despesas correntes de um espaço cultural, havendo apenas a concentração de artistas, onde a Lei já determina o pagamento do auxílio para estes.

12 - QUANTO AS AÇÕES CULTURAIS, O QUE POSSO FAZER?
É facultado ao Município a realização de qualquer ação cultural, podendo inclusive realizar pagamento de premiação em dinheiro, as ações culturais mais comuns são:
a)       Realização de “Live”
b)       Concurso Literário
c)       Concurso de Fotografia
d)       Concurso de Artes Plásticas
e)       Concurso de Artesanato
f)        Concurso de Webséries
g)       Concurso de Grafite
h)       Concurso de Música
i)         Concurso de Poesia
j)         Aquisição de equipamentos
Porém, as ações culturais deverão ocorrer até o dia 31/12/2020 e, caso ocorram após o dia 15/08/2020 não poderão ter a presença de candidatos, em atendimento a Lei Eleitoral. Disponibilizamos dentro do Aplicativo modelos diversos de editais de chamada pública para várias ações culturais, que poderão ser adotados pelas Prefeituras.
Exemplificando as ações culturais:
Supondo que a Prefeitura tenha R$ 30.000,00 para ações culturais, ela poderá fazer na modalidade dispensa de licitação:
a)       1 “live” com artistas locais de R$ 17.600,00
b)       1 concurso de fotografia com premiação em dinheiro de até R$ 6.200,00
c)       1 concurso de artesanato com premiação em dinheiro de até R$ 6.200,00
O valor das 03 ações culturais perfazem o volume total de recursos que a prefeitura possui para a ação de R$ 30.000,00.

13 - E COMO A PREFEITURA OPERACIONALIZARÁ ESSAS AÇÕES CULTURAIS?
a)       Para realizar as ações culturais, primeiramente a Prefeitura tem que ter um planejamento de quanto ela custará, para tanto, dentro do App disponibilizamos o modelo de um plano de trabalho simplificado, para nortear esse planejamento. Essa ação será feita pela equipe da Prefeitura juntamente com os componentes do Conselho Municipal de Cultura-CMC e, caso não possua este, com uma comissão técnica a ser formada via decreto municipal para esta finalidade.
b)       Após ter esse planejamento e sabendo o quanto a Prefeitura gastará em cada ação cultural é necessário que se proceda com a inserção dessa programação lá na P+B.
c)       Posteriormente a Prefeitura publicará seus editais para a realização das ações culturais. Relembrando que o processo de chamada pública ocorrerá em caso de dispensa de licitação, caso o volume contratado seja maior do que R$ 17.600,00 é necessária abertura de processo licitatório na modalidade prevista nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.


Aqui elencamos algumas das dúvidas mais comuns que estamos vendo nas lives promovidas pela CNM e reuniões diversas feitas por Estados e Municípios, esperamos ter elucidado algumas delas. Após a regulamentação da Lei 14.017/2020 faremos outro Tira Dúvidas com informações mais pormenorizadas que a regulamentação trará.

Como podem observar, independente da regulamentação da Lei, as Prefeituras já possuem inúmeras ações que deverão ser desenvolvidas paralelamente para operacionalizar os recursos, desta forma, orientamos que realizem sua adesão ao Aplicativo Auxílio Emergencial Cultural com a maior brevidade possível, para que já possam dar andamento em todos os procedimentos necessários. A adesão ao APP dá o direito ao Município de operacionalizar todas as opções e funções do mesmo como:
·         Cadastro de Espaços Culturais e recepção de documentos para análise de concessão de subsídio;
·         Acesso aos instrumentais desenvolvidos (modelos de plano de trabalho, chamadas públicas, prestação de contas, plano de ação, tutoriais em vídeo para realizar os cadastros, etc.);
·         Publicação das chamadas públicas do município e recepção de inscrições e documentos;
·         Prestação de contas - recepção de documentos das PC’s dos Espaços Culturais.

Goiânia/GO, 27 de julho de 2020.

Equipe CenariumTech
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