21 de abr. de 2011

As Emendas Parlamentares

As emendas parlamentares constituem–se como um recurso para a alteração da proposta de orçamento elaborada pelo poder executivo. Dessa forma, o legislativo pode participar da elaboração do orçamento anual, aperfeiçoando a proposta encaminhada pelo executivo.
As emendas só podem ser alocadas dentro dos programas e ações previstos no PPA e na LOA. Caso o Parlamentar aloque uma emenda para uma ação que não exista, colocando-a como ação atípica, em um desses documentos ela será vetada do Orçamento.
As emendas parlamentares obedecem a dois níveis de intervenção: as emendas individuais, que podem atingir um máximo de 25 emendas por parlamentar, podendo ser “carimbadas” ou “genéricas”, possuindo um valor máximo de alocação, que na LOA de 2011 foi de R$ 14.000.000,00 por parlamentar, e as emendas coletivas. Estas se subdividem em emendas de Bancadas Estaduais (de 18 até no máximo de 23 emendas), variando de acordo com o número de parlamentares por bancada; emendas de Bancadas Regionais (até 2 emendas por bancada); e emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados (até 5 emendas por comissão). Essas emendas não possuem um valor máximo para alocação. O seu corte é feito pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

Uma bancada é composta por Deputados e Senadores, independente de partido, de determinado Estado ou Região, que se reúne para discutir projetos de interesse do seu Estado. Toda bancada possui o seu coordenador, que é um Parlamentar da localidade que é responsável pelo envio dos ofícios aos Órgãos do Governo solicitando a liberação dos recursos das emendas de bancada para a consecução dos objetos propostos.
                                Bancada Goiana

A partir do momento em que o Parlamentar aloca uma emenda em determinado Ministério ela passa a fazer parte do orçamento do órgão.
Exemplo: determinado deputado alocou uma emenda cujo objeto é a implantação de infraestrutura esportiva em municípios. Esta emenda terá que ser alocada dentro de um programa existente do Ministério do Esporte. Este programa possui uma dotação orçamentária própria do Ministério, que são os recursos intitulados de “extra orçamentários” ou programação. Trata-se do recurso financeiro que o Ministério possui no exercício fiscal para investir em localidades de seu interesse. A Emenda Parlamentar entra no orçamento do Órgão suplementando os valores do programa em questão, porém, só pode ser destinada para a localidade que o Parlamentar designar. Essa destinação é feita via ofício emitido pelo Parlamentar ao Ministro, informando quais serão os Municípios contemplados com aquela emenda e os valores que receberão.



Onde Ter Acesso ao Orçamento Geral da União?

Para ter acesso ao OGU na íntegra basta acessar o site da Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br e seguir a seguinte rota:
Página Inicial èOrçamento Brasil èLOA-Lei Orçamentária AnualèLOA 2011èRedação Final (Autógrafo) èVolume IV - Detalhamento das Ações - Órgão do Poder Executivo - Presidência da República e Ministérios (Exceto MEC)

Como consultar as Emendas Parlamentares?

Para consultar as Emendas Parlamentares alocadas acesse o site da Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br e siga a rota:
Página Inicial èOrçamento Brasil èLOA-Lei Orçamentária AnualèLOA 2011èEmendas ao Projeto de Lei è Pesquisa às Emendas Aprovadas (Redação Final - Autógrafo)





Neste instante aparecerá uma lista, contendo o resumo de todas as emendas apresentadas pelo Parlamentar em questão, bem como a GND, a MOD/MA e o seu valor.


Caso queira detalhar ainda mais a emenda, basta clicar em cima do número dela que será aberta a tela a seguir, que é o ESPELHO DA EMENDA:


Também é possível ter acesso ao Orçamento Geral da União no site da Imprensa Nacional, que é a responsável pelo Diário Oficial da União, no site: www.in.gov.br, rota:
Página Inicial èEdições Especiais èOrçamento 200X

5 de abr. de 2011

A LOA – Parte 2



Então, na primeira parte sobre a LOA expliquei o que ela é, e o que é necessário para o seu entendimento inicial. Agora detalharei os códigos necessários a sua leitura. É importante que tenham ciência que todos os códigos da LOA são determinados por legislações específicas, ou seja, o gestor não acorda hoje e resolve que o código da natureza de despesa será o de número 77! Existe uma Lei que disciplina isso.

1. A Categoria Econômica e o Grupo de Natureza de Despesa:
Toda despesa é classificada quanto à sua natureza onde é considerada a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa. Conforme a categoria econômica, a despesa subdivide-se em despesas correntes (pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências a Estados e Municípios etc.) e de capital (amortização da dívida, investimentos, inversões financeiras etc.).

Categoria Econômica
Grupo de Despesas
3. Despesas Correntes (ou de custeio)
1. Pessoal e encargos sociais;
2. Juros e encargos da dívida;
3. Outras despesas correntes.

4. Despesas de Capital (ou investimento)
4. Investimentos;
5. Inversões financeiras;
6. Amortização da dívida;
9. Reserva de contingência.


A Natureza de Despesa define a categoria econômica para a qual o recurso será destinado, ou seja, para quais fins será empregado o recurso. Onde as que mais trabalhamos são:
  • Outras Despesas Corrente (ou de custeio) GND 3 - são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Como exemplos cito recursos que serão gastos com reforma, realização de eventos, de capacitação e cursos, pagamento de diárias, passagens, aquisição de medicamentos, etc. Resumindo, é toda despesa que não gerará nenhum bem físico, pois o seu produto será consumido juntamente com a sua execução.
  • Despesa de Capital (ou de investimentos) GND 4 - são todas as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Como exemplo, cito: ampliação, construção, conclusão de obra, aquisição de equipamento e material permanente, etc. Resumindo, é toda despesa que gerará um bem físico.

IMPORTANTE:
Observem que apesar de ser uma obra, a REFORMA está classificada com a GND 3, pois a mesma não gerará nenhum bem novo. Muitas vezes as emendas parlamentares são colocadas de forma equivocada, pois é solicitado ao parlamentar o recurso para uma reforma e ele coloca essa emenda no orçamento, porém, com a GND 4. Infelizmente, quando isso ocorre a emenda é perdida, salvo se o município tiver onde aplicar a mesma com a GND 4 (construção, conclusão ou ampliação).
Sempre que um município ou ONG receber uma emenda parlamentar é importante que seja verificada em qual GND ela foi colocada, esse é o primeiro passo para sabermos o que faremos com o recurso, uma vez que temos programas que possuem várias ações, que serão definidas com base na GND.
Exemplificando:
No Ministério da Saúde temos o programa 1214-Atenção Básica em Saúde, que possui a ação 8581-Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde, onde é possível produzir diversos objetos como: construção, conclusão, ampliação e reforma de unidade básica de saúde, aquisição de equipamentos e, aquisição unidades móveis de saúde.
Desta forma, caso a emenda recebida tenha a GND 3, só poderei realizar obras de reforma em alguma unidade básica de saúde cujo prédio seja de propriedade do município.
Mas caso a emenda recebida tenha a GND 4, poderei realizar os demais objetos, desde que em unidades da atenção básica de saúde.

2. A Modalidade de Aplicação:
A Modalidade de Aplicação indica para qual setor, da esfera pública ou privada, o recurso será destinado. Ou seja, quem gastará o dinheiro, desta forma, o recurso só poderá ser gasto por aquele tipo de setor indicado na MOD na LOA, sendo:

Número da Modalidade
Setor/Destinação do recurso
Modalidade 20
Recurso destinado a transferências à União
Modalidade 22
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada à União
Modalidade 30
Recurso destinado as Transferências a Estados e ao Distrito Federal. Ou seja, apenas os ESTADOS e o DF poderão gastar esse recurso.
Modalidade 31
Recurso destinado as Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
Modalidade 32
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Modalidade 40
Recurso destinado as Transferências a Municípios. Ou seja, apenas os MUNICÍPIOS poderão gastar esse recurso.
Modalidade 41
Recurso destinado as Transferências a Municípios – Fundo a Fundo. Como o Fundo Municipal de Saúde, de Educação, etc.
Modalidade 42
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Modalidade 50
Recurso destinado as Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Ou seja, apenas os ONG’S poderão gastar esse recurso.
Modalidade 60
Recurso destinado as Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Modalidade 70
Recurso destinado as Transferências a Instituições Multigovernamentais
Modalidade 71
Recurso destinado as Transferências a Consórcios Públicos
Modalidade 72
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Consórcio Públicos
Modalidade 80
Recurso destinado as Transferências ao Exterior
Modalidade 90
Recurso destinado as Aplicações Diretas. Ou seja, apenas a UNIÃO poderá gastar esse recurso.
Modalidade 91
Recurso destinado a Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
Modalidade 99
Recurso A Definir. Essa é uma das modalidades mais apreciadas nas Emendas Parlamentares, onde o recurso poderá ser destinado a qualquer uma das modalidades de aplicação. Esse procedimento é feito via ofício do Parlamentar ao Ministro, no momento da execução orçamentária.

Apesar de já ter escutado várias vezes de que a MOD não pode ser alterada, já vivenciei alguns projetos que tiveram sua MOD modificada dentro do Ministério. Descobri que a MOD pode sim ser alterada pelo Ministro (de acordo com sua conveniência), que é um procedimento administrativo interno dos Ministérios, não necessitando de autorizações especiais para isso, nem de que a LOA seja novamente apreciada pelo Congresso Nacional. Confesso que não sei qual é o dispositivo que os Ministérios utilizam para a modificação da MOD, mas ela pode sim ser alterada.
Trago abaixo um modelo de ofício onde o Parlamentar solicita ao Ministro a alteração de emenda na MOD 99, para uma MOD 40:
  
3. Função e Sub Função:
Sinceramente, não uso isso aqui quando vou ler a LOA, mas trago a listagem abaixo para quem quiser ter esse tipo de informação. Utilizo esses dados apenas no momento de decifrar a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, da qual falarei mais abaixo.

FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
01 Legislativa
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
02 Judiciária
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 Essencial à Justiça  
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
04 Administração
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normatização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
05 Defesa Nacional   
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
06 Segurança Pública 
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
07 Relações Exteriores
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
08  Assistência Social  
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
09 Previdência Social
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
10 Saúde
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
306 – Alimentação e Nutrição
11 Trabalho
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 – Relações de Trabalho
333 – Empregabilidade
334 – Fomento ao Trabalho
12 Educação
361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
364 – Ensino Superior
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
13 Cultura
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 – Difusão Cultural
14 Direitos da Cidadania
421 – Custódia e Reintegração Social
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 – Assistência aos Povos Indígenas
15 Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
453 – Transportes Coletivos Urbanos
16 Habitação
481 – Habitação Rural
482 – Habitação Urbana
17 Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
512 – Saneamento Básico Urbano
18 Gestão Ambiental  
541 – Preservação e Conservação Ambiental
542 – Controle Ambiental
543 – Recuperação de Áreas Degradadas
544 – Recursos Hídricos
545 – Meteorologia
19 Ciência e Tecnologia
571 – Desenvolvimento Científico
572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
20 Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
602 – Promoção da Produção Animal
603 – Defesa Sanitária Vegetal
604 – Defesa Sanitária Animal
605 – Abastecimento
606 – Extensão Rural
607 – Irrigação
21 Organização Agrária  
631 – Reforma Agrária
632 – Colonização
22 Indústria
661 – Promoção Industrial
662 – Produção Industrial
663 – Mineração
664 – Propriedade Industrial
665 – Normalização e Qualidade
23 Comércio e Serviços
691 – Promoção Comercial
692 – Comercialização
693 – Comércio Exterior
694 – Serviços Financeiros
695 – Turismo
24 Comunicações
721 – Comunicações Postais
722 – Telecomunicações
25 Energia
751 – Conservação de Energia
752 – Energia Elétrica
753 – Combustíveis Minerais
754 – Biocombustíveis
26 Transporte
781 – Transporte Aéreo
782 – Transporte Rodoviário
783 – Transporte Ferroviário
784 – Transporte Hidroviário
785 – Transportes Especiais
27 Desporto e Lazer
811 – Desporto de Rendimento
812 – Desporto Comunitário
813 – Lazer
28 Encargos Especiais
841 – Refinanciamento da Dívida Interna
842 – Refinanciamento da Dívida Externa
843 – Serviço da Dívida Interna
844 – Serviço da Dívida Externa
845 – Outras Transferências
846 – Outros Encargos Especiais
847 – Transferências para a Educação Básica

4. A Funcional Programática:
Transcrevo aqui a definição mais prática que já vi de Funcional Programática, obtida na cartilha para apresentação de propostas no Ministério da saúde, versão do ano de 2011:

“...O Código da Funcional Programática (CFP) é um número de 17 dígitos que representa a “certidão de nascimento” de uma reserva de recurso, para fazer face às despesas. Estes 17 dígitos (FF.SSS.PPPP. AAAA.LLLL) significam:
• FF – Função
• SSS – Subfunção
• PPPP – Programa
• AAAA – Ação
• LLLL – Localizador
Como exemplo, temos o CFP 10.301.1214.8581.0032, no qual: o número 10 representa a função “Saúde”; o 301, a subfunção “Atenção Básica”; o 1214, o programa “Atenção Básica em Saúde”; o 8581, a ação “Estruturação de Rede de Serviço de Atenção Básica de Saúde”; e o 0032, o localizador do estado do Espírito Santo.”...

Normalmente temos que saber decifrar uma funcional programática quando recebemos a informação, normalmente via ofício, de que ganhamos uma emenda parlamentar. Onde depois desta etapa, é necessário elaborar o projeto inicial (plano de trabalho) objetivando o empenho do recurso financeiro. Seguem exemplos de ofícios:
Modelo 2:

Bem, creio que este é o conteúdo básico para conseguir ler a Lei Orçamentária Anual, e saber a onde os recursos financeiros serão aplicados. Lembrando que, a estrutura orçamentária do Governo Federal é a mesma dos Estados e Municípios, desta forma, caso queiram ter acesso às informações sobre o seu município, terão que percorrer quase que os mesmos caminhos, com exceção do local onde pegarão os documentos (PPA, LDO e LOA), que creio ser na Câmara Municipal.

Para os que quiserem aprofundar mais no assunto:
Manual Técnico de Orçamento do Ministério do Planejamento
Manual de gestão de projetos do TCU
Oficina ESAFI Nº 62

Resumo da Portaria 033/2023 - Consolidada pelas Portarias 28 e 29/2024

Tivemos nova alteração da legislação de convênios e contratos de repasse no ano de 2023 com a publicação da  Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº...