5 de abr. de 2011

A LOA – Parte 2



Então, na primeira parte sobre a LOA expliquei o que ela é, e o que é necessário para o seu entendimento inicial. Agora detalharei os códigos necessários a sua leitura. É importante que tenham ciência que todos os códigos da LOA são determinados por legislações específicas, ou seja, o gestor não acorda hoje e resolve que o código da natureza de despesa será o de número 77! Existe uma Lei que disciplina isso.

1. A Categoria Econômica e o Grupo de Natureza de Despesa:
Toda despesa é classificada quanto à sua natureza onde é considerada a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa. Conforme a categoria econômica, a despesa subdivide-se em despesas correntes (pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências a Estados e Municípios etc.) e de capital (amortização da dívida, investimentos, inversões financeiras etc.).

Categoria Econômica
Grupo de Despesas
3. Despesas Correntes (ou de custeio)
1. Pessoal e encargos sociais;
2. Juros e encargos da dívida;
3. Outras despesas correntes.

4. Despesas de Capital (ou investimento)
4. Investimentos;
5. Inversões financeiras;
6. Amortização da dívida;
9. Reserva de contingência.


A Natureza de Despesa define a categoria econômica para a qual o recurso será destinado, ou seja, para quais fins será empregado o recurso. Onde as que mais trabalhamos são:
  • Outras Despesas Corrente (ou de custeio) GND 3 - são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Como exemplos cito recursos que serão gastos com reforma, realização de eventos, de capacitação e cursos, pagamento de diárias, passagens, aquisição de medicamentos, etc. Resumindo, é toda despesa que não gerará nenhum bem físico, pois o seu produto será consumido juntamente com a sua execução.
  • Despesa de Capital (ou de investimentos) GND 4 - são todas as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Como exemplo, cito: ampliação, construção, conclusão de obra, aquisição de equipamento e material permanente, etc. Resumindo, é toda despesa que gerará um bem físico.

IMPORTANTE:
Observem que apesar de ser uma obra, a REFORMA está classificada com a GND 3, pois a mesma não gerará nenhum bem novo. Muitas vezes as emendas parlamentares são colocadas de forma equivocada, pois é solicitado ao parlamentar o recurso para uma reforma e ele coloca essa emenda no orçamento, porém, com a GND 4. Infelizmente, quando isso ocorre a emenda é perdida, salvo se o município tiver onde aplicar a mesma com a GND 4 (construção, conclusão ou ampliação).
Sempre que um município ou ONG receber uma emenda parlamentar é importante que seja verificada em qual GND ela foi colocada, esse é o primeiro passo para sabermos o que faremos com o recurso, uma vez que temos programas que possuem várias ações, que serão definidas com base na GND.
Exemplificando:
No Ministério da Saúde temos o programa 1214-Atenção Básica em Saúde, que possui a ação 8581-Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde, onde é possível produzir diversos objetos como: construção, conclusão, ampliação e reforma de unidade básica de saúde, aquisição de equipamentos e, aquisição unidades móveis de saúde.
Desta forma, caso a emenda recebida tenha a GND 3, só poderei realizar obras de reforma em alguma unidade básica de saúde cujo prédio seja de propriedade do município.
Mas caso a emenda recebida tenha a GND 4, poderei realizar os demais objetos, desde que em unidades da atenção básica de saúde.

2. A Modalidade de Aplicação:
A Modalidade de Aplicação indica para qual setor, da esfera pública ou privada, o recurso será destinado. Ou seja, quem gastará o dinheiro, desta forma, o recurso só poderá ser gasto por aquele tipo de setor indicado na MOD na LOA, sendo:

Número da Modalidade
Setor/Destinação do recurso
Modalidade 20
Recurso destinado a transferências à União
Modalidade 22
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada à União
Modalidade 30
Recurso destinado as Transferências a Estados e ao Distrito Federal. Ou seja, apenas os ESTADOS e o DF poderão gastar esse recurso.
Modalidade 31
Recurso destinado as Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
Modalidade 32
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Modalidade 40
Recurso destinado as Transferências a Municípios. Ou seja, apenas os MUNICÍPIOS poderão gastar esse recurso.
Modalidade 41
Recurso destinado as Transferências a Municípios – Fundo a Fundo. Como o Fundo Municipal de Saúde, de Educação, etc.
Modalidade 42
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Modalidade 50
Recurso destinado as Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Ou seja, apenas os ONG’S poderão gastar esse recurso.
Modalidade 60
Recurso destinado as Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Modalidade 70
Recurso destinado as Transferências a Instituições Multigovernamentais
Modalidade 71
Recurso destinado as Transferências a Consórcios Públicos
Modalidade 72
Recurso destinado a Execução Orçamentária Delegada a Consórcio Públicos
Modalidade 80
Recurso destinado as Transferências ao Exterior
Modalidade 90
Recurso destinado as Aplicações Diretas. Ou seja, apenas a UNIÃO poderá gastar esse recurso.
Modalidade 91
Recurso destinado a Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
Modalidade 99
Recurso A Definir. Essa é uma das modalidades mais apreciadas nas Emendas Parlamentares, onde o recurso poderá ser destinado a qualquer uma das modalidades de aplicação. Esse procedimento é feito via ofício do Parlamentar ao Ministro, no momento da execução orçamentária.

Apesar de já ter escutado várias vezes de que a MOD não pode ser alterada, já vivenciei alguns projetos que tiveram sua MOD modificada dentro do Ministério. Descobri que a MOD pode sim ser alterada pelo Ministro (de acordo com sua conveniência), que é um procedimento administrativo interno dos Ministérios, não necessitando de autorizações especiais para isso, nem de que a LOA seja novamente apreciada pelo Congresso Nacional. Confesso que não sei qual é o dispositivo que os Ministérios utilizam para a modificação da MOD, mas ela pode sim ser alterada.
Trago abaixo um modelo de ofício onde o Parlamentar solicita ao Ministro a alteração de emenda na MOD 99, para uma MOD 40:
  
3. Função e Sub Função:
Sinceramente, não uso isso aqui quando vou ler a LOA, mas trago a listagem abaixo para quem quiser ter esse tipo de informação. Utilizo esses dados apenas no momento de decifrar a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, da qual falarei mais abaixo.

FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
01 Legislativa
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
02 Judiciária
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 Essencial à Justiça  
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
04 Administração
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normatização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
05 Defesa Nacional   
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
06 Segurança Pública 
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
07 Relações Exteriores
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
08  Assistência Social  
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
09 Previdência Social
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
10 Saúde
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
306 – Alimentação e Nutrição
11 Trabalho
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 – Relações de Trabalho
333 – Empregabilidade
334 – Fomento ao Trabalho
12 Educação
361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
364 – Ensino Superior
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
13 Cultura
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 – Difusão Cultural
14 Direitos da Cidadania
421 – Custódia e Reintegração Social
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 – Assistência aos Povos Indígenas
15 Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
453 – Transportes Coletivos Urbanos
16 Habitação
481 – Habitação Rural
482 – Habitação Urbana
17 Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
512 – Saneamento Básico Urbano
18 Gestão Ambiental  
541 – Preservação e Conservação Ambiental
542 – Controle Ambiental
543 – Recuperação de Áreas Degradadas
544 – Recursos Hídricos
545 – Meteorologia
19 Ciência e Tecnologia
571 – Desenvolvimento Científico
572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
20 Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
602 – Promoção da Produção Animal
603 – Defesa Sanitária Vegetal
604 – Defesa Sanitária Animal
605 – Abastecimento
606 – Extensão Rural
607 – Irrigação
21 Organização Agrária  
631 – Reforma Agrária
632 – Colonização
22 Indústria
661 – Promoção Industrial
662 – Produção Industrial
663 – Mineração
664 – Propriedade Industrial
665 – Normalização e Qualidade
23 Comércio e Serviços
691 – Promoção Comercial
692 – Comercialização
693 – Comércio Exterior
694 – Serviços Financeiros
695 – Turismo
24 Comunicações
721 – Comunicações Postais
722 – Telecomunicações
25 Energia
751 – Conservação de Energia
752 – Energia Elétrica
753 – Combustíveis Minerais
754 – Biocombustíveis
26 Transporte
781 – Transporte Aéreo
782 – Transporte Rodoviário
783 – Transporte Ferroviário
784 – Transporte Hidroviário
785 – Transportes Especiais
27 Desporto e Lazer
811 – Desporto de Rendimento
812 – Desporto Comunitário
813 – Lazer
28 Encargos Especiais
841 – Refinanciamento da Dívida Interna
842 – Refinanciamento da Dívida Externa
843 – Serviço da Dívida Interna
844 – Serviço da Dívida Externa
845 – Outras Transferências
846 – Outros Encargos Especiais
847 – Transferências para a Educação Básica

4. A Funcional Programática:
Transcrevo aqui a definição mais prática que já vi de Funcional Programática, obtida na cartilha para apresentação de propostas no Ministério da saúde, versão do ano de 2011:

“...O Código da Funcional Programática (CFP) é um número de 17 dígitos que representa a “certidão de nascimento” de uma reserva de recurso, para fazer face às despesas. Estes 17 dígitos (FF.SSS.PPPP. AAAA.LLLL) significam:
• FF – Função
• SSS – Subfunção
• PPPP – Programa
• AAAA – Ação
• LLLL – Localizador
Como exemplo, temos o CFP 10.301.1214.8581.0032, no qual: o número 10 representa a função “Saúde”; o 301, a subfunção “Atenção Básica”; o 1214, o programa “Atenção Básica em Saúde”; o 8581, a ação “Estruturação de Rede de Serviço de Atenção Básica de Saúde”; e o 0032, o localizador do estado do Espírito Santo.”...

Normalmente temos que saber decifrar uma funcional programática quando recebemos a informação, normalmente via ofício, de que ganhamos uma emenda parlamentar. Onde depois desta etapa, é necessário elaborar o projeto inicial (plano de trabalho) objetivando o empenho do recurso financeiro. Seguem exemplos de ofícios:
Modelo 2:

Bem, creio que este é o conteúdo básico para conseguir ler a Lei Orçamentária Anual, e saber a onde os recursos financeiros serão aplicados. Lembrando que, a estrutura orçamentária do Governo Federal é a mesma dos Estados e Municípios, desta forma, caso queiram ter acesso às informações sobre o seu município, terão que percorrer quase que os mesmos caminhos, com exceção do local onde pegarão os documentos (PPA, LDO e LOA), que creio ser na Câmara Municipal.

Para os que quiserem aprofundar mais no assunto:
Manual Técnico de Orçamento do Ministério do Planejamento
Manual de gestão de projetos do TCU
Oficina ESAFI Nº 62

Um comentário:

  1. Boa noite, Milene! Estou fazendo um trabalho econométrico, e preciso dos dados de despesa de capital (investimento), na função 10 (saúde) pro ano de 2012 para as capitais brasileiras. Você poderia me guiar?

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