Tivemos nova alteração da legislação de convênios e contratos de repasse no ano de 2023 com a publicação da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, a qual, teve mais 02 alterações no ano de 2024, por meio das Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU Nº 28 de 21 de maio de 2024 e da Nº 29 de 22 de maio de 2024.
Objetivando um entendimento mais rápido e superficial das novas normas, elaborei um resumo da Portaria 033/2023 consolidada, bem como um pequeno mapa mental da Portaria 028/2024 que trata do Regime Simplificado.
Portaria 033/2023 - Nível Fácil - Baixe aqui o arquivo em PDF formato A4 para impressão
Portaria 028/2024 - Nível Fácil - Baixe aqui o arquivo em PDF formato A4 para impressão
Os esquemas apresentados, são apenas a ponta do iceberg do emaranhado de condicionantes para a formalização e execução de convênios e contratos de repasse, mas, sintetizam pontos de atenção que devemos ter claros na hora de planejar o projeto e sua consecução.
Confesso que essa nova legislação alterou substancialmente o que tínhamos regendo a área, em alguns pontos de leitura das Portarias, cheguei a me questionar se, ainda entendo algo de convênios e contratos de repasse!
O que não diminui, foram as exigências para a formalização dos convênios e contratos de repasse, amplamente elencadas no Art. 29 da Portaria 033/2023 em 35 tópicos obrigatórios para a formalização, dentre eles: Cadim, CAUC, declarações diversas, CRP, SIOP, SIOPE, SIOPS, etc.. Com algumas exceções quado se trata de recurso de emenda parlamentar impositiva, ou seja, conseguir transferências voluntárias de programação Federal está quase que impossível!
Posteriormente estarei elaborando os resumos no "Nível Avançado", onde detalharei outros pontos não elencados nos anteriores, contudo, vitais para a formalização adequada dos instrumentos, como vedações, peças técnicas exigíveis para projetos nível I ao IV, cláusulas obrigatórias no CTEF, etc..