Então, na primeira parte sobre a LOA expliquei o que ela é, e o que é necessário para o seu entendimento inicial. Agora detalharei os códigos necessários a sua leitura. É importante que tenham ciência que todos os códigos da LOA são determinados por legislações específicas, ou seja, o gestor não acorda hoje e resolve que o código da natureza de despesa será o de número 77! Existe uma Lei que disciplina isso.
1. A Categoria Econômica e o Grupo de Natureza de Despesa:
Toda despesa é classificada quanto à sua natureza onde é considerada a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa. Conforme a categoria econômica, a despesa subdivide-se em despesas correntes (pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências a Estados e Municípios etc.) e de capital (amortização da dívida, investimentos, inversões financeiras etc.).
Categoria Econômica
|
Grupo de Despesas
|
3. Despesas Correntes (ou de custeio)
|
1. Pessoal e encargos sociais;
2. Juros e encargos da dívida;
3. Outras despesas correntes.
|
4. Despesas de Capital (ou investimento)
|
4. Investimentos;
5. Inversões financeiras;
6. Amortização da dívida;
9. Reserva de contingência.
|
A Natureza de Despesa define a categoria econômica para a qual o recurso será destinado, ou seja, para quais fins será empregado o recurso. Onde as que mais trabalhamos são:
- Outras Despesas Corrente (ou de custeio) GND 3 - são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Como exemplos cito recursos que serão gastos com reforma, realização de eventos, de capacitação e cursos, pagamento de diárias, passagens, aquisição de medicamentos, etc. Resumindo, é toda despesa que não gerará nenhum bem físico, pois o seu produto será consumido juntamente com a sua execução.
- Despesa de Capital (ou de investimentos) GND 4 - são todas as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Como exemplo, cito: ampliação, construção, conclusão de obra, aquisição de equipamento e material permanente, etc. Resumindo, é toda despesa que gerará um bem físico.
IMPORTANTE:
Observem que apesar de ser uma obra, a REFORMA está classificada com a GND 3, pois a mesma não gerará nenhum bem novo. Muitas vezes as emendas parlamentares são colocadas de forma equivocada, pois é solicitado ao parlamentar o recurso para uma reforma e ele coloca essa emenda no orçamento, porém, com a GND 4. Infelizmente, quando isso ocorre a emenda é perdida, salvo se o município tiver onde aplicar a mesma com a GND 4 (construção, conclusão ou ampliação).
Sempre que um município ou ONG receber uma emenda parlamentar é importante que seja verificada em qual GND ela foi colocada, esse é o primeiro passo para sabermos o que faremos com o recurso, uma vez que temos programas que possuem várias ações, que serão definidas com base na GND.
Exemplificando:
No Ministério da Saúde temos o programa 1214-Atenção Básica em Saúde, que possui a ação 8581-Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde, onde é possível produzir diversos objetos como: construção, conclusão, ampliação e reforma de unidade básica de saúde, aquisição de equipamentos e, aquisição unidades móveis de saúde.
Desta forma, caso a emenda recebida tenha a GND 3, só poderei realizar obras de reforma em alguma unidade básica de saúde cujo prédio seja de propriedade do município.
Mas caso a emenda recebida tenha a GND 4, poderei realizar os demais objetos, desde que em unidades da atenção básica de saúde.
2. A Modalidade de Aplicação:
A Modalidade de Aplicação indica para qual setor, da esfera pública ou privada, o recurso será destinado. Ou seja, quem gastará o dinheiro, desta forma, o recurso só poderá ser gasto por aquele tipo de setor indicado na MOD na LOA, sendo:
Número da Modalidade
|
Setor/Destinação do recurso
|
Modalidade 20
|
Recurso destinado a transferências à União
|
Modalidade 22
|
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada à União
|
Modalidade 30
|
Recurso destinado as Transferências a Estados e ao Distrito Federal. Ou seja, apenas os ESTADOS e o DF poderão gastar esse recurso.
|
Modalidade 31
|
Recurso destinado as Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
|
Modalidade 32
|
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
|
Modalidade 40
|
Recurso destinado as Transferências a Municípios. Ou seja, apenas os MUNICÍPIOS poderão gastar esse recurso.
|
Modalidade 41
|
Recurso destinado as Transferências a Municípios – Fundo a Fundo. Como o Fundo Municipal de Saúde, de Educação, etc.
|
Modalidade 42
|
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Municípios
|
Modalidade 50
|
Recurso destinado as Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Ou seja, apenas os ONG’S poderão gastar esse recurso.
|
Modalidade 60
|
Recurso destinado as Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
|
Modalidade 70
|
Recurso destinado as Transferências a Instituições Multigovernamentais
|
Modalidade 71
|
Recurso destinado as Transferências a Consórcios Públicos
|
Modalidade 72
|
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Consórcio Públicos
|
Modalidade 80
|
Recurso destinado as Transferências ao Exterior
|
Modalidade 90
|
Recurso destinado as Aplicações Diretas. Ou seja, apenas a UNIÃO poderá gastar esse recurso.
|
Modalidade 91
|
Recurso destinado a Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
|
Modalidade 99
|
Recurso A Definir. Essa é uma das modalidades mais apreciadas nas Emendas Parlamentares, onde o recurso poderá ser destinado a qualquer uma das modalidades de aplicação. Esse procedimento é feito via ofício do Parlamentar ao Ministro, no momento da execução orçamentária.
|
Apesar de já ter escutado várias vezes de que a MOD não pode ser alterada, já vivenciei alguns projetos que tiveram sua MOD modificada dentro do Ministério. Descobri que a MOD pode sim ser alterada pelo Ministro (de acordo com sua conveniência), que é um procedimento administrativo interno dos Ministérios, não necessitando de autorizações especiais para isso, nem de que a LOA seja novamente apreciada pelo Congresso Nacional. Confesso que não sei qual é o dispositivo que os Ministérios utilizam para a modificação da MOD, mas ela pode sim ser alterada.
Trago abaixo um modelo de ofício onde o Parlamentar solicita ao Ministro a alteração de emenda na MOD 99, para uma MOD 40:
3. Função e Sub Função:
Sinceramente, não uso isso aqui quando vou ler a LOA, mas trago a listagem abaixo para quem quiser ter esse tipo de informação. Utilizo esses dados apenas no momento de decifrar a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, da qual falarei mais abaixo.
FUNÇÃO
|
SUBFUNÇÃO
|
01 Legislativa
|
031 – Ação Legislativa
|
032 – Controle Externo
|
02 Judiciária
|
061 – Ação Judiciária
|
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
|
03 Essencial à Justiça
|
091 – Defesa da Ordem Jurídica
|
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
|
04 Administração
|
121 – Planejamento e Orçamento
|
122 – Administração Geral
|
123 – Administração Financeira
|
124 – Controle Interno
|
125 – Normatização e Fiscalização
|
126 – Tecnologia da Informação
|
127 – Ordenamento Territorial
|
128 – Formação de Recursos Humanos
|
129 – Administração de Receitas
|
130 – Administração de Concessões
|
131 – Comunicação Social
|
05 Defesa Nacional
|
151 – Defesa Aérea
|
152 – Defesa Naval
|
06 Segurança Pública
|
181 – Policiamento
|
182 – Defesa Civil
|
183 – Informação e Inteligência
|
07 Relações Exteriores
|
211 – Relações Diplomáticas
|
212 – Cooperação Internacional
|
08 Assistência Social
|
241 – Assistência ao Idoso
|
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
|
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
|
244 – Assistência Comunitária
|
09 Previdência Social
|
271 – Previdência Básica
|
272 – Previdência do Regime Estatutário
|
273 – Previdência Complementar
|
274 – Previdência Especial
|
10 Saúde
|
301 – Atenção Básica
|
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
|
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
|
304 – Vigilância Sanitária
|
305 – Vigilância Epidemiológica
|
306 – Alimentação e Nutrição
|
11 Trabalho
|
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
|
332 – Relações de Trabalho
|
333 – Empregabilidade
|
334 – Fomento ao Trabalho
|
12 Educação
|
361 – Ensino Fundamental
|
362 – Ensino Médio
|
363 – Ensino Profissional
|
364 – Ensino Superior
|
365 – Educação Infantil
|
366 – Educação de Jovens e Adultos
|
367 – Educação Especial
|
13 Cultura
|
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
|
392 – Difusão Cultural
|
14 Direitos da Cidadania
|
421 – Custódia e Reintegração Social
|
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
|
423 – Assistência aos Povos Indígenas
|
15 Urbanismo
|
451 – Infraestrutura Urbana
|
452 – Serviços Urbanos
|
453 – Transportes Coletivos Urbanos
|
16 Habitação
|
481 – Habitação Rural
|
482 – Habitação Urbana
|
17 Saneamento
|
511 – Saneamento Básico Rural
|
512 – Saneamento Básico Urbano
|
18 Gestão Ambiental
|
541 – Preservação e Conservação Ambiental
|
542 – Controle Ambiental
|
543 – Recuperação de Áreas Degradadas
|
544 – Recursos Hídricos
|
545 – Meteorologia
|
19 Ciência e Tecnologia
|
571 – Desenvolvimento Científico
|
572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
|
573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
|
20 Agricultura
|
601 – Promoção da Produção Vegetal
|
602 – Promoção da Produção Animal
|
603 – Defesa Sanitária Vegetal
|
604 – Defesa Sanitária Animal
|
605 – Abastecimento
|
606 – Extensão Rural
|
607 – Irrigação
|
21 Organização Agrária
|
631 – Reforma Agrária
|
632 – Colonização
|
22 Indústria
|
661 – Promoção Industrial
|
662 – Produção Industrial
|
663 – Mineração
|
664 – Propriedade Industrial
|
665 – Normalização e Qualidade
|
23 Comércio e Serviços
|
691 – Promoção Comercial
|
692 – Comercialização
|
693 – Comércio Exterior
|
694 – Serviços Financeiros
|
695 – Turismo
|
24 Comunicações
|
721 – Comunicações Postais
|
722 – Telecomunicações
|
25 Energia
|
751 – Conservação de Energia
|
752 – Energia Elétrica
|
753 – Combustíveis Minerais
|
754 – Biocombustíveis
|
26 Transporte
|
781 – Transporte Aéreo
|
782 – Transporte Rodoviário
|
783 – Transporte Ferroviário
|
784 – Transporte Hidroviário
|
785 – Transportes Especiais
|
27 Desporto e Lazer
|
811 – Desporto de Rendimento
|
812 – Desporto Comunitário
|
813 – Lazer
|
28 Encargos Especiais
|
841 – Refinanciamento da Dívida Interna
|
842 – Refinanciamento da Dívida Externa
|
843 – Serviço da Dívida Interna
|
844 – Serviço da Dívida Externa
|
845 – Outras Transferências
|
846 – Outros Encargos Especiais
|
847 – Transferências para a Educação Básica
|
4. A Funcional Programática:
Transcrevo aqui a definição mais prática que já vi de Funcional Programática, obtida na cartilha para apresentação de propostas no Ministério da saúde, versão do ano de 2011:
“...O Código da Funcional Programática (CFP) é um número de 17 dígitos que representa a “certidão de nascimento” de uma reserva de recurso, para fazer face às despesas. Estes 17 dígitos (FF.SSS.PPPP. AAAA.LLLL) significam:
• FF – Função
• SSS – Subfunção
• PPPP – Programa
• AAAA – Ação
• LLLL – Localizador
Como exemplo, temos o CFP 10.301.1214.8581.0032, no qual: o número 10 representa a função “Saúde”; o 301, a subfunção “Atenção Básica”; o 1214, o programa “Atenção Básica em Saúde”; o 8581, a ação “Estruturação de Rede de Serviço de Atenção Básica de Saúde”; e o 0032, o localizador do estado do Espírito Santo.”...
Normalmente temos que saber decifrar uma funcional programática quando recebemos a informação, normalmente via ofício, de que ganhamos uma emenda parlamentar. Onde depois desta etapa, é necessário elaborar o projeto inicial (plano de trabalho) objetivando o empenho do recurso financeiro. Seguem exemplos de ofícios:
Modelo 2:
Bem, creio que este é o conteúdo básico para conseguir ler a Lei Orçamentária Anual, e saber a onde os recursos financeiros serão aplicados. Lembrando que, a estrutura orçamentária do Governo Federal é a mesma dos Estados e Municípios, desta forma, caso queiram ter acesso às informações sobre o seu município, terão que percorrer quase que os mesmos caminhos, com exceção do local onde pegarão os documentos (PPA, LDO e LOA), que creio ser na Câmara Municipal.
Para os que quiserem aprofundar mais no assunto:
Manual Técnico de Orçamento do Ministério do Planejamento
Manual de gestão de projetos do TCU
Oficina ESAFI Nº 62