Fico me
perguntando se um gestor público tem a verdadeira noção do tamanho da confusão
em que está se enfiando ao iniciar um mandato no Poder Executivo!
Nesses quase
15 anos de consultoria, já me deparei em diversos momentos com ex-prefeitos,
completamente desolados e assolados por dívidas contraídas pós gestão. Em
muitos casos, confesso que fico com dó, pois já não possuem mais poder, não
possuem mais dinheiro, não possuem mais “puxas saco”, não possuem mais ego, só
restaram-lhe processos no Tribunal de Contas da União-TCU transformados em
dívidas milionárias para suas pessoas físicas. Sim, PARA A SUA PESSOA FÍSICA
SENHOR GESTOR, é o que reza em nossa cartilha da transparência pública, a Lei
de Responsabilidade Fiscal-LRF!
Do fundo de
minha alma, eu creio que a maioria destes processos no TCU são gerados por uma
equipe ineficiente contratada pelo prefeito. Em grande parte destes processos eu,
pessoalmente, não vejo a intenção clara do gestor em causar danos ao erário,
mas, como durante o seu mantado fez a opção em ter e manter uma equipe
ineficiente, infelizmente, arcará sozinho com as consequências legais. Eu digo
manter, pois em inúmeras situações já detectei péssimos profissionais e,
informei aos meus clientes sobre os riscos em manter uma pessoa altamente
despreparada para aquele cargo, mas ainda assim, o cliente fez a opção em
manter tal profissional.
Sempre digo
aos meus clientes: “você tem 04 áreas específicas dentro da prefeitura na qual
precisa de profissionais de sua extrema confiança e que, acima de tudo, possuam
experiência em suas respectivas áreas, sendo:
1. Assessoria
Jurídica Externa;
2. Assessoria
Contábil Externa;
3. Secretário(a)
de Finanças;
4.
Consultoria em Elaboração e Acompanhamento de Projetos e, Prestação de Contas.”
Senhores gestores, prestem muita atenção
nisso, pois são estas 04 áreas descritas acima que te levarão, ou não, a ter
que devolver recursos de seu patrimônio pessoal para a União ou, na pior das hipóteses,
mas não descartável, passar por uma estadia na cadeia! Para a minha infelicidade, conheço
ex-prefeitos que já tiveram uma desagradável estadia no presídio!
Entra mandato
e sai mandato, vejo um bando de profissionais irresponsáveis se habilitando a
realizar o trabalho de elaboração e acompanhamento de projetos e, prestação de contas.
Na minha opinião, não passam de verdadeiros aventureiros inconsequentes que
colocarão o gestor em situação irregular em algum momento. Se eu for narrar
todas as situações que já vivenciei, creio que passaria alguns meses digitando!
Não tenho
absolutamente nada contra os profissionais que estão entrando no mercado, acho inclusive
que são válidos e necessários, para que realmente exista um “mercado”, chego ao
cúmulo de fomentar meus concorrentes, ensinando a maneira ideal de trabalhar, o
modelo do contrato social da empresa, o tipo de relatório a ser confeccionado
para o cliente após uma ação, dentre enes outras coisas que nem uma mãe faz por
um filho! Porém, esses profissionais devem deter o mínimo de conhecimento
técnico e, principalmente, sobre todas as legislações que norteiam os
Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Parceria e afins!
Vejo um bando
de autoridade dizendo que os municípios não precisam de ninguém para elaborar e
acompanhar seus projetos, isso é uma blasfêmia, um ato leviano e insano!!! Não
acreditem nisso, pois lá na frente, depois de uns 5 anos que já tiverem
encerrado seus mandatos, seus lindos processos estarão correndo no TCU e, a tal
da autoridade que te falou que essa área era simples, não estará lá te
defendendo ou pagando os honorários advocatícios altíssimos!
Elaborar e
acompanhar projetos não é simplesmente rabiscar um bando de baboseira e inserir
em um sistema idiota, que me perdoem os que vivem correndo atrás de cursos para
operar os diversos sistemas do Governo Federal para elaboração de projetos, mas
qualquer ser humano provido do mínimo de inteligência e boa vontade consegue
fazer isso! Basta ler os manuais que o próprio sistema disponibiliza
gratuitamente!!! Não existe mistério, todas as ferramentas necessárias estão
ali, de graça, em uma página da internet!
Elaborar e
acompanhar projetos é muito mais do que isso, é você saber no momento em que
está escrevendo o projeto, como aquele recurso deverá ser gasto, como deverá
ser feito o processo de contratação, qual a metodologia e cronologia de
execução mais indicada para cada tipo de objeto, como deverão ser realizados os
pagamentos, quais documentos deverão ser cobrados dos fornecedores para que a
prestação de contas seja realizada corretamente. É saber por quais
departamentos dentro de um Ministério e/ou Mandatária o projeto tramitará, como
é que os técnicos destes órgãos analisam os projetos apresentados, em que
momento do texto a vírgula tem que ser colocada, como encaixar determinado
objeto em uma rubrica orçamentária específica, é discordar oficialmente das
diversas imposições que muitas vezes são feitas por esses órgãos. Enfim, elaborar
e acompanhar projetos exige muito mais do que a maioria deste bando de
ignorantes que eu ando topando na minha vida imaginam! Exige conhecimento,
experiência, iniciativa dentre diversos outros quesitos que não são
desenvolvidos do dia para a noite!
Faço esse
desabafo e, ao mesmo tempo um precioso alerta, pois nunca vi tanto aventureiro
dizendo que realiza consultoria em elaboração e acompanhamento de projetos e, prestação
de contas. E o pior de tudo, é que estou vendo outro tanto de prefeitos
acreditando e caindo na lábia dessas pessoas! Eu particularmente acho isso
maravilhoso, pois uma das minhas especialidades é a de realizar a defesa
administrativa em processos de convênios e contratos de repasse cujas
prestações de contas foram rejeitadas, normalmente por culpa destes
despreparados. Recebo em um único processo de defesa administrativa, o
que levaria 04 anos para receber a título de mensalidade em minha atividade
tradicional, realmente é muito mais prazeroso financeiramente para mim quando sou procurada
para fazer esse tipo de trabalho!
Por outro
lado, enquanto cidadã e uma das pioneiras, legalmente constituída, na área de consultoria
em elaboração e acompanhamento de projetos me sinto compelida em realizar este
alerta.
A título de
ciência, apresento abaixo um quadro resumo da legislação aplicada aos gestores
que não cumprem suas obrigações:
Punições previstas para os administradores descuidados com o dinheiro
público
Alterações no
Código Penal
|
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Crimes
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Punição
|
Ultrapassar os limites de
endividamento fixado pelo Senado.
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Prisão de 1 a 2 anos
|
Deixar para o ano seguinte o
pagamento de despesas, a não ser que haja recursos em caixa.
|
Detenção de 6 meses a 2 anos
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Transferir para o sucessor
despesas feitas no último ano de mandato ou legislatura.
|
Prisão de 1 a 4 anos
|
Aumentar despesas de pessoal no
último ano de mandato ou legislatura.
|
Prisão de 1 a 4 anos
|
Emitir títulos da dívida
pública sem lei específica e sem registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia.
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Prisão de 1 a 4 anos
|
Alterações na Lei
de Responsabilidade Fiscal
|
|
Crimes
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Punição
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Refinanciar dívidas
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Perda de cargo com inabilitação
de até oito anos para o exercício de qualquer função pública.
|
Deixar de cortar despesa quando
os limites de endividamento fixados pelo Senado estiverem ultrapassados.
|
Pagamento pessoal de multa
correspondente a 30% dos vencimentos anuais.
|
Tomar dinheiro emprestado
quando os limites de endividamento fixados pelo Senado estiverem
ultrapassados.
|
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Usar recursos da emissão de
títulos da dívida pública para finalidades diferentes daquelas estabelecidas
em lei.
|
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Não reduzir as despesas de
pessoal para enquadrar a folha nos tetos (60% das receitas dos Estados e
Municípios e 50% no caso da União)
|
|
Deixar de reduzir a dívida
quando o total ultrapassar o montante permitido.
|
Perda de cargo com inabilitação
de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.
|
Deixar de cortar despesas para
compensar o aumento de gastos de pessoal e de aposentadorias e pensões dos
inativos.
|
|
Deixar de pagar empréstimos com
antecipação de receitas de arrecadação futura de tributos (operações ARO) até
o final do exercício financeiro.
|
|
Usar recursos da emissão de
títulos de dívida pública para finalidades diferentes daquelas autorizadas em
lei.
|
|
Emprego irregular de verbas
públicas em contrariedade ao orçamento público.
|
Infração política, sujeita ao
processo de responsabilidade, infração civil ensejando sua apreciação pelo
Judiciário que poderá determinar a indenização ao erário, além da cassação de
mandato e suspenção de direitos políticos.
|
Como podem
observar no quadro acima, a função e o papel do atual gestor público em muito
se difere das antigas formas de gestão de nossos municípios, isso tudo só se
tornou possível após vigorar a nossa cartilha da transparência pública, a Lei
de Responsabilidade Fiscal-LRF, no ano de 2000.
Para elucidar
ainda mais essas informações, trago abaixo uma listagem retirada do site do TCU
de gestores goianos (meu Estado), cujos processos já foram julgados e
processados, não cabendo mais nenhum recurso, ou seja, terão que devolver os
recursos para a União. Não detalhei todos os casos, pois emanaria muito tempo,
mas caso possuam curiosidade, basta clicar em DETALHES DO PROCESSO, que terão
acesso ao Acórdão. (Não consegui deixar a tabela arrumadinha aqui no blog, perdão)
Unidade Federativa: GO | |||||
Responsável | Processo | Trânsito em julgado | Deliberação | Observações | Acórdão |
ABEÇOLOM RIBEIRO DE MOURA | 022.647/2007-3 | 04/06/2011 | AC 4264/2009-2ª CÂMARA ; AC 2131/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos que cuidam nesta fase de recursos de
reconsideração interpostos pelos Srs. Abeçolom Ribeiro de Moura e Waldir
Gualberto de Brito contra o Acórdão nº 4.264/2009-2ª Câmara que julgou
irregulares suas contas, aplicou ao primeiro a multa do art. 58, inciso I, da
Lei nº 8.443/92, e imputou ao segundo débito individual pela não devolução de
saldos bancários relativos ao convênio (R$ 150,00), pela não devolução e
comprovação da realização de despesa referente ao saldo de convênio que foi
para aplicação financeira em BB Fix, em 17/3/2005 (R$ 1.800,00), e pela não
devolução dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos relativos ao
convênio (R$ 11.416, 62), e, em solidariedade com a empresa DMH Equipamentos
Médico-Hospitalar e Laboratorial Ltda., em razão de sobrepreço (R$
142.355,16), aplicando, ainda, a multa proporcional ao débito prevista no
art. 57 da referida Lei. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/92, conhecer dos presentes recursos de reconsideração para, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Abeçolom Ribeiro de Moura e dar provimento parcial ao interposto pelo Sr. Waldir Gualberto de Brito para modificar o item 9.2 do Acórdão nº 4.264/2009-2ª Câmara de modo a que sejam abatidos, dos débitos ali indicados, os recolhimentos de R$ 25.490,71 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos) e R$ 735,81 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), realizados em 11/5/2007 e 14/5/2007, respectivamente, e reduzir o valor da multa do item 9.3 do referido Acórdão para R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 9.2. dar ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, a fim de que aquele órgão apure eventual uso indevido de recursos municipais, do fato de que, nos recolhimentos efetuados em favor dos cofres federais para abatimento dos débitos de que trata o Acórdão nº 4.264/2009-2ª Câmara, foi utilizada quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) proveniente de depósito de origem desconhecida efetuado em 10/5/2007 na conta bancária mantida pelo Município de Vila Boa/GO para a movimentação de recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde; 9.3. determinar à Secretaria do Tesouro Nacional que apure a adequação dos recolhimentos mencionados no item 9.1 retro para, se for o caso, proceder à sua regularização contábil, haja vista que foram efetuados mediante GRUs em favor da UG 170502 - Secretaria do Tesouro Nacional, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, e não em favor do Fundo Nacional de Saúde;... |
ABÍLIO VENÂNCIO NETTO | 016.167/2009-0 | 06/04/2011 | AC 1287/2011-2ª CÂMARA ; AC 2773/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Ministério da Integração Nacional em decorrência da não execução do
objeto do Convênio 161/1998 - Sepre/MPO, celebrado com o então Ministério do
Planejamento e Orçamento objetivando a implantação de sistema de galerias de
águas pluviais para contenção de erosão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "d", e § 2º, 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/92, e condenar solidariamente os responsáveis Abílio Venâncio Netto e Construtora Cláudio Thomé Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir de 28/1/1999 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar aos responsáveis Abílio Venâncio Netto e Construtora Cláudio Thomé Ltda., a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até as datas dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;... |
ABISHAI BORIM BORGES | 028.649/2006-7 | 07/05/2009 | AC 4335/2008-1ª CÂMARA ; AC 1496/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial
instaurada em razão de saques irregularmente efetuados em contas judiciais de
processos em tramitação na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, de acordo com as
apurações da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar designada pela
Portaria/TRT 18ª GP/DCGA n. 472/2005. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea d, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as presentes contas e em débito os Srs. Abishai Borim Borges e Maurício Reis Margon da Rocha, condenando-os, solidariamente, ao pagamento das importâncias abaixo identificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a efetiva quitação do débito, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor, abatendo-se, na execução, as importâncias eventualmente já ressarcidas: DATA SAQUE (R$) 23/02/2005 10.950,87 31/03/2005 23.750,80 18/05/2005 9.450,25 03/06/2005 8.600,53 23/11/2004 14.532,90 09/06/2005 5.834,44 13/07/2005 6.315,27 23/08/2002 12.550,85 04/10/2002 9.542,30 30/10/2002 8.475,20 27/02/2003 3.750,50 18/10/2004 29.880,40 15/12/2004 21.530,45 14/01/2005 21.311,49 [Vide AC-1496-10/09-1 que dá nova redação a este item] 9.2. aplicar aos responsáveis referidos no item anterior, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; |
ADEDI JOSÉ DE SANTANA | 019.059/2004-5 | 31/01/2006 | AC 2630/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, tendo como responsável o Sr. Adedi José de Santana, ex-Prefeito do Município de
Itapaci/GO, em decorrência de irregularidades na
aplicação dos recursos federais transferidos mediante o Convênio n. 349/1997,
celebrado junto ao Ministério da Saúde, objetivando o desenvolvimento das
ações do Plano de Erradicação do Aedes aegypti. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas a e b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Adedi José de Santana, ex-Prefeito do Município de Itapaci/GO, e condená-lo ao pagamento do débito no valor de R$ 34.884,36 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir de 26/05/1999 até a efetiva quitação, nos termos da legislação em vigor, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da União; 9.2. aplicar ao mencionado responsável a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; |
ADEIR ANTUNES DE SOUZA | 001.221/2002-2 | 31/01/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ADEMAR MARQUES DE CARVALHO | 005.066/2003-0 | 10/05/2006 | AC 863/2006-2ª CÂMARA ; AC 1758/2006-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ADEMIR SERGINO DE SOUZA | 006.500/2006-4 | 18/04/2008 | AC 150/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ADENÉSIO NUNES | 009.733/2005-1 | 26/01/2006 | AC 2456/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de
responsabilidade do Sr. Adenésio Nunes, ex-prefeito do
Município de Aruanã/GO, instaurada em decorrência
da omissão no dever de prestar contas dos recursos
financeiros recebidos do FNDE/MEC; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts.19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Adenésio Nunes ao pagamento da quantia de R$ 80.943,99 (oitenta mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do FNDE/MEC, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 23/12/1998, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao responsável a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento; |
ADENÉSIO NUNES | 009.736/2005-3 | 26/01/2006 | AC 2340/2005-2ª CÂMARA ; AC 2007/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
AGMAR RIBEIRO DOS SANTOS | 019.253/2007-7 | 05/12/2009 | AC 4826/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
AILTAMAR CARLOS DA SILVA | 012.598/2007-3 | 16/06/2010 | AC 2019/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
AILTAMAR CARLOS DA SILVA | 018.276/2007-7 | 07/12/2011 | AC 2164/2011-2ª CÂMARA ; AC 10556/11-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
AILTAMAR CARLOS DA SILVA | 022.730/2008-0 | 18/02/2011 | AC 7185/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ALFREDO ARANTES DA ROCHA | 017.059/2008-9 | 30/09/2010 | AC 2679/2009-2ª CÂMARA ; AC 4835/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ALFREDO ARANTES DA ROCHA | 022.103/2009-8 | 21/01/2011 | AC 7173/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial de
responsabilidade do Sr. Alfredo Arantes da Rocha, ex
Prefeito do Município de Doverlândia /GO, e da Embrace - Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda., em decorrência
do não cumprimento integral do objeto do Convênio 3212/2001, o qual consistia
na execução de sistema de abastecimento de água, para atendimento aos
assentamentos Boa Vista e Nossa Senhora Aparecida, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. nos termos dos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea "c" e § 2º, alínea "b"; 19, caput, todos da Lei 8.443/92, julgar as presentes contas irregulares e condenar, solidariamente, o Sr. Alfredo Arantes da Rocha e a empresa Embrace - Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda. ao pagamento do valor de R$ 163.050,00 (cento e sessenta e três mil e cinquenta reais), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir de 28/10/2002 até a efetiva quitação do débito, na forma da legislação em vigor, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde - Funasa; 9.2. aplicar, individualmente, ao Sr. Alfredo Arantes da Rocha e à empresa Embrace - Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda. a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno, o recolhimento das referidas quantias ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; |
ALFREDO FERNANDES NETO | 013.800/2003-6 | 11/10/2005 | AC 1035-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ALFREDO FERNANDES NETO | 015.844/2003-0 | 04/12/2009 | AC 570/2008-1ª CÂMARA ; AC 1516/2009-1ª CÂMARA ; AC 4773/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial instaurada
pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Ministério
da Previdência e Assistência Social/MPAS, em desfavor do Sr.
Alfredo Fernandes Neto, ex-Prefeito, em razão da omissão no dever de prestar
contas no âmbito do Termo de Responsabilidade n.
3.293/1998, firmado entre o MPAS e o Município de São Domingos/GO,
objetivando a construção de um Centro de Geração de Emprego e Renda. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Alfredo Fernandes Neto, ex-Prefeito do Município de São Domingos/GO, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 66.645,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 14/1/1999 até a efetiva quitação do débito, na forma prevista na legislação em vigor, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, para que comprove, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), a quitação da dívida ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 9.2. aplicar ao responsável a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; |
ALÍRIO ELIZEU TEIXEIRA | 013.023/2011-0 | 29/09/2011 | AC 7403/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ALMOZINHO FERREIRA DOS SANTOS | 015.029/2007-2 | 06/08/2009 | AC 2223/2009-2ª CÂMARA ; AC 3347/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANA ROSA KREFT | 008.646/2006-8 | 26/04/2007 | AC 3040/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANDRÉ FABIANI PEREIRA SILVEIRA | 023.918/2010-1 | 28/06/2011 | AC 3353/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANDRÉ LUIZ SAMORA SARAIVA | 013.314/2000-0 | 01/04/2008 | AC 2430/2005-1ª CÂMARA ; AC 309/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ÂNGELA FREIRE PURCHIO | 030.038/2008-4 | 06/03/2010 | AC 162/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANGELA MARIA SILVA BARROS | 325.224/1997-8 | 08/06/2006 | AC 360/2005-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
ANTONINO CAMILO DE ANDRADE | 020.537/2007-2 | 19/06/2012 | AC 928/2011-2ª CÂMARA ; AC 922/2012-2ª CÂMARA ; AC 2794/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTÔNIO ABADIA DE ASSUNÇÃO PINTO | 003.202/2004-2 | 06/04/2006 | AC 3178/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA | 011.525/2006-4 | 11/10/2007 | AC 2677/2007-1ª CÂMARA ; AC 1691/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA | 018.125/2007-2 | 22/12/2010 | AC 4000/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTÔNIO DE PAUDA ALVES DE LIMA | 004.856/2004-0 | 10/08/2006 | AC 1773/2006-2ª CÂMARA ; AC 0093/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTÔNIO DE PAUDA ALVES DE LIMA | 018.312/2004-0 | 10/04/2007 | AC 1902/2006-2ª CÂMARA ; AC 113/2007-2ª CÂMARA ; AC 0586/2009-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
ANTONIO GONÇALVES FERREIRA | 000.865/2005-0 | 22/10/2005 | AC 1750/2005-2ª CÂMARA ; AC 2363/2008-2ª CÂMARA ; AC 2881/2009-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA | 002.165/2006-9 | 13/04/2011 | AC 411/2008-2ª CÂMARA ; AC 2910/2010-2ª CÂMARA ; AC 1282/2011-2ª CÂMARA ; AC 1400/2012-PLENÁRIO ; AC 2198/2012-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
ANTÔNIO LUCIANO BATISTA DE LUCENA | 001.135/2009-0 | 14/07/2009 | AC 3002/2009-2ª CÂMARA ; AC 3996/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTÔNIO MENDES PRUDENTE | 022.650/2007-9 | 03/01/2009 | AC 5710/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTONIO PEREIRA DAS CHAGAS | 017.720/2009-0 | 18/03/2011 | AC 548/2011-2ª CÂMARA ; AC 1603/2012-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ANTONIO RIBEIRO PARRODE FILHO | 004.495/2003-9 | 30/09/2009 | AC 1944/2009-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
ARITON JOSÉ DA ROCHA | 006.916/2007-4 | 12/03/2010 | AC 5101/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ARITON JOSÉ DA ROCHA | 011.127/2010-4 | 13/11/2010 | AC 5317/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ARITON JOSÉ DA ROCHA | 012.453/2009-2 | 05/01/2011 | AC 7057/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ARITON JOSÉ DA ROCHA | 017.153/2007-2 | 19/03/2009 | AC 185/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ARITON JOSÉ DA ROCHA | 022.649/2007-8 | 13/11/2010 | AC 876/2010-2ª CÂMARA ; AC 1759/2010-2ª CÂMARA ; AC 4891/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada
pela Fundação Nacional de Saúde, em razão da omissão no dever de prestar
contas dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Goiás/GO, por conta do Convênio 2.614/2001 (Siafi 445315), celebrado com o Fundo Nacional de Saúde - FNS,
com o objetivo de executar melhorias habitacionais para controle da Doença de
Chagas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas a e c, da Lei 8.443/1992, c/c o arts. 19, caput e 23, inciso III, alínea a, da mesma Lei e com arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210, caput e 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno em: 9.1. acolher as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis Edson Ferreira dos Santos e Juvenal Fernandes de Almeida, excluindo-os do rol de responsáveis apontado nos autos; 9.2. julgar irregulares as contas do responsável Airton José da Rocha, condenando-o em débito, solidariamente, com a Construtora Madel Ltda., pelas importâncias a seguir especificadas, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referias quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - FNS, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; Quantificação do Débito: Data de ocorrência Valor (R$) 10/6/2002 150.000,00 30/10/2002 150.000,00 9.3. aplicar ao citado responsável e à mencionada empresa a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do término do prazo fixado neste acórdão, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; |
ARMANDO CORRÊA PARENTE | 007.598/2005-6 | 02/09/2008 | AC 1133/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
AURINO VIEIRA NOGUEIRA | 017.955/2004-6 | 04/07/2007 | AC 689/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
BENECI BATISTA RIBEIRO | 020.584/2008-0 | 16/11/2010 | AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
BOADYR PIRES VELOSO | 008.824/2007-0 | 19/03/2008 | AC 0058/2008-2ª CÂMARA ; AC 5622/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
BRUNO ROBERTO AZEVEDO DE SOUSA | 024.067/2006-4 | 15/10/2009 | AC 4725/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CAIRO MENDONÇA FERREIRA | 000.863/2005-5 | 31/01/2006 | AC 2554/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CAIRO MENDONÇA FERREIRA | 005.190/2006-5 | 04/10/2007 | AC 3547/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CARLOS BEETHOVEN DE SOUZA LOBO | 007.651/2006-3 | 26/04/2012 | AC 726/2011-2ª CÂMARA ; AC 6238/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CARLOS CÉZAR FLAUZINO DA SILVA | 019.060/2004-6 | 21/04/2005 | AC 271/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CARLOS HUMBERTO DA SILVA | 001.221/2002-2 | 31/01/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CELSO DA CONCEIÇÃO COUTINHO | 020.615/2004-6 | 26/04/2007 | AC 0512/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CID NEY SANTOS MARTINS | 003.584/2001-0 | 23/12/2009 | AC 1380/2008-PLENÁRIO ; AC 2453/2008-PLENÁRIO ; AC 2706/2009-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
CILMÁRIO LEITE DA SILVA | 008.159/2009-3 | 15/04/2010 | AC 1079/2010-2ª CÂMARA ; AC 3571/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
CLEUZA LUIZ DE ASSUNÇÃO | 006.258/2009-2 | 15/06/2010 | AC 2031/2010-2ª CÂMARA ; AC 263/2012-PLENÁRIO ; AC 1890/2012-PLENÁRIO | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade de Cleuza Luiz de Assunção, ex Prefeita
Municipal de Britânia/GO, instaurada em razão da não aprovação da prestação de contas do convênio 151/1998, celebrado com o Ministério da Integração Nacional, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), transferidos durante o mesmo exercício, que
tinha por objeto a execução de obras de contenção de erosão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, com fundamento no art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19, e 23, III, da Lei 8.443/92, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar a Srª Cleuza Luiz de Assunção ao pagamento do valor de R$ 15.200,60 (quinze mil, duzentos reais e sessenta centavos), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 31/12/1998, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar à responsável a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da referida importância aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento; |
DACILDO RODRIGUES VIDAL | 019.073/2005-2 | 24/07/2008 | AC 1423/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DANIEL DE FREITAS MARQUES | 009.313/2009-0 | 06/03/2010 | AC 6561/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DANIEL DOMINGUES | 004.495/2003-9 | 01/10/2009 | AC 1944/2009-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
DÉLICO MACHADO DA SILVA | 000.793/2003-2 | 09/03/2005 | AC 53/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DENUBES ALVES BONIFÁCIO E GOMES | 010.547/2003-2 | 13/12/2005 | AC 2360/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DESIDÉRIO PEREIRA RAMOS | 002.167/2006-3 | 06/06/2007 | AC 1071/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DEUSVIR TRISTÃO DE OLIVEIRA | 002.589/2008-9 | 05/06/2010 | AC 5831/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DIVINO FLEURI DE MATOS | 018.070/2009-9 | 13/07/2011 | AC 550/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DIVINO JOAQUIM DA SILVA | 011.205/2001-4 | 04/11/2004 | AC 2424/2004-1ª CÂMARA ; AC 2479/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DOMINGOS DA SILVA MOREIRA | 002.560/2008-0 | 19/11/2008 | AC 4188/2008-2ª CÂMARA ; AC 438/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DOMINGOS DA SILVA MOREIRA | 007.656/2006-0 | 13/11/2007 | AC 1330/2007-1ª CÂMARA ; AC 2919/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
DURVAL FERNANDES MOTA | 004.965/2002-9 | 23/12/2009 | AC 1118/2008-2ª CÂMARA ; AC 3263/2009-2ª CÂMARA ; AC 5499/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO | 002.311/2002-6 | 25/06/2005 | AC 922/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO | 012.363/2005-0 | 14/07/2007 | AC 1688/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO | 014.989/2005-9 | 04/11/2006 | AC 2837/2006-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO | 017.056/2008-7 | 15/05/2009 | AC 89/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO | 017.104/2003-5 | 26/07/2005 | AC 1141/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDNANDO BATISTA VIEIRA | 013.314/2010-6 | 06/10/2010 | AC 5036/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDSON FERREIRA DOS SANTOS | 006.916/2007-4 | 13/01/2010 | AC 5101/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDSON FERREIRA DOS SANTOS | 017.715/2009-0 | 17/05/2011 | AC 1761/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDSON GARCIA DUARTE | 001.221/2002-2 | 15/11/2007 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDSON LOPES RODRIGUES | 013.176/2007-9 | 17/07/2010 | AC 2044/2008-2ª CÂMARA ; AC 0680/2009-2ª CÂMARA ; AC 2625/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDUARDO COIMBRA PASSOS | 012.252/2010-7 | 12/08/2011 | AC 3049/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDUARDO COIMBRA PASSOS | 022.107/2009-7 | 08/12/2011 | AC 4414/2010-2ª CÂMARA ; AC 6223/2011-2ª CÂMARA ; AC 10562/11-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EDUARDO MARTINS NETO JÚNIOR | 024.020/2006-8 | 05/06/2010 | AC 1811/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
EMANUEL BRINGEL SANTIAGO ALENCAR | 031.365/2008-2 | 08/10/2011 | AC 2969/2011-1ª CÂMARA ; AC 6513/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ERLY BARBOSA DE SOUZA | 001.221/2002-2 | 31/01/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ERNANI JOSÉ DE PAULA | 002.409/2009-0 | 05/04/2011 | AC 1137/2011-2ª CÂMARA ; AC 6438/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ERNANI JOSÉ DE PAULA | 013.618/2006-4 | 17/09/2010 | AC 3314/2007-1ª CÂMARA ; AC 899/2009-1ª CÂMARA ; AC 4756/2010-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
FÁBIO DE SOUZA | 001.221/2002-2 | 20/11/2007 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
FERNANDO AUGUSTO DE CASTRO CURADO | 008.959/2006-2 | 17/10/2008 | AC 3565/2008-2ª CÂMARA ; AC 5623/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
FERNANDO JÚLIO TERRA | 011.780/2004-0 | 28/04/2007 | AC 0266/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
FRANCISCA SÔNIA ARAÚJO DOS SANTOS | 006.920/2004-2 | 08/06/2007 | AC 765/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
FRANCISCO DONIZETE RIBEIRO DE QUEIROZ | 006.914/2007-0 | 13/12/2007 | AC 3108/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
FRANCISCO DONIZETE RIBEIRO DE QUEIROZ | 019.391/2003-0 | 29/01/2005 | AC 3155/2004-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
FRANCISCO MONTEIRO GUIMARÃES | 021.891/2009-4 | 27/03/2012 | AC 694/2012-2ª CÂMARA ; AC 3687/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
GEORGE MORAIS FERREIRA | 002.662/2008-0 | 07/04/2010 | AC 728/2010-2ª CÂMARA ; AC 3916/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
GEORGE MORAIS FERREIRA | 006.051/2009-0 | 24/09/2010 | AC 4023/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
GERVÁSIO GONÇALVES DA SILVA | 003.818/2009-6 | 16/09/2009 | AC 3293/2009-2ª CÂMARA ; AC 4107/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
GETÚLIO LOPES SOBRINHO | 006.500/2006-4 | 25/07/2008 | AC 150/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
GILSON RAMOS SANTOS | 017.926/2004-4 | 27/02/2010 | AC 1713/2006-2ª CÂMARA ; AC 166/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
GLEIDYANE APARECIDA DE JESUS FERREIRA | 006.199/2012-7 | 17/07/2012 | AC 3064/2012-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
GODOFREDO JERÔNIMO DA SILVA | 022.650/2007-9 | 12/02/2009 | AC 5710/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
HÉLIO DA SILVA | 006.948/2005-1 | 14/01/2006 | AC 2339/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
HÉLIO DA SILVA | 006.950/2005-0 | 17/12/2005 | AC 2150/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
HÉLIO SOARES PAULA | 023.875/2008-1 | 12/06/2010 | AC 2227/2009-2ª CÂMARA ; AC 1569/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
HILDEMAR ALVES GUIMARÃES | 006.049/2009-2 | 01/03/2011 | AC 319/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
HOZANA MARTINS DE PAIVA | 011.361/2005-1 | 24/08/2006 | AC 2556/2005-2ª CÂMARA ; AC 1887/2006-2ª CÂMARA ; AC 608/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
HOZANA MARTINS DE PAIVA | 016.811/2005-0 | 21/05/2008 | AC 1884/2007-1ª CÂMARA ; AC 1423/2008-1ª CÂMARA ; AC 1844/2009-1ª CÂMARA ; AC 051/2011-PLENÁRIO ; AC 962/2011-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
HUMBERTO DE FREITAS MACHADO | 018.530/2007-4 | 21/07/2011 | AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1226/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO ; AC 1501/2012-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
HUMBERTO ROBSON GROSSI | 015.025/2007-3 | 17/06/2011 | AC 6317/2009-2ª CÂMARA ; AC 2752/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ILSON JOSÉ TRISTÃO | 006.947/2005-4 | 27/01/2006 | AC 1952/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ILSON JOSÉ TRISTÃO | 011.522/2006-2 | 15/09/2007 | AC 2168/2007-1ª CÂMARA ; AC 1031/2010-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
IPÁCIO DIVINO DE OLIVEIRA | 004.390/2007-0 | 24/02/2011 | AC 5297/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
IPÁCIO DIVINO DE OLIVEIRA | 017.059/2008-9 | 30/09/2010 | AC 2679/2009-2ª CÂMARA ; AC 4835/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
IRACI ANTÔNIO DAVI | 017.147/2006-7 | 30/10/2010 | AC 5970/2009-2ª CÂMARA ; AC 5658/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
IRAÍ ESTEVES RODRIGUES | 014.987/2005-4 | 12/04/2007 | AC 0255/2007-1ª CÂMARA ; AC 0075/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
IVO JOSÉ DA SILVA | 003.889/2004-7 | 24/12/2005 | AC 2177/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JAYME MONTEIRO DA SILVA | 001.221/2002-2 | 02/02/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JESSILON JOSÉ DA SILVA | 001.221/2002-2 | 06/06/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO AUGUSTO NETO | 022.730/2008-0 | 07/01/2011 | AC 7185/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO BATISTA MONTEIRO DO NASCIMENTO | 008.072/2004-9 | 29/08/2006 | AC 2437/2005-1ª CÂMARA ; AC 1974/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO DE SOUSA PEREIRA | 001.221/2002-2 | 03/05/2008 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA ; AC 1741/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO DE SOUZA PEREIRA | 001.221/2002-2 | 03/05/2008 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO LÚCIO DA SILVA | 001.221/2002-2 | 13/11/2007 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO MARTINS DA CRUZ | 001.221/2002-2 | 13/11/2007 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO ROBÉRIO MARQUES | 012.224/2003-0 | 08/12/2005 | AC 2176/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO ROBERTO MARQUES | 002.413/2009-3 | 23/04/2010 | AC 1246/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOÃO RODRIGUES DA SILVA | 002.589/2008-9 | 02/03/2010 | AC 5831/2009-2ª CÂMARA ; AC 242/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JORGE ANDRÉ DOS SANTOS | 001.221/2002-2 | 14/10/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA ; AC 2610/2006-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JORGE CAMPELLO DE SOUZA | 006.078/2009-4 | 06/08/2010 | AC 617/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ALBERTO BORGES | 000.768/2007-2 | 03/01/2009 | AC 4187/2008-2ª CÂMARA ; AC 6197/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ALBERTO LEMOS | 025.169/2008-5 | 17/10/2009 | AC 4587/2009-2ª CÂMARA ; AC 6557/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ALVES FERNANDES FILHO | 009.939/2003-0 | 13/05/2011 | AC 1487/2009-2ª CÂMARA ; AC 763/2010-2ª CÂMARA ; AC 2124/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ BARBOSA DA SILVA | 001.221/2002-2 | 28/09/2007 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ BATISTA GOMIDES | 025.972/2007-6 | 13/08/2010 | AC 795/2008-2ª CÂMARA ; AC 2664/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ CARDOSO MATOS | 017.432/2009-5 | 06/04/2010 | AC 886/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA | 001.221/2002-2 | 17/11/2007 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ELIAS LOBO | 006.116/2007-0 | 01/03/2011 | AC 3881/2008-2ª CÂMARA ; AC 1229/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ EMÍLIO RODRIGUES LEITE | 001.121/2007-8 | 12/06/2008 | AC 1113/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ HILDO HACKER | 017.727/2008-3 | 15/04/2011 | AC 8371/2010-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ IVO DA SILVA | 001.022/2004-5 | 20/01/2005 | AC 3025/2004-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ JANUÁRIO DE MENEZES NETO | 020.983/2009-3 | 17/08/2011 | AC 3017/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ JANUÁRIO DE MENEZES NETO | 021.779/2009-4 | 13/07/2012 | AC 1786/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ LOURENÇO DE CASTRO FILHO | 005.427/2010-0 | 01/06/2011 | AC 2295/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D¿ OLIVEIRA | 012.755/2006-9 | 03/08/2011 | AC 4385/2009-2ª CÂMARA ; AC 2861/2011-2ª CÂMARA ; AC 5220/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D¿OLIVEIRA | 003.827/2002-8 | 27/04/2011 | AC 1756/2010-1ª CÂMARA ; AC 1910/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D' OLIVEIRA | 020.504/2006-3 | 27/05/2008 | AC 1693/2007-1ª CÂMARA ; AC 3458/2007-1ª CÂMARA ; AC 1195/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D'OLIVEIRA | 006.608/2002-5 | 23/05/2006 | AC 2381/2004-2ª CÂMARA ; AC 541/2006-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ PEREIRA SOARES | 008.153/2009-0 | 12/11/2010 | AC 5908/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ SALIM SALOMÃO | 009.046/2005-1 | 28/09/2007 | AC 2570/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ SEVILHA FILHO | 014.462/2002-3 | 23/10/2004 | AC 1883/2004-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA | 003.273/2005-2 | 30/12/2006 | AC 2840/2006-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA | 004.136/2005-8 | 10/08/2006 | AC 1716/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA | 008.153/2009-0 | 06/01/2011 | AC 5908/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA | 013.176/2007-9 | 15/04/2009 | AC 2044/2008-2ª CÂMARA ; AC 0680/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOSÉ ZITO GONÇALVES SIQUEIRA | 023.872/2008-0 | 01/10/2009 | AC 2723/2009-1ª CÂMARA ; AC 4388/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JOVANO VIEIRA MANSO | 014.158/2002-4 | 22/10/2005 | AC 1982/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JÚLIO CÉSAR ÁVILA DIAS | 003.864/2010-3 | 22/10/2011 | AC 4203/2010-2ª CÂMARA ; AC 7294/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JÚLIO CÉSAR ÁVILA DIAS | 028.175/2008-6 | 01/05/2010 | AC 433/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JÚLIO CÉSAR DE REZENDE SERRADOURADA | 011.527/2006-9 | 05/09/2008 | AC 2607/2008-2ª CÂMARA ; AC 4901/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JÚLIO CÉSAR DE REZENDE SERRADOURADA | 017.721/2009-8 | 21/04/2010 | AC 1084/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
JÚLIO CÉSAR LEÃO | 000.768/2007-2 | 18/11/2008 | AC 4187/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LAÍS CARVALHO DA COSTA E SILVA | 023.121/2006-6 | 03/05/2008 | AC 2853/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LÁZARO JACINTO ALVES | 028.938/2007-8 | 12/05/2009 | AC 1459/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LÁZARO VILELA DE SOUZA | 004.966/2002-6 | 11/05/2006 | AC 1612/2004-1ª CÂMARA ; AC 697/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LEANDRO WASFI HELOU | 004.965/2002-9 | 05/06/2008 | AC 1118/2008-2ª CÂMARA ; AC 3263/2009-2ª CÂMARA ; AC 5499/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LEONARDO CAIRO RIZZO | 017.319/2006-3 | 22/12/2007 | AC 3407/2007-1ª CÂMARA ; AC 2029/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LINDENILTON PEREIRA DE ARRUDA | 000.386/2011-1 | 05/11/2011 | AC 2366/2011-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
LIORCINO MENDES PEREIRA | 028.175/2008-6 | 27/04/2010 | AC 433/2010-2ª CÂMARA ; AC 1139/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUCIANA MARIA SOBRAL GRIZ | 005.327/2009-7 | 25/09/2010 | AC 3025/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUCINDO FRANCISCO DE SOUZA | 001.221/2002-2 | 31/01/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUÍS ALBERTO NEVES DE OLIVEIRA | 008.588/2006-2 | 01/08/2007 | AC 1226/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIS HERÁCLIO DO REGO SOBRINHO | 027.548/2008-6 | 25/08/2011 | AC 1760/2010-1ª CÂMARA ; AC 2386/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ AFONSO ARANTES | 012.598/2007-3 | 14/07/2010 | AC 2019/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES | 002.157/2006-7 | 15/09/2007 | AC 1592/2007-1ª CÂMARA ; AC 465/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES | 014.285/2003-5 | 13/02/2007 | AC 2879/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES | 021.843/2008-9 | 22/10/2009 | AC 4583/2009-2ª CÂMARA ; AC 5975/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN | 021.779/2009-4 | 05/06/2012 | AC 1786/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN | 021.891/2009-4 | 28/03/2012 | AC 694/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ ARMANDO POMPEO DE PINA | 012.719/2003-8 | 15/04/2005 | AC 1385/2004-1ª CÂMARA ; AC 0140/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ ARMANDO POMPEO DE PINA | 019.504/2003-6 | 13/11/2004 | AC 2334/2004-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
LUIZ GUILHERME GOULART BLUMENSCHEIN | 002.587/2005-0 | 13/09/2008 | AC 2823/2006-1ª CÂMARA ; AC 1965/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MAFALDA BATISTA DA COSTA | 018.530/2007-4 | 22/07/2010 | AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
MANOEL GOMES | 001.221/2002-2 | 06/06/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MANOEL MARIA DE JESUS OLIVEIRA | 001.221/2002-2 | 28/01/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA ; AC 394/2007-2ª CÂMARA ; AC 1741/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MANUEL PEREIRA DOS SANTOS | 015.029/2007-2 | 06/08/2009 | AC 2223/2009-2ª CÂMARA ; AC 3347/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARCENEIDE DA COSTA OLIVEIRA | 018.530/2007-4 | 24/07/2010 | AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1226/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
MÁRCIA MARIA DA FONSECA ASSUNÇÃO | 020.054/2010-6 | 09/06/2011 | AC 2775/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MÁRCIO LÚCIO DE SOUZA BASTOS | 006.917/2001-2 | 19/10/2010 | AC 2489/2007-1ª CÂMARA ; AC 5554/2009-1ª CÂMARA ; AC 5520/2010-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARCO ANTÔNIO LINS DOS SANTOS BESERRA | 006.083/2009-4 | 15/01/2011 | AC 1094/2010-2ª CÂMARA ; AC 7462/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARCOS ROCHAEL | 013.314/2000-0 | 22/03/2008 | AC 2430/2005-1ª CÂMARA ; AC 309/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARIA DAS DORES DOLLY SOARES | 002.259/2009-1 | 30/06/2009 | AC 2843/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARIA DAS DORES DOLLY SOARES | 006.056/2009-7 | 04/08/2009 | AC 3297/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARIA DO CARMO TENÓRIO DE SOUZA | 003.396/2009-5 | 24/05/2012 | AC 1371/2012-1ª CÂMARA ; AC 1888/2012-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARIA DO CÉU LARANJEIRA DOS SANTOS | 013.176/2007-9 | 11/06/2009 | AC 2044/2008-2ª CÂMARA ; AC 0680/2009-2ª CÂMARA ; AC 2625/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARIA JOSÉ MARCOS DE LACERDA SILVA | 001.803/2009-4 | 23/11/2010 | AC 5320/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARILDO LÚCIO DA SILVA | 001.221/2002-2 | 06/06/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MÁRIO CÂNDIDO RIBEIRO | 001.181/2009-2 | 28/07/2010 | AC 1821/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MÁRIO CÂNDIDO RIBEIRO | 002.421/2009-5 | 14/07/2010 | AC 2800/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MÁRIO JOSÉ VILELA | 006.704/1999-9 | 14/07/2007 | AC 2686/2003-1ª CÂMARA ; AC 600/2007-1ª CÂMARA ; AC 1495/2007-1ª CÂMARA ; AC 849/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MARISETE JOSÉ DE ATAÍDE | 000.773/2007-2 | 29/11/2011 | AC 764/2009-2ª CÂMARA ; AC 2758/2009-2ª CÂMARA ; AC 1281/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES | 003.584/2001-0 | 14/08/2008 | AC 1380/2008-PLENÁRIO ; AC 2706/2009-PLENÁRIO ; AC 0527/2010-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
MAURÍCIO REIS MARGON DA ROCHA | 028.649/2006-7 | 21/05/2009 | AC 4335/2008-1ª CÂMARA ; AC 1496/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MIGUEL GARCIA DE OLIVEIRA | 015.845/2003-7 | 03/03/2005 | AC 55/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
MÍRIAM QUEIROZ ALABARCE | 006.050/2009-3 | 28/12/2011 | AC 11195/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
NÁDIA ALVES FILARDI | 013.314/2000-0 | 22/03/2008 | AC 2430/2005-1ª CÂMARA ; AC 309/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
NEOVAL CAMPOS FALCÃO | 012.365/2005-5 | 17/08/2006 | AC 1831/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
NEUSMAR VAZ DE SANTANA | 325.353/1997-2 | 05/12/2007 | AC 1862/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
NEYMIER MACHADO DE SOUZA | 001.167/2009-3 | 19/03/2010 | AC 324/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
NEYTON DE SOUZA RODRIGUES | 017.112/2000-2 | 18/12/2004 | AC 1129/2004-1ª CÂMARA ; AC 2753/2004-1ª CÂMARA ; AC 2852/2008-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
NILTON FERNANDES DE MIRANDA | 001.221/2002-2 | 31/01/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
NION ALBERNAZ | 018.123/2007-8 | 30/07/2010 | AC 2815/2009-2ª CÂMARA ; AC 3124/2010-2ª CÂMARA ; AC 2351/2010-PLENÁRIO | Detalhes do processo | VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de
responsabilidade do Sr. Sebastião Dias da Silva Filho, contra o Sr. Nion Albernaz, ex-Prefeito do Município de Goiânia ¿ GO, instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Deliq), em decorrência do não
cumprimento do objeto do Convênio nº 329/GM/SNH/91, firmado com o extinto
Ministério da Ação Social (MAS) objetivando a construção de 400 unidades
habitacionais destinadas a atender famílias carentes. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, alínea a, da mesma Lei, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o responsável, Sr. Nion Albernaz, ex-prefeito de Goiânia-GO, CPF: 002.939.201-25, ao pagamento da quantia de Cr$ 97.546.025,40 (noventa e sete milhões quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e cinco cruzeiros e quarenta centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados desde 18/10/1991 até o dia do efetivo pagamento, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias da ciência para que comprove perante este Tribunal o recolhimento do montante aos cofres do Tesouro Nacional; 9.2. autorizar a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e |
NIVALDO MORAIS DA SILVA | 010.326/2010-3 | 08/01/2011 | AC 3255/2010-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA | 018.313/2004-8 | 02/08/2005 | AC 1143/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ODETE TEIXEIRA MAGALHÃES | 024.398/2010-1 | 01/05/2012 | AC 636/2012-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ONOFRE LEANDRO DA SILVA | 001.221/2002-2 | 13/11/2007 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
OSVALDO RODRIGUES DE LIMA | 019.389/2003-2 | 17/03/2005 | AC 2429/2004-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
OTACÍLIO RICARDO DE SOUZA | 011.376/2005-4 | 21/08/2010 | AC 1622/2010-1ª CÂMARA ; AC 3727/2010-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO AFONSO FERREIRA | 009.939/2003-0 | 13/05/2011 | AC 1487/2009-2ª CÂMARA ; AC 763/2010-2ª CÂMARA ; AC 2124/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO CEZAR FARIAS | 017.720/2009-0 | 09/03/2011 | AC 548/2011-2ª CÂMARA ; AC 1603/2012-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO COELHO VIEIRA | 000.305/2009-7 | 19/01/2011 | AC 7538/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES | 012.461/2007-8 | 29/07/2010 | AC 188/2009-2ª CÂMARA ; AC 2559/2009-2ª CÂMARA ; AC 2911/2010-2ª CÂMARA ; AC 1933/2012-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES | 020.236/2006-0 | 10/10/2008 | AC 3340/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO ROBERTO DE SANTANA | 008.867/2009-3 | 12/05/2010 | AC 6717/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO ROBERTO PACHECO SAAD | 005.897/2008-0 | 09/06/2009 | AC 2389/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO ROBERTO PACHECO SAAD | 012.575/2006-0 | 06/07/2007 | AC 1593/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PAULO ROBERTO PAIM | 019.061/2004-3 | 04/07/2006 | AC 1296/2005-1ª CÂMARA ; AC 1400/2006-1ª CÂMARA ; AC 0715/2009-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PEDRO FERNANDES DA SILVA | 007.270/2005-9 | 19/06/2007 | AC 457/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PEDRO FERNANDO SAHIUM | 002.409/2009-0 | 06/04/2011 | AC 1137/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
PEDRO MENESES NUNES | 001.204/2004-8 | 30/04/2010 | AC 1381/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
QUIRINO DE BRITO | 023.919/2010-8 | 26/03/2011 | AC 960/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RAIMUNDO BORGES | 004.134/2005-3 | 08/10/2008 | AC 3187/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS | 007.469/2005-9 | 12/07/2008 | AC 1130/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RAMIÔ RODRIGUES DA SILVA | 007.179/2006-7 | 30/11/2007 | AC 3204/2006-2ª CÂMARA ; AC 2074/2007-2ª CÂMARA ; AC 2286/2008-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
RANULFO SOARES DE ARAÚJO | 001.024/2004-0 | 16/07/2005 | AC 485/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RANULFO SOARES DE ARAÚJO | 005.621/2006-5 | 25/10/2007 | AC 2851/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RANULFO SOARES DE ARAÚJO | 011.364/2005-3 | 02/02/2006 | AC 2557/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RAUL SUDÁRIO CARDOSO JÚNIOR | 018.431/2006-8 | 30/05/2008 | AC 3873/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
REGINALDO MACHADO DIAS | 000.310/2009-7 | 17/06/2010 | AC 2050/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
REGINO MARTINS DE ARAÚJO | 001.221/2002-2 | 01/02/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RENATO SILVA MANATA JÚNIOR | 018.070/2009-9 | 16/08/2011 | AC 550/2011-2ª CÂMARA ; AC 3600/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RICARDO JOSÉ DOS SANTOS | 007.152/2011-6 | 10/04/2012 | AC 0431/2012-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
RIVALDO PEREIRA DA ROCHA | 003.787/2008-0 | 29/10/2009 | AC 4828/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ROGÉRIO DA LUZ PEREIRA | 001.221/2002-2 | 31/01/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ROGÉRIO GONZALES ALVES | 003.584/2001-0 | 21/05/2010 | AC 1380/2008-PLENÁRIO ; AC 2706/2009-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
ROLPH EBER CASALE | 031.948/2008-4 | 01/02/2012 | AC 10088/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ROMARIO ANTONIO FONSECA AIRES | 020.584/2008-0 | 17/11/2010 | AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RONI ROBSON LEÃO DE BRITO | 014.464/2002-8 | 22/05/2007 | AC 628/2007-2ª CÂMARA ; AC 2789/2007-2ª CÂMARA ; AC 0236/2008-2ª CÂMARA ; AC 3286/2008-2ª CÂMARA ; AC 6395/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
ROSA MARIA FERREIRA CHAGAS | 018.530/2007-4 | 21/07/2011 | AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
ROSANA ZAGO VALENTE | 003.818/2009-6 | 15/10/2009 | AC 3293/2009-2ª CÂMARA ; AC 4107/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
RUBENS SEVERINO DE AGUIAR | 014.931/2009-1 | 06/10/2010 | AC 5166/2009-1ª CÂMARA ; AC 2969/2010-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SALETE SILVA PRADO BASÍLIO | 004.966/2002-6 | 01/06/2006 | AC 1612/2004-1ª CÂMARA ; AC 697/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SÁLVIO JESUS DE CASTRO E COSTA | 007.601/2005-3 | 06/01/2011 | AC 5911/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SANDOVAL DE SOUZA PINTO SOBRINHO | 033.728/2010-0 | 05/11/2011 | AC 8676/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SEBASTIÃO DE ALMEIDA BARBOSA | 004.134/2005-3 | 09/10/2008 | AC 3187/2008-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA | 016.805/2005-2 | 28/11/2008 | AC 4433/2008-2ª CÂMARA ; AC 4259/2009-2ª CÂMARA ; AC 248/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SEBASTIÃO MORAIS DE OLIVEIRA | 012.061/2005-0 | 10/08/2006 | AC 1814/2006-1ª CÂMARA ; AC 3539/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SEMI DE ASSIS | 005.497/2003-8 | 04/05/2005 | AC 100/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SÍLVIO CÂNDIDO DOS SANTOS | 001.221/2002-2 | 06/06/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SUELENE APARECIDA ALVES DE ARAÚJO | 020.584/2008-0 | 30/03/2010 | AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
SUELI GUEDES AMARAL AGUIAR | 019.275/2009-0 | 13/05/2010 | AC 1253/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
TASSO JOSÉ JAYME | 017.151/2006-0 | 02/08/2011 | AC 3694/2010-2ª CÂMARA ; AC 4769/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
TEODORO RIBEIRO DE ARAÚJO | 019.253/2007-7 | 15/10/2009 | AC 4826/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
TITO COELHO CARDOSO | 000.361/2005-3 | 06/01/2006 | AC 1950/2005-2ª CÂMARA ; AC 2746/2008-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
TITO COELHO CARDOSO | 001.023/2004-2 | 17/04/2007 | AC 514/2007-1ª CÂMARA ; AC 1924/2008-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
TITO COELHO CARDOSO | 015.006/2002-7 | 22/10/2005 | AC 2055/2005-1ª CÂMARA ; AC 1522/2008-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
TÚLIO DA SILVA ARANTES | 005.427/2010-0 | 01/06/2011 | AC 2295/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
UBIRATAN CARNEIRO DA SILVA | 007.010/2005-0 | 13/01/2007 | AC 3442/2006-1ª CÂMARA ; AC 1323/2008-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VALDERCI PORTE | 027.796/2008-4 | 05/10/2010 | AC 5047/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VALDIVINO DE OLIVEIRA TERRA | 021.843/2008-9 | 07/10/2009 | AC 4583/2009-2ª CÂMARA ; AC 5975/2012-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VALDIVINO MARTINS DA SILVA | 009.043/2005-0 | 02/02/2007 | AC 3527/2006-2ª CÂMARA ; AC 1277/2007-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VALÉRIA MARIA SOUZA DE LIMA | 015.513/2008-8 | 22/04/2011 | AC 1759/2010-1ª CÂMARA ; AC 1388/2011-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VALMIRO RODRIGUES DE SOUZA | 012.610/2007-0 | 03/06/2009 | AC 369/2009-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VALTER PEDRO CARDOSO | 018.530/2007-4 | 21/07/2010 | AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO | Detalhes do processo | |
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS | 002.786/2004-5 | 03/06/2006 | AC 2856/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS | 012.199/2003-6 | 26/04/2006 | AC 144/2006-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS | 013.867/2004-3 | 23/03/2006 | AC 3179/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS | 019.390/2003-3 | 23/02/2006 | AC 2988/2005-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
WAGNER GUALBERTO DE BRITO | 003.450/2005-9 | 28/09/2006 | AC 2122/2006-1ª CÂMARA ; AC 1426/2007-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
WALDIR GUALBERTO DE BRITO | 022.647/2007-3 | 03/06/2011 | AC 4264/2009-2ª CÂMARA ; AC 2131/2011-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
WALTEMAR DA SILVA NONATO | 006.561/2003-5 | 04/12/2004 | AC 2417/2004-1ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
WALTENABES RIBEIRO DE SOUZA | 001.221/2002-2 | 06/06/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
WELINGTON DE ARRUDA PASSARINHO | 020.584/2008-0 | 16/11/2010 | AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
WILLIAM SÉRGIO DOS SANTOS | 001.221/2002-2 | 01/02/2006 | AC 2088/2005-2ª CÂMARA | Detalhes do processo | |
Unidade Federativa: GO - 235 responsáveis com 280 ocorrências. |