22 de out. de 2021

Transferências Especiais

Essa modalidade de emenda parlamentar foi instituída via Emenda Constitucional 166-A, teve a sua primeira execução no ano de 2020.

Trata-se de uma Emenda Individual que é alocada para ser gasta nos programas da LOA MUNICIPAL.

Por ser alocada na LOA MUNICIPAL independe de análise técnica de projetos e demais condicionantes por parte dos Ministérios e demais Autarquias Federais.

É VEDADO o pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e

II - encargos referentes ao serviço da dívida.

Há de se respeitar o Grupo de Natureza de Despesa-GND do repasse recebido:

GND 3 - Despesas Correntes/Custeio

GND 4 - Despesas de Investimento/Capital.

FISCALIZAÇÃO

É Dúbia, pode ser feita tanto pelo TCU como pelo TCE ou TCM (onde existir), além da CGU.

Desta forma, é eminente que o Ente recebedor dê a devida MATERIALIDADE no gasto da Transferência Especial.

Todas as demais legislações correlatas devem ser seguidas, como as Leis 8.666/93, 10.520/02, 6.454/77, 9.452/97, RDC's, Resoluções e Portarias diversas.

Ao final da execução do objeto é necessário o preenchimento do Relatório de Gestão na Plataforma + Brasil.

 

Tipos de emendas em 2021: 


 

No intuito de orientar seus filiados, a CNM lançou um alerta sobre a necessidade de preenchimento do RG bem como um  FAQ sobre as transferências especiais, acesse os documentos nos links abaixo:

Alerta:

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-beneficiarios-de-emendas-especiais-sao-obrigados-a-preencher-relatorio-para-evitar-apontamentos?fbclid=IwAR3hAz8P9Z7KshQ7hBp8sLJuVDr05dd7nR76_USnkwsK3q686apaKD0jD9s

FAQ:
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/documentos/Perguntas-e-Respostas_Emendas-Especiais_20211005.pdf

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