9 de mai. de 2013

Punições para Administradores Públicos


Fico me perguntando se um gestor público tem a verdadeira noção do tamanho da confusão em que está se enfiando ao iniciar um mandato no Poder Executivo!
Nesses quase 15 anos de consultoria, já me deparei em diversos momentos com ex-prefeitos, completamente desolados e assolados por dívidas contraídas pós gestão. Em muitos casos, confesso que fico com dó, pois já não possuem mais poder, não possuem mais dinheiro, não possuem mais “puxas saco”, não possuem mais ego, só restaram-lhe processos no Tribunal de Contas da União-TCU transformados em dívidas milionárias para suas pessoas físicas. Sim, PARA A SUA PESSOA FÍSICA SENHOR GESTOR, é o que reza em nossa cartilha da transparência pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF!
Do fundo de minha alma, eu creio que a maioria destes processos no TCU são gerados por uma equipe ineficiente contratada pelo prefeito. Em grande parte destes processos eu, pessoalmente, não vejo a intenção clara do gestor em causar danos ao erário, mas, como durante o seu mantado fez a opção em ter e manter uma equipe ineficiente, infelizmente, arcará sozinho com as consequências legais. Eu digo manter, pois em inúmeras situações já detectei péssimos profissionais e, informei aos meus clientes sobre os riscos em manter uma pessoa altamente despreparada para aquele cargo, mas ainda assim, o cliente fez a opção em manter tal profissional.
Sempre digo aos meus clientes: “você tem 04 áreas específicas dentro da prefeitura na qual precisa de profissionais de sua extrema confiança e que, acima de tudo, possuam experiência em suas respectivas áreas, sendo:
1. Assessoria Jurídica Externa;
2. Assessoria Contábil Externa;
3. Secretário(a) de Finanças;
4. Consultoria em Elaboração e Acompanhamento de Projetos e, Prestação de Contas.”
Senhores gestores, prestem muita atenção nisso, pois são estas 04 áreas descritas acima que te levarão, ou não, a ter que devolver recursos de seu patrimônio pessoal para a União ou, na pior das hipóteses, mas não descartável, passar por uma estadia na cadeia! Para a minha infelicidade, conheço ex-prefeitos que já tiveram uma desagradável estadia no presídio!
Entra mandato e sai mandato, vejo um bando de profissionais irresponsáveis se habilitando a realizar o trabalho de elaboração e acompanhamento de projetos e, prestação de contas. Na minha opinião, não passam de verdadeiros aventureiros inconsequentes que colocarão o gestor em situação irregular em algum momento. Se eu for narrar todas as situações que já vivenciei, creio que passaria alguns meses digitando!
Não tenho absolutamente nada contra os profissionais que estão entrando no mercado, acho inclusive que são válidos e necessários, para que realmente exista um “mercado”, chego ao cúmulo de fomentar meus concorrentes, ensinando a maneira ideal de trabalhar, o modelo do contrato social da empresa, o tipo de relatório a ser confeccionado para o cliente após uma ação, dentre enes outras coisas que nem uma mãe faz por um filho! Porém, esses profissionais devem deter o mínimo de conhecimento técnico e, principalmente, sobre todas as legislações que norteiam os Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Parceria e afins!
Vejo um bando de autoridade dizendo que os municípios não precisam de ninguém para elaborar e acompanhar seus projetos, isso é uma blasfêmia, um ato leviano e insano!!! Não acreditem nisso, pois lá na frente, depois de uns 5 anos que já tiverem encerrado seus mandatos, seus lindos processos estarão correndo no TCU e, a tal da autoridade que te falou que essa área era simples, não estará lá te defendendo ou pagando os honorários advocatícios altíssimos!
Elaborar e acompanhar projetos não é simplesmente rabiscar um bando de baboseira e inserir em um sistema idiota, que me perdoem os que vivem correndo atrás de cursos para operar os diversos sistemas do Governo Federal para elaboração de projetos, mas qualquer ser humano provido do mínimo de inteligência e boa vontade consegue fazer isso! Basta ler os manuais que o próprio sistema disponibiliza gratuitamente!!! Não existe mistério, todas as ferramentas necessárias estão ali, de graça, em uma página da internet!
Elaborar e acompanhar projetos é muito mais do que isso, é você saber no momento em que está escrevendo o projeto, como aquele recurso deverá ser gasto, como deverá ser feito o processo de contratação, qual a metodologia e cronologia de execução mais indicada para cada tipo de objeto, como deverão ser realizados os pagamentos, quais documentos deverão ser cobrados dos fornecedores para que a prestação de contas seja realizada corretamente. É saber por quais departamentos dentro de um Ministério e/ou Mandatária o projeto tramitará, como é que os técnicos destes órgãos analisam os projetos apresentados, em que momento do texto a vírgula tem que ser colocada, como encaixar determinado objeto em uma rubrica orçamentária específica, é discordar oficialmente das diversas imposições que muitas vezes são feitas por esses órgãos. Enfim, elaborar e acompanhar projetos exige muito mais do que a maioria deste bando de ignorantes que eu ando topando na minha vida imaginam! Exige conhecimento, experiência, iniciativa dentre diversos outros quesitos que não são desenvolvidos do dia para a noite!
Faço esse desabafo e, ao mesmo tempo um precioso alerta, pois nunca vi tanto aventureiro dizendo que realiza consultoria em elaboração e acompanhamento de projetos e, prestação de contas. E o pior de tudo, é que estou vendo outro tanto de prefeitos acreditando e caindo na lábia dessas pessoas! Eu particularmente acho isso maravilhoso, pois uma das minhas especialidades é a de realizar a defesa administrativa em processos de convênios e contratos de repasse cujas prestações de contas foram rejeitadas, normalmente por culpa destes despreparados. Recebo em um único processo de defesa administrativa, o que levaria 04 anos para receber a título de mensalidade em minha atividade tradicional, realmente é muito mais prazeroso financeiramente para mim quando sou procurada para fazer esse tipo de trabalho!
Por outro lado, enquanto cidadã e uma das pioneiras, legalmente constituída, na área de consultoria em elaboração e acompanhamento de projetos me sinto compelida em realizar este alerta.
A título de ciência, apresento abaixo um quadro resumo da legislação aplicada aos gestores que não cumprem suas obrigações:
Punições previstas para os administradores descuidados com o dinheiro público
Alterações no Código Penal
Crimes
Punição
Ultrapassar os limites de endividamento fixado pelo Senado.
Prisão de 1 a 2 anos
Deixar para o ano seguinte o pagamento de despesas, a não ser que haja recursos em caixa.
Detenção de 6 meses a 2 anos
Transferir para o sucessor despesas feitas no último ano de mandato ou legislatura.
Prisão de 1 a 4 anos
Aumentar despesas de pessoal no último ano de mandato ou legislatura.
Prisão de 1 a 4 anos
Emitir títulos da dívida pública sem lei específica e sem registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
Prisão de 1 a 4 anos
Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal
Crimes
Punição
Refinanciar dívidas
Perda de cargo com inabilitação de até oito anos para o exercício de qualquer função pública.
Deixar de cortar despesa quando os limites de endividamento fixados pelo Senado estiverem ultrapassados.
Pagamento pessoal de multa correspondente a 30% dos vencimentos anuais.
Tomar dinheiro emprestado quando os limites de endividamento fixados pelo Senado estiverem ultrapassados.
Usar recursos da emissão de títulos da dívida pública para finalidades diferentes daquelas estabelecidas em lei.
Não reduzir as despesas de pessoal para enquadrar a folha nos tetos (60% das receitas dos Estados e Municípios e 50% no caso da União)
Deixar de reduzir a dívida quando o total ultrapassar o montante permitido.
Perda de cargo com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.
Deixar de cortar despesas para compensar o aumento de gastos de pessoal e de aposentadorias e pensões dos inativos.
Deixar de pagar empréstimos com antecipação de receitas de arrecadação futura de tributos (operações ARO) até o final do exercício financeiro.
Usar recursos da emissão de títulos de dívida pública para finalidades diferentes daquelas autorizadas em lei.
Emprego irregular de verbas públicas em contrariedade ao orçamento público.
Infração política, sujeita ao processo de responsabilidade, infração civil ensejando sua apreciação pelo Judiciário que poderá determinar a indenização ao erário, além da cassação de mandato e suspenção de direitos políticos.

Como podem observar no quadro acima, a função e o papel do atual gestor público em muito se difere das antigas formas de gestão de nossos municípios, isso tudo só se tornou possível após vigorar a nossa cartilha da transparência pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, no ano de 2000.
Para elucidar ainda mais essas informações, trago abaixo uma listagem retirada do site do TCU de gestores goianos (meu Estado), cujos processos já foram julgados e processados, não cabendo mais nenhum recurso, ou seja, terão que devolver os recursos para a União. Não detalhei todos os casos, pois emanaria muito tempo, mas caso possuam curiosidade, basta clicar em DETALHES DO PROCESSO, que terão acesso ao Acórdão. (Não consegui deixar a tabela arrumadinha aqui no blog, perdão)


Unidade Federativa: GO
Responsável Processo Trânsito em julgado Deliberação Observações Acórdão
ABEÇOLOM RIBEIRO DE MOURA 022.647/2007-3 04/06/2011 AC 4264/2009-2ª CÂMARA ; AC 2131/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam nesta fase de recursos de reconsideração interpostos pelos Srs. Abeçolom Ribeiro de Moura e Waldir Gualberto de Brito contra o Acórdão nº 4.264/2009-2ª Câmara que julgou irregulares suas contas, aplicou ao primeiro a multa do art. 58, inciso I, da Lei nº 8.443/92, e imputou ao segundo débito individual pela não devolução de saldos bancários relativos ao convênio (R$ 150,00), pela não devolução e comprovação da realização de despesa referente ao saldo de convênio que foi para aplicação financeira em BB Fix, em 17/3/2005 (R$ 1.800,00), e pela não devolução dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos relativos ao convênio (R$ 11.416, 62), e, em solidariedade com a empresa DMH Equipamentos Médico-Hospitalar e Laboratorial Ltda., em razão de sobrepreço (R$ 142.355,16), aplicando, ainda, a multa proporcional ao débito prevista no art. 57 da referida Lei.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/92, conhecer dos presentes recursos de reconsideração para, no mérito,
negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Abeçolom Ribeiro de Moura e dar provimento parcial ao interposto pelo Sr. Waldir Gualberto de Brito para modificar o item 9.2 do Acórdão nº 4.264/2009-2ª Câmara de modo a que sejam abatidos, dos débitos ali indicados, os recolhimentos de R$ 25.490,71 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos) e R$ 735,81 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), realizados em 11/5/2007 e 14/5/2007, respectivamente, e reduzir o valor da multa do item 9.3 do referido Acórdão para R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
9.2. dar ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, a fim de que aquele
órgão apure eventual uso indevido de recursos municipais, do fato de que, nos recolhimentos efetuados em favor dos cofres federais para abatimento dos débitos de que trata o Acórdão nº 4.264/2009-2ª Câmara, foi utilizada quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) proveniente de depósito de origem desconhecida efetuado em 10/5/2007 na conta bancária mantida pelo Município de Vila Boa/GO para a movimentação de recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde;
9.3. determinar à Secretaria do Tesouro Nacional que apure a adequação dos recolhimentos mencionados no item 9.1 retro para, se for o caso, proceder à sua regularização contábil, haja vista que foram efetuados mediante GRUs em favor da UG 170502 - Secretaria do Tesouro Nacional, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, e não em favor do Fundo Nacional de Saúde;...
ABÍLIO VENÂNCIO NETTO 016.167/2009-0 06/04/2011 AC 1287/2011-2ª CÂMARA ; AC 2773/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional em decorrência da não execução do objeto do Convênio 161/1998 - Sepre/MPO, celebrado com o então Ministério do Planejamento e Orçamento objetivando a implantação de sistema de galerias de águas pluviais para contenção de erosão,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "d", e § 2º, 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/92, e condenar solidariamente os responsáveis Abílio Venâncio Netto e Construtora Cláudio Thomé Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir de 28/1/1999 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2.
aplicar aos responsáveis Abílio Venâncio Netto e Construtora Cláudio Thomé Ltda., a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até as datas dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;...
ABISHAI BORIM BORGES 028.649/2006-7 07/05/2009 AC 4335/2008-1ª CÂMARA ; AC 1496/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada em razão de saques irregularmente efetuados em contas judiciais de processos em tramitação na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, de acordo com as apurações da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/TRT 18ª GP/DCGA n. 472/2005.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea d, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as presentes contas e em débito os Srs. Abishai Borim Borges e Maurício Reis Margon da Rocha, condenando-os, solidariamente, ao pagamento das importâncias abaixo identificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a efetiva quitação do débito, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor, abatendo-se, na execução, as importâncias eventualmente já ressarcidas:
DATA SAQUE (R$)
23/02/2005 10.950,87
31/03/2005 23.750,80
18/05/2005 9.450,25
03/06/2005 8.600,53
23/11/2004 14.532,90
09/06/2005 5.834,44
13/07/2005 6.315,27
23/08/2002 12.550,85
04/10/2002 9.542,30
30/10/2002 8.475,20
27/02/2003 3.750,50
18/10/2004 29.880,40
15/12/2004 21.530,45
14/01/2005 21.311,49
[Vide AC-1496-10/09-1 que dá nova redação a este item]
9.2.
aplicar aos responsáveis referidos no item anterior, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
ADEDI JOSÉ DE SANTANA 019.059/2004-5 31/01/2006 AC 2630/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, tendo como responsável o Sr. Adedi José de Santana, ex-Prefeito do Município de Itapaci/GO, em decorrência de irregularidades na aplicação dos recursos federais transferidos mediante o Convênio n. 349/1997, celebrado junto ao Ministério da Saúde, objetivando o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do Aedes aegypti.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas a e b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Adedi José de Santana, ex-Prefeito do Município de Itapaci/GO, e
condená-lo ao pagamento do débito no valor de R$ 34.884,36 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir de 26/05/1999 até a efetiva quitação, nos termos da legislação em vigor, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da União;
9.2.
aplicar ao mencionado responsável a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
ADEIR ANTUNES DE SOUZA 001.221/2002-2 31/01/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ADEMAR MARQUES DE CARVALHO 005.066/2003-0 10/05/2006 AC 863/2006-2ª CÂMARA ; AC 1758/2006-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ADEMIR SERGINO DE SOUZA 006.500/2006-4 18/04/2008 AC 150/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ADENÉSIO NUNES 009.733/2005-1 26/01/2006 AC 2456/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Adenésio Nunes, ex-prefeito do Município de Aruanã/GO, instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos financeiros recebidos do FNDE/MEC;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts.19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares e
condenar o Sr. Adenésio Nunes ao pagamento da quantia de R$ 80.943,99 (oitenta mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do FNDE/MEC, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 23/12/1998, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2.
aplicar ao responsável a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento;
ADENÉSIO NUNES 009.736/2005-3 26/01/2006 AC 2340/2005-2ª CÂMARA ; AC 2007/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
AGMAR RIBEIRO DOS SANTOS 019.253/2007-7 05/12/2009 AC 4826/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
AILTAMAR CARLOS DA SILVA 012.598/2007-3 16/06/2010 AC 2019/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
AILTAMAR CARLOS DA SILVA 018.276/2007-7 07/12/2011 AC 2164/2011-2ª CÂMARA ; AC 10556/11-2ª CÂMARA Detalhes do processo
AILTAMAR CARLOS DA SILVA 022.730/2008-0 18/02/2011 AC 7185/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALFREDO ARANTES DA ROCHA 017.059/2008-9 30/09/2010 AC 2679/2009-2ª CÂMARA ; AC 4835/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ALFREDO ARANTES DA ROCHA 022.103/2009-8 21/01/2011 AC 7173/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial de responsabilidade do Sr. Alfredo Arantes da Rocha, ex Prefeito do Município de Doverlândia /GO, e da Embrace - Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda., em decorrência do não cumprimento integral do objeto do Convênio 3212/2001, o qual consistia na execução de sistema de abastecimento de água, para atendimento aos assentamentos Boa Vista e Nossa Senhora Aparecida,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. nos termos dos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea "c" e § 2º, alínea "b"; 19, caput, todos da Lei 8.443/92, julgar as presentes contas irregulares e
condenar, solidariamente, o Sr. Alfredo Arantes da Rocha e a empresa Embrace - Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda. ao pagamento do valor de R$ 163.050,00 (cento e sessenta e três mil e cinquenta reais), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir de 28/10/2002 até a efetiva quitação do débito, na forma da legislação em vigor, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde - Funasa;
9.2.
aplicar, individualmente, ao Sr. Alfredo Arantes da Rocha e à empresa Embrace - Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda. a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno, o recolhimento das referidas quantias ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
ALFREDO FERNANDES NETO 013.800/2003-6 11/10/2005 AC 1035-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALFREDO FERNANDES NETO 015.844/2003-0 04/12/2009 AC 570/2008-1ª CÂMARA ; AC 1516/2009-1ª CÂMARA ; AC 4773/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS, em desfavor do Sr. Alfredo Fernandes Neto, ex-Prefeito, em razão da omissão no dever de prestar contas no âmbito do Termo de Responsabilidade n. 3.293/1998, firmado entre o MPAS e o Município de São Domingos/GO, objetivando a construção de um Centro de Geração de Emprego e Renda.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992,
julgar irregulares as contas do Sr. Alfredo Fernandes Neto, ex-Prefeito do Município de São Domingos/GO, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 66.645,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 14/1/1999 até a efetiva quitação do débito, na forma prevista na legislação em vigor, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, para que comprove, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), a quitação da dívida ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
9.2.
aplicar ao responsável a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
ALÍRIO ELIZEU TEIXEIRA 013.023/2011-0 29/09/2011 AC 7403/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ALMOZINHO FERREIRA DOS SANTOS 015.029/2007-2 06/08/2009 AC 2223/2009-2ª CÂMARA ; AC 3347/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ANA ROSA KREFT 008.646/2006-8 26/04/2007 AC 3040/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ANDRÉ FABIANI PEREIRA SILVEIRA 023.918/2010-1 28/06/2011 AC 3353/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ANDRÉ LUIZ SAMORA SARAIVA 013.314/2000-0 01/04/2008 AC 2430/2005-1ª CÂMARA ; AC 309/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ÂNGELA FREIRE PURCHIO 030.038/2008-4 06/03/2010 AC 162/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ANGELA MARIA SILVA BARROS 325.224/1997-8 08/06/2006 AC 360/2005-PLENÁRIO Detalhes do processo
ANTONINO CAMILO DE ANDRADE 020.537/2007-2 19/06/2012 AC 928/2011-2ª CÂMARA ; AC 922/2012-2ª CÂMARA ; AC 2794/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTÔNIO ABADIA DE ASSUNÇÃO PINTO 003.202/2004-2 06/04/2006 AC 3178/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA 011.525/2006-4 11/10/2007 AC 2677/2007-1ª CÂMARA ; AC 1691/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA 018.125/2007-2 22/12/2010 AC 4000/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTÔNIO DE PAUDA ALVES DE LIMA 004.856/2004-0 10/08/2006 AC 1773/2006-2ª CÂMARA ; AC 0093/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTÔNIO DE PAUDA ALVES DE LIMA 018.312/2004-0 10/04/2007 AC 1902/2006-2ª CÂMARA ; AC 113/2007-2ª CÂMARA ; AC 0586/2009-PLENÁRIO Detalhes do processo
ANTONIO GONÇALVES FERREIRA 000.865/2005-0 22/10/2005 AC 1750/2005-2ª CÂMARA ; AC 2363/2008-2ª CÂMARA ; AC 2881/2009-PLENÁRIO Detalhes do processo
ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA 002.165/2006-9 13/04/2011 AC 411/2008-2ª CÂMARA ; AC 2910/2010-2ª CÂMARA ; AC 1282/2011-2ª CÂMARA ; AC 1400/2012-PLENÁRIO ; AC 2198/2012-PLENÁRIO Detalhes do processo
ANTÔNIO LUCIANO BATISTA DE LUCENA 001.135/2009-0 14/07/2009 AC 3002/2009-2ª CÂMARA ; AC 3996/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTÔNIO MENDES PRUDENTE 022.650/2007-9 03/01/2009 AC 5710/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTONIO PEREIRA DAS CHAGAS 017.720/2009-0 18/03/2011 AC 548/2011-2ª CÂMARA ; AC 1603/2012-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ANTONIO RIBEIRO PARRODE FILHO 004.495/2003-9 30/09/2009 AC 1944/2009-PLENÁRIO Detalhes do processo
ARITON JOSÉ DA ROCHA 006.916/2007-4 12/03/2010 AC 5101/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ARITON JOSÉ DA ROCHA 011.127/2010-4 13/11/2010 AC 5317/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ARITON JOSÉ DA ROCHA 012.453/2009-2 05/01/2011 AC 7057/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ARITON JOSÉ DA ROCHA 017.153/2007-2 19/03/2009 AC 185/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ARITON JOSÉ DA ROCHA 022.649/2007-8 13/11/2010 AC 876/2010-2ª CÂMARA ; AC 1759/2010-2ª CÂMARA ; AC 4891/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Goiás/GO, por conta do Convênio 2.614/2001 (Siafi 445315), celebrado com o Fundo Nacional de Saúde - FNS, com o objetivo de executar melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas a e c, da Lei 8.443/1992, c/c o arts. 19, caput e 23, inciso III, alínea a, da mesma Lei e com arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210, caput e 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno em:
9.1. acolher as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis Edson Ferreira dos Santos e Juvenal Fernandes de Almeida, excluindo-os do rol de responsáveis apontado nos autos;
9.2.
julgar irregulares as contas do responsável Airton José da Rocha, condenando-o em débito, solidariamente, com a Construtora Madel Ltda., pelas importâncias a seguir especificadas, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referias quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - FNS, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
Quantificação do Débito:
Data de ocorrência Valor (R$)
10/6/2002 150.000,00
30/10/2002 150.000,00

9.3.
aplicar ao citado responsável e à mencionada empresa a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do término do prazo fixado neste acórdão, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
ARMANDO CORRÊA PARENTE 007.598/2005-6 02/09/2008 AC 1133/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
AURINO VIEIRA NOGUEIRA 017.955/2004-6 04/07/2007 AC 689/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
BENECI BATISTA RIBEIRO 020.584/2008-0 16/11/2010 AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
BOADYR PIRES VELOSO 008.824/2007-0 19/03/2008 AC 0058/2008-2ª CÂMARA ; AC 5622/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
BRUNO ROBERTO AZEVEDO DE SOUSA 024.067/2006-4 15/10/2009 AC 4725/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
CAIRO MENDONÇA FERREIRA 000.863/2005-5 31/01/2006 AC 2554/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
CAIRO MENDONÇA FERREIRA 005.190/2006-5 04/10/2007 AC 3547/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
CARLOS BEETHOVEN DE SOUZA LOBO 007.651/2006-3 26/04/2012 AC 726/2011-2ª CÂMARA ; AC 6238/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
CARLOS CÉZAR FLAUZINO DA SILVA 019.060/2004-6 21/04/2005 AC 271/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
CARLOS HUMBERTO DA SILVA 001.221/2002-2 31/01/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
CELSO DA CONCEIÇÃO COUTINHO 020.615/2004-6 26/04/2007 AC 0512/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
CID NEY SANTOS MARTINS 003.584/2001-0 23/12/2009 AC 1380/2008-PLENÁRIO ; AC 2453/2008-PLENÁRIO ; AC 2706/2009-PLENÁRIO Detalhes do processo
CILMÁRIO LEITE DA SILVA 008.159/2009-3 15/04/2010 AC 1079/2010-2ª CÂMARA ; AC 3571/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
CLEUZA LUIZ DE ASSUNÇÃO 006.258/2009-2 15/06/2010 AC 2031/2010-2ª CÂMARA ; AC 263/2012-PLENÁRIO ; AC 1890/2012-PLENÁRIO Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade de Cleuza Luiz de Assunção, ex Prefeita Municipal de Britânia/GO, instaurada em razão da não aprovação da prestação de contas do convênio 151/1998, celebrado com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), transferidos durante o mesmo exercício, que tinha por objeto a execução de obras de contenção de erosão,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, com fundamento no art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19, e 23, III, da Lei 8.443/92, em:
9.1. j
ulgar as presentes contas irregulares e condenar a Srª Cleuza Luiz de Assunção ao pagamento do valor de R$ 15.200,60 (quinze mil, duzentos reais e sessenta centavos), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 31/12/1998, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2.
aplicar à responsável a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da referida importância aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento;
DACILDO RODRIGUES VIDAL 019.073/2005-2 24/07/2008 AC 1423/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
DANIEL DE FREITAS MARQUES 009.313/2009-0 06/03/2010 AC 6561/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
DANIEL DOMINGUES 004.495/2003-9 01/10/2009 AC 1944/2009-PLENÁRIO Detalhes do processo
DÉLICO MACHADO DA SILVA 000.793/2003-2 09/03/2005 AC 53/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
DENUBES ALVES BONIFÁCIO E GOMES 010.547/2003-2 13/12/2005 AC 2360/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
DESIDÉRIO PEREIRA RAMOS 002.167/2006-3 06/06/2007 AC 1071/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
DEUSVIR TRISTÃO DE OLIVEIRA 002.589/2008-9 05/06/2010 AC 5831/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
DIVINO FLEURI DE MATOS 018.070/2009-9 13/07/2011 AC 550/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
DIVINO JOAQUIM DA SILVA 011.205/2001-4 04/11/2004 AC 2424/2004-1ª CÂMARA ; AC 2479/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
DOMINGOS DA SILVA MOREIRA 002.560/2008-0 19/11/2008 AC 4188/2008-2ª CÂMARA ; AC 438/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
DOMINGOS DA SILVA MOREIRA 007.656/2006-0 13/11/2007 AC 1330/2007-1ª CÂMARA ; AC 2919/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
DURVAL FERNANDES MOTA 004.965/2002-9 23/12/2009 AC 1118/2008-2ª CÂMARA ; AC 3263/2009-2ª CÂMARA ; AC 5499/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO 002.311/2002-6 25/06/2005 AC 922/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO 012.363/2005-0 14/07/2007 AC 1688/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO 014.989/2005-9 04/11/2006 AC 2837/2006-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO 017.056/2008-7 15/05/2009 AC 89/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDMUNDO FERNANDES DE CARVALHO FILHO 017.104/2003-5 26/07/2005 AC 1141/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
EDNANDO BATISTA VIEIRA 013.314/2010-6 06/10/2010 AC 5036/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDSON FERREIRA DOS SANTOS 006.916/2007-4 13/01/2010 AC 5101/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDSON FERREIRA DOS SANTOS 017.715/2009-0 17/05/2011 AC 1761/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDSON GARCIA DUARTE 001.221/2002-2 15/11/2007 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDSON LOPES RODRIGUES 013.176/2007-9 17/07/2010 AC 2044/2008-2ª CÂMARA ; AC 0680/2009-2ª CÂMARA ; AC 2625/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDUARDO COIMBRA PASSOS 012.252/2010-7 12/08/2011 AC 3049/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDUARDO COIMBRA PASSOS 022.107/2009-7 08/12/2011 AC 4414/2010-2ª CÂMARA ; AC 6223/2011-2ª CÂMARA ; AC 10562/11-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EDUARDO MARTINS NETO JÚNIOR 024.020/2006-8 05/06/2010 AC 1811/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
EMANUEL BRINGEL SANTIAGO ALENCAR 031.365/2008-2 08/10/2011 AC 2969/2011-1ª CÂMARA ; AC 6513/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ERLY BARBOSA DE SOUZA 001.221/2002-2 31/01/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ERNANI JOSÉ DE PAULA 002.409/2009-0 05/04/2011 AC 1137/2011-2ª CÂMARA ; AC 6438/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ERNANI JOSÉ DE PAULA 013.618/2006-4 17/09/2010 AC 3314/2007-1ª CÂMARA ; AC 899/2009-1ª CÂMARA ; AC 4756/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
FÁBIO DE SOUZA 001.221/2002-2 20/11/2007 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
FERNANDO AUGUSTO DE CASTRO CURADO 008.959/2006-2 17/10/2008 AC 3565/2008-2ª CÂMARA ; AC 5623/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
FERNANDO JÚLIO TERRA 011.780/2004-0 28/04/2007 AC 0266/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
FRANCISCA SÔNIA ARAÚJO DOS SANTOS 006.920/2004-2 08/06/2007 AC 765/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
FRANCISCO DONIZETE RIBEIRO DE QUEIROZ 006.914/2007-0 13/12/2007 AC 3108/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
FRANCISCO DONIZETE RIBEIRO DE QUEIROZ 019.391/2003-0 29/01/2005 AC 3155/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
FRANCISCO MONTEIRO GUIMARÃES 021.891/2009-4 27/03/2012 AC 694/2012-2ª CÂMARA ; AC 3687/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
GEORGE MORAIS FERREIRA 002.662/2008-0 07/04/2010 AC 728/2010-2ª CÂMARA ; AC 3916/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
GEORGE MORAIS FERREIRA 006.051/2009-0 24/09/2010 AC 4023/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
GERVÁSIO GONÇALVES DA SILVA 003.818/2009-6 16/09/2009 AC 3293/2009-2ª CÂMARA ; AC 4107/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
GETÚLIO LOPES SOBRINHO 006.500/2006-4 25/07/2008 AC 150/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
GILSON RAMOS SANTOS 017.926/2004-4 27/02/2010 AC 1713/2006-2ª CÂMARA ; AC 166/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
GLEIDYANE APARECIDA DE JESUS FERREIRA 006.199/2012-7 17/07/2012 AC 3064/2012-1ª CÂMARA Detalhes do processo
GODOFREDO JERÔNIMO DA SILVA 022.650/2007-9 12/02/2009 AC 5710/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
HÉLIO DA SILVA 006.948/2005-1 14/01/2006 AC 2339/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
HÉLIO DA SILVA 006.950/2005-0 17/12/2005 AC 2150/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
HÉLIO SOARES PAULA 023.875/2008-1 12/06/2010 AC 2227/2009-2ª CÂMARA ; AC 1569/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
HILDEMAR ALVES GUIMARÃES 006.049/2009-2 01/03/2011 AC 319/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
HOZANA MARTINS DE PAIVA 011.361/2005-1 24/08/2006 AC 2556/2005-2ª CÂMARA ; AC 1887/2006-2ª CÂMARA ; AC 608/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
HOZANA MARTINS DE PAIVA 016.811/2005-0 21/05/2008 AC 1884/2007-1ª CÂMARA ; AC 1423/2008-1ª CÂMARA ; AC 1844/2009-1ª CÂMARA ; AC 051/2011-PLENÁRIO ; AC 962/2011-PLENÁRIO Detalhes do processo
HUMBERTO DE FREITAS MACHADO 018.530/2007-4 21/07/2011 AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1226/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO ; AC 1501/2012-PLENÁRIO Detalhes do processo
HUMBERTO ROBSON GROSSI 015.025/2007-3 17/06/2011 AC 6317/2009-2ª CÂMARA ; AC 2752/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ILSON JOSÉ TRISTÃO 006.947/2005-4 27/01/2006 AC 1952/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ILSON JOSÉ TRISTÃO 011.522/2006-2 15/09/2007 AC 2168/2007-1ª CÂMARA ; AC 1031/2010-PLENÁRIO Detalhes do processo
IPÁCIO DIVINO DE OLIVEIRA 004.390/2007-0 24/02/2011 AC 5297/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
IPÁCIO DIVINO DE OLIVEIRA 017.059/2008-9 30/09/2010 AC 2679/2009-2ª CÂMARA ; AC 4835/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
IRACI ANTÔNIO DAVI 017.147/2006-7 30/10/2010 AC 5970/2009-2ª CÂMARA ; AC 5658/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
IRAÍ ESTEVES RODRIGUES 014.987/2005-4 12/04/2007 AC 0255/2007-1ª CÂMARA ; AC 0075/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
IVO JOSÉ DA SILVA 003.889/2004-7 24/12/2005 AC 2177/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JAYME MONTEIRO DA SILVA 001.221/2002-2 02/02/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JESSILON JOSÉ DA SILVA 001.221/2002-2 06/06/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO AUGUSTO NETO 022.730/2008-0 07/01/2011 AC 7185/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO BATISTA MONTEIRO DO NASCIMENTO 008.072/2004-9 29/08/2006 AC 2437/2005-1ª CÂMARA ; AC 1974/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO DE SOUSA PEREIRA 001.221/2002-2 03/05/2008 AC 2088/2005-2ª CÂMARA ; AC 1741/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO DE SOUZA PEREIRA 001.221/2002-2 03/05/2008 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO LÚCIO DA SILVA 001.221/2002-2 13/11/2007 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO MARTINS DA CRUZ 001.221/2002-2 13/11/2007 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO ROBÉRIO MARQUES 012.224/2003-0 08/12/2005 AC 2176/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO ROBERTO MARQUES 002.413/2009-3 23/04/2010 AC 1246/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOÃO RODRIGUES DA SILVA 002.589/2008-9 02/03/2010 AC 5831/2009-2ª CÂMARA ; AC 242/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JORGE ANDRÉ DOS SANTOS 001.221/2002-2 14/10/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA ; AC 2610/2006-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JORGE CAMPELLO DE SOUZA 006.078/2009-4 06/08/2010 AC 617/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ALBERTO BORGES 000.768/2007-2 03/01/2009 AC 4187/2008-2ª CÂMARA ; AC 6197/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ALBERTO LEMOS 025.169/2008-5 17/10/2009 AC 4587/2009-2ª CÂMARA ; AC 6557/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ALVES FERNANDES FILHO 009.939/2003-0 13/05/2011 AC 1487/2009-2ª CÂMARA ; AC 763/2010-2ª CÂMARA ; AC 2124/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ BARBOSA DA SILVA 001.221/2002-2 28/09/2007 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ BATISTA GOMIDES 025.972/2007-6 13/08/2010 AC 795/2008-2ª CÂMARA ; AC 2664/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ CARDOSO MATOS 017.432/2009-5 06/04/2010 AC 886/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA 001.221/2002-2 17/11/2007 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ELIAS LOBO 006.116/2007-0 01/03/2011 AC 3881/2008-2ª CÂMARA ; AC 1229/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ EMÍLIO RODRIGUES LEITE 001.121/2007-8 12/06/2008 AC 1113/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ HILDO HACKER 017.727/2008-3 15/04/2011 AC 8371/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ IVO DA SILVA 001.022/2004-5 20/01/2005 AC 3025/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ JANUÁRIO DE MENEZES NETO 020.983/2009-3 17/08/2011 AC 3017/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ JANUÁRIO DE MENEZES NETO 021.779/2009-4 13/07/2012 AC 1786/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ LOURENÇO DE CASTRO FILHO 005.427/2010-0 01/06/2011 AC 2295/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D¿ OLIVEIRA 012.755/2006-9 03/08/2011 AC 4385/2009-2ª CÂMARA ; AC 2861/2011-2ª CÂMARA ; AC 5220/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D¿OLIVEIRA 003.827/2002-8 27/04/2011 AC 1756/2010-1ª CÂMARA ; AC 1910/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D' OLIVEIRA 020.504/2006-3 27/05/2008 AC 1693/2007-1ª CÂMARA ; AC 3458/2007-1ª CÂMARA ; AC 1195/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ LUIZ PRUDENTE D'OLIVEIRA 006.608/2002-5 23/05/2006 AC 2381/2004-2ª CÂMARA ; AC 541/2006-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ PEREIRA SOARES 008.153/2009-0 12/11/2010 AC 5908/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ SALIM SALOMÃO 009.046/2005-1 28/09/2007 AC 2570/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ SEVILHA FILHO 014.462/2002-3 23/10/2004 AC 1883/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA 003.273/2005-2 30/12/2006 AC 2840/2006-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA 004.136/2005-8 10/08/2006 AC 1716/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA 008.153/2009-0 06/01/2011 AC 5908/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA 013.176/2007-9 15/04/2009 AC 2044/2008-2ª CÂMARA ; AC 0680/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JOSÉ ZITO GONÇALVES SIQUEIRA 023.872/2008-0 01/10/2009 AC 2723/2009-1ª CÂMARA ; AC 4388/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JOVANO VIEIRA MANSO 014.158/2002-4 22/10/2005 AC 1982/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
JÚLIO CÉSAR ÁVILA DIAS 003.864/2010-3 22/10/2011 AC 4203/2010-2ª CÂMARA ; AC 7294/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JÚLIO CÉSAR ÁVILA DIAS 028.175/2008-6 01/05/2010 AC 433/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JÚLIO CÉSAR  DE REZENDE SERRADOURADA 011.527/2006-9 05/09/2008 AC 2607/2008-2ª CÂMARA ; AC 4901/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JÚLIO CÉSAR DE REZENDE SERRADOURADA 017.721/2009-8 21/04/2010 AC 1084/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
JÚLIO CÉSAR LEÃO 000.768/2007-2 18/11/2008 AC 4187/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LAÍS CARVALHO DA COSTA E SILVA 023.121/2006-6 03/05/2008 AC 2853/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LÁZARO JACINTO ALVES 028.938/2007-8 12/05/2009 AC 1459/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LÁZARO VILELA DE SOUZA 004.966/2002-6 11/05/2006 AC 1612/2004-1ª CÂMARA ; AC 697/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
LEANDRO WASFI HELOU 004.965/2002-9 05/06/2008 AC 1118/2008-2ª CÂMARA ; AC 3263/2009-2ª CÂMARA ; AC 5499/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LEONARDO CAIRO RIZZO 017.319/2006-3 22/12/2007 AC 3407/2007-1ª CÂMARA ; AC 2029/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
LINDENILTON PEREIRA DE ARRUDA 000.386/2011-1 05/11/2011 AC 2366/2011-PLENÁRIO Detalhes do processo
LIORCINO MENDES PEREIRA 028.175/2008-6 27/04/2010 AC 433/2010-2ª CÂMARA ; AC 1139/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUCIANA MARIA SOBRAL GRIZ 005.327/2009-7 25/09/2010 AC 3025/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUCINDO FRANCISCO DE SOUZA 001.221/2002-2 31/01/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUÍS ALBERTO NEVES DE OLIVEIRA 008.588/2006-2 01/08/2007 AC 1226/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIS HERÁCLIO DO REGO SOBRINHO 027.548/2008-6 25/08/2011 AC 1760/2010-1ª CÂMARA ; AC 2386/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ AFONSO ARANTES 012.598/2007-3 14/07/2010 AC 2019/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES 002.157/2006-7 15/09/2007 AC 1592/2007-1ª CÂMARA ; AC 465/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES 014.285/2003-5 13/02/2007 AC 2879/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES 021.843/2008-9 22/10/2009 AC 4583/2009-2ª CÂMARA ; AC 5975/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN 021.779/2009-4 05/06/2012 AC 1786/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN 021.891/2009-4 28/03/2012 AC 694/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ ARMANDO POMPEO DE PINA 012.719/2003-8 15/04/2005 AC 1385/2004-1ª CÂMARA ; AC 0140/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ ARMANDO POMPEO DE PINA 019.504/2003-6 13/11/2004 AC 2334/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
LUIZ GUILHERME GOULART BLUMENSCHEIN 002.587/2005-0 13/09/2008 AC 2823/2006-1ª CÂMARA ; AC 1965/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
MAFALDA BATISTA DA COSTA 018.530/2007-4 22/07/2010 AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO Detalhes do processo
MANOEL GOMES 001.221/2002-2 06/06/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MANOEL MARIA DE JESUS OLIVEIRA 001.221/2002-2 28/01/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA ; AC 394/2007-2ª CÂMARA ; AC 1741/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MANUEL PEREIRA DOS SANTOS 015.029/2007-2 06/08/2009 AC 2223/2009-2ª CÂMARA ; AC 3347/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MARCENEIDE DA COSTA OLIVEIRA 018.530/2007-4 24/07/2010 AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1226/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO Detalhes do processo
MÁRCIA MARIA DA FONSECA ASSUNÇÃO 020.054/2010-6 09/06/2011 AC 2775/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MÁRCIO LÚCIO DE SOUZA BASTOS 006.917/2001-2 19/10/2010 AC 2489/2007-1ª CÂMARA ; AC 5554/2009-1ª CÂMARA ; AC 5520/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
MARCO ANTÔNIO LINS DOS SANTOS BESERRA 006.083/2009-4 15/01/2011 AC 1094/2010-2ª CÂMARA ; AC 7462/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MARCOS ROCHAEL 013.314/2000-0 22/03/2008 AC 2430/2005-1ª CÂMARA ; AC 309/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
MARIA DAS DORES DOLLY SOARES 002.259/2009-1 30/06/2009 AC 2843/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MARIA DAS DORES DOLLY SOARES 006.056/2009-7 04/08/2009 AC 3297/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MARIA DO CARMO TENÓRIO DE SOUZA 003.396/2009-5 24/05/2012 AC 1371/2012-1ª CÂMARA ; AC 1888/2012-1ª CÂMARA Detalhes do processo
MARIA DO CÉU LARANJEIRA DOS SANTOS 013.176/2007-9 11/06/2009 AC 2044/2008-2ª CÂMARA ; AC 0680/2009-2ª CÂMARA ; AC 2625/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MARIA JOSÉ MARCOS DE LACERDA SILVA 001.803/2009-4 23/11/2010 AC 5320/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MARILDO LÚCIO DA SILVA 001.221/2002-2 06/06/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MÁRIO CÂNDIDO RIBEIRO 001.181/2009-2 28/07/2010 AC 1821/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MÁRIO CÂNDIDO RIBEIRO 002.421/2009-5 14/07/2010 AC 2800/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MÁRIO JOSÉ VILELA 006.704/1999-9 14/07/2007 AC 2686/2003-1ª CÂMARA ; AC 600/2007-1ª CÂMARA ; AC 1495/2007-1ª CÂMARA ; AC 849/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
MARISETE JOSÉ DE ATAÍDE 000.773/2007-2 29/11/2011 AC 764/2009-2ª CÂMARA ; AC 2758/2009-2ª CÂMARA ; AC 1281/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES 003.584/2001-0 14/08/2008 AC 1380/2008-PLENÁRIO ; AC 2706/2009-PLENÁRIO ; AC 0527/2010-PLENÁRIO Detalhes do processo
MAURÍCIO REIS MARGON DA ROCHA 028.649/2006-7 21/05/2009 AC 4335/2008-1ª CÂMARA ; AC 1496/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
MIGUEL GARCIA DE OLIVEIRA 015.845/2003-7 03/03/2005 AC 55/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
MÍRIAM QUEIROZ ALABARCE 006.050/2009-3 28/12/2011 AC 11195/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
NÁDIA ALVES FILARDI 013.314/2000-0 22/03/2008 AC 2430/2005-1ª CÂMARA ; AC 309/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
NEOVAL CAMPOS FALCÃO 012.365/2005-5 17/08/2006 AC 1831/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
NEUSMAR VAZ DE SANTANA 325.353/1997-2 05/12/2007 AC 1862/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
NEYMIER MACHADO DE SOUZA 001.167/2009-3 19/03/2010 AC 324/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
NEYTON DE SOUZA RODRIGUES 017.112/2000-2 18/12/2004 AC 1129/2004-1ª CÂMARA ; AC 2753/2004-1ª CÂMARA ; AC 2852/2008-PLENÁRIO Detalhes do processo
NILTON FERNANDES DE MIRANDA 001.221/2002-2 31/01/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
NION ALBERNAZ 018.123/2007-8 30/07/2010 AC 2815/2009-2ª CÂMARA ; AC 3124/2010-2ª CÂMARA ; AC 2351/2010-PLENÁRIO Detalhes do processo VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Sebastião Dias da Silva Filho, contra o Sr. Nion Albernaz, ex-Prefeito do Município de Goiânia ¿ GO, instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Deliq), em decorrência do não cumprimento do objeto do Convênio nº 329/GM/SNH/91, firmado com o extinto Ministério da Ação Social (MAS) objetivando a construção de 400 unidades habitacionais destinadas a atender famílias carentes.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, alínea a, da mesma Lei, em:
9.1.
julgar as presentes contas irregulares e condenar o responsável, Sr. Nion Albernaz, ex-prefeito de Goiânia-GO, CPF: 002.939.201-25, ao pagamento da quantia de Cr$ 97.546.025,40 (noventa e sete milhões quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e cinco cruzeiros e quarenta centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados desde 18/10/1991 até o dia do efetivo pagamento, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias da ciência para que comprove perante este Tribunal o recolhimento do montante aos cofres do Tesouro Nacional;
9.2. autorizar a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e
NIVALDO MORAIS DA SILVA 010.326/2010-3 08/01/2011 AC 3255/2010-PLENÁRIO Detalhes do processo
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA 018.313/2004-8 02/08/2005 AC 1143/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ODETE TEIXEIRA MAGALHÃES 024.398/2010-1 01/05/2012 AC 636/2012-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ONOFRE LEANDRO DA SILVA 001.221/2002-2 13/11/2007 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
OSVALDO RODRIGUES DE LIMA 019.389/2003-2 17/03/2005 AC 2429/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
OTACÍLIO RICARDO DE SOUZA 011.376/2005-4 21/08/2010 AC 1622/2010-1ª CÂMARA ; AC 3727/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO AFONSO FERREIRA 009.939/2003-0 13/05/2011 AC 1487/2009-2ª CÂMARA ; AC 763/2010-2ª CÂMARA ; AC 2124/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO CEZAR FARIAS 017.720/2009-0 09/03/2011 AC 548/2011-2ª CÂMARA ; AC 1603/2012-1ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO COELHO VIEIRA 000.305/2009-7 19/01/2011 AC 7538/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES 012.461/2007-8 29/07/2010 AC 188/2009-2ª CÂMARA ; AC 2559/2009-2ª CÂMARA ; AC 2911/2010-2ª CÂMARA ; AC 1933/2012-PLENÁRIO Detalhes do processo
PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES 020.236/2006-0 10/10/2008 AC 3340/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO ROBERTO DE SANTANA 008.867/2009-3 12/05/2010 AC 6717/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO ROBERTO PACHECO SAAD 005.897/2008-0 09/06/2009 AC 2389/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO ROBERTO PACHECO SAAD 012.575/2006-0 06/07/2007 AC 1593/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
PAULO ROBERTO PAIM 019.061/2004-3 04/07/2006 AC 1296/2005-1ª CÂMARA ; AC 1400/2006-1ª CÂMARA ; AC 0715/2009-1ª CÂMARA Detalhes do processo
PEDRO FERNANDES DA SILVA 007.270/2005-9 19/06/2007 AC 457/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
PEDRO FERNANDO SAHIUM 002.409/2009-0 06/04/2011 AC 1137/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
PEDRO MENESES NUNES 001.204/2004-8 30/04/2010 AC 1381/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
QUIRINO DE BRITO 023.919/2010-8 26/03/2011 AC 960/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RAIMUNDO BORGES 004.134/2005-3 08/10/2008 AC 3187/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS 007.469/2005-9 12/07/2008 AC 1130/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RAMIÔ RODRIGUES DA SILVA 007.179/2006-7 30/11/2007 AC 3204/2006-2ª CÂMARA ; AC 2074/2007-2ª CÂMARA ; AC 2286/2008-PLENÁRIO Detalhes do processo
RANULFO SOARES DE ARAÚJO 001.024/2004-0 16/07/2005 AC 485/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
RANULFO SOARES DE ARAÚJO 005.621/2006-5 25/10/2007 AC 2851/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
RANULFO SOARES DE ARAÚJO 011.364/2005-3 02/02/2006 AC 2557/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RAUL SUDÁRIO CARDOSO JÚNIOR 018.431/2006-8 30/05/2008 AC 3873/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
REGINALDO MACHADO DIAS 000.310/2009-7 17/06/2010 AC 2050/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
REGINO MARTINS DE ARAÚJO 001.221/2002-2 01/02/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RENATO SILVA MANATA JÚNIOR 018.070/2009-9 16/08/2011 AC 550/2011-2ª CÂMARA ; AC 3600/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RICARDO JOSÉ DOS SANTOS 007.152/2011-6 10/04/2012 AC 0431/2012-PLENÁRIO Detalhes do processo
RIVALDO PEREIRA DA ROCHA 003.787/2008-0 29/10/2009 AC 4828/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ROGÉRIO DA LUZ PEREIRA 001.221/2002-2 31/01/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ROGÉRIO GONZALES ALVES 003.584/2001-0 21/05/2010 AC 1380/2008-PLENÁRIO ; AC 2706/2009-PLENÁRIO Detalhes do processo
ROLPH EBER CASALE 031.948/2008-4 01/02/2012 AC 10088/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
ROMARIO ANTONIO FONSECA AIRES 020.584/2008-0 17/11/2010 AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RONI ROBSON LEÃO DE BRITO 014.464/2002-8 22/05/2007 AC 628/2007-2ª CÂMARA ; AC 2789/2007-2ª CÂMARA ; AC 0236/2008-2ª CÂMARA ; AC 3286/2008-2ª CÂMARA ; AC 6395/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
ROSA MARIA FERREIRA CHAGAS 018.530/2007-4 21/07/2011 AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO Detalhes do processo
ROSANA ZAGO VALENTE 003.818/2009-6 15/10/2009 AC 3293/2009-2ª CÂMARA ; AC 4107/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
RUBENS SEVERINO DE AGUIAR 014.931/2009-1 06/10/2010 AC 5166/2009-1ª CÂMARA ; AC 2969/2010-1ª CÂMARA Detalhes do processo
SALETE SILVA PRADO BASÍLIO 004.966/2002-6 01/06/2006 AC 1612/2004-1ª CÂMARA ; AC 697/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
SÁLVIO JESUS DE CASTRO E COSTA 007.601/2005-3 06/01/2011 AC 5911/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
SANDOVAL DE SOUZA PINTO SOBRINHO 033.728/2010-0 05/11/2011 AC 8676/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
SEBASTIÃO DE ALMEIDA BARBOSA 004.134/2005-3 09/10/2008 AC 3187/2008-2ª CÂMARA Detalhes do processo
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA 016.805/2005-2 28/11/2008 AC 4433/2008-2ª CÂMARA ; AC 4259/2009-2ª CÂMARA ; AC 248/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
SEBASTIÃO MORAIS DE OLIVEIRA 012.061/2005-0 10/08/2006 AC 1814/2006-1ª CÂMARA ; AC 3539/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
SEMI DE ASSIS 005.497/2003-8 04/05/2005 AC 100/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
SÍLVIO CÂNDIDO DOS SANTOS 001.221/2002-2 06/06/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
SUELENE APARECIDA ALVES DE ARAÚJO 020.584/2008-0 30/03/2010 AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
SUELI GUEDES AMARAL AGUIAR 019.275/2009-0 13/05/2010 AC 1253/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
TASSO JOSÉ JAYME 017.151/2006-0 02/08/2011 AC 3694/2010-2ª CÂMARA ; AC 4769/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
TEODORO RIBEIRO DE ARAÚJO 019.253/2007-7 15/10/2009 AC 4826/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
TITO COELHO CARDOSO 000.361/2005-3 06/01/2006 AC 1950/2005-2ª CÂMARA ; AC 2746/2008-PLENÁRIO Detalhes do processo
TITO COELHO CARDOSO 001.023/2004-2 17/04/2007 AC 514/2007-1ª CÂMARA ; AC 1924/2008-PLENÁRIO Detalhes do processo
TITO COELHO CARDOSO 015.006/2002-7 22/10/2005 AC 2055/2005-1ª CÂMARA ; AC 1522/2008-PLENÁRIO Detalhes do processo
TÚLIO DA SILVA ARANTES 005.427/2010-0 01/06/2011 AC 2295/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
UBIRATAN CARNEIRO DA SILVA 007.010/2005-0 13/01/2007 AC 3442/2006-1ª CÂMARA ; AC 1323/2008-1ª CÂMARA Detalhes do processo
VALDERCI PORTE 027.796/2008-4 05/10/2010 AC 5047/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
VALDIVINO DE OLIVEIRA TERRA 021.843/2008-9 07/10/2009 AC 4583/2009-2ª CÂMARA ; AC 5975/2012-2ª CÂMARA Detalhes do processo
VALDIVINO MARTINS DA SILVA 009.043/2005-0 02/02/2007 AC 3527/2006-2ª CÂMARA ; AC 1277/2007-2ª CÂMARA Detalhes do processo
VALÉRIA MARIA SOUZA DE LIMA 015.513/2008-8 22/04/2011 AC 1759/2010-1ª CÂMARA ; AC 1388/2011-1ª CÂMARA Detalhes do processo
VALMIRO RODRIGUES DE SOUZA 012.610/2007-0 03/06/2009 AC 369/2009-2ª CÂMARA Detalhes do processo
VALTER PEDRO CARDOSO 018.530/2007-4 21/07/2010 AC 756/2010-PLENÁRIO ; AC 1669/2011-PLENÁRIO Detalhes do processo
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS 002.786/2004-5 03/06/2006 AC 2856/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS 012.199/2003-6 26/04/2006 AC 144/2006-1ª CÂMARA Detalhes do processo
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS 013.867/2004-3 23/03/2006 AC 3179/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
VANDERLAN MOREIRA DOS SANTOS 019.390/2003-3 23/02/2006 AC 2988/2005-1ª CÂMARA Detalhes do processo
WAGNER GUALBERTO DE BRITO 003.450/2005-9 28/09/2006 AC 2122/2006-1ª CÂMARA ; AC 1426/2007-1ª CÂMARA Detalhes do processo
WALDIR GUALBERTO DE BRITO 022.647/2007-3 03/06/2011 AC 4264/2009-2ª CÂMARA ; AC 2131/2011-2ª CÂMARA Detalhes do processo
WALTEMAR DA SILVA NONATO 006.561/2003-5 04/12/2004 AC 2417/2004-1ª CÂMARA Detalhes do processo
WALTENABES RIBEIRO DE SOUZA 001.221/2002-2 06/06/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
WELINGTON DE ARRUDA PASSARINHO 020.584/2008-0 16/11/2010 AC 607/2010-2ª CÂMARA ; AC 5866/2010-2ª CÂMARA Detalhes do processo
WILLIAM SÉRGIO DOS SANTOS 001.221/2002-2 01/02/2006 AC 2088/2005-2ª CÂMARA Detalhes do processo
Unidade Federativa: GO - 235 responsáveis com 280 ocorrências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Resumo da Portaria 033/2023 - Consolidada pelas Portarias 28 e 29/2024

Tivemos nova alteração da legislação de convênios e contratos de repasse no ano de 2023 com a publicação da  Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº...