5 de abr. de 2011

A LOA – Parte 1



Enfim, chegamos a Lei Orçamentária Anual - LOA! Esta é a Lei que estima a receita e fixa a despesa para o ano corrente. Nela estão dispostos todos os programas e ações do governo para o próximo ano, bem como os recursos disponíveis em cada programa, além da destinação que o recurso terá. O poder legislativo tem como prazo até o dia 22 de dezembro para analisar o projeto de Lei, e devolve-lo ao poder executivo, para que este possa então, sancionar a Lei Orçamentária Anual, que é a publicação no Diário Oficial da União-DOU, até o dia 31 de março. Confira no quadro abaixo a figura da tramitação da LOA:

Ao treinar meus consultores, costumo dizer que a LDO é a parte descritiva do que deverá ser feito com o recurso federal, e a LOA é a parte numérica. Lógico que existem inúmeras diferenças muito mais complexas entre essas duas Leis, porém, acho que expondo desta forma a pessoa capta com mais velocidade.
Todas as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual devem constar no PPA, desta forma, não há como solicitar algum tipo de recurso na LOA que não esteja previsto no PPA. Daí, a importância de se conhecer as três peças de nosso orçamento.
Ler a LOA não é algo muito simples, mas também não é um bicho de sete cabeças, basta conhecer o básico dela. Tem muitas informações que eu desconsidero no momento em que realizo o mapeamento da LOA, anualmente faço esta ação para saber a onde estão os recursos e qual é o seu montante, para que eu elabore os projetos de meus clientes na rubrica que tem recurso financeiro. Não é que essas informações que desconsidero não sejam importantes, muito pelo contrário, são vitais, porém, são desnecessárias aos meus objetivos naquele momento.
Informações que desconsidero no momento da leitura da LOA:
§  RP = Resultado Primário
§  IU = nem sei o que é isso até hoje! Caso alguém queira me informar...
§  FTE = Fonte dos recursos, de onde vem esse dinheiro, se são provenientes de recursos ordinários (fonte 100), ou de operações de crédito externas (fonte 148), dentre outras.
Informações que considero no momento da leitura da LOA:
§  Programática = número do programa e da ação, que são os mesmos do PPA.
§  Funcional = função e sub função do governo responsável por aquela ação.
§  Programa/Ação/Produto/Localização = nome do programa, ação do programa, o produto esperado e o local onde o recurso será aplicado.
·         Observarão durante a análise da LOA que um mesmo programa poderá ter várias ações distintas. Cada ação tem uma numeração específica, que também consta no PPA.
§  GND = Grupos de Natureza de Despesa, se a despesa ali destacada será gasta com recursos CORRENTES (GND 3) ou de CAPITAL (GND 4). Em outro tópico detalharei ambos os grupos de despesa.
§  MOD = Modalidade de Aplicação, ou seja, a quem o recurso será destinado, se Estado, Município, ONG, se será gasto pela UNIÃO, dentre outras modalidades. Também explanarei sobre a MOD em outro tópico.
§  Valor = nada mais é do que o valor que foi previsto para aquele programa no exercício corrente. Muitas vezes é possível observar valores irrisórios em alguns programas na LOA, isso se dá ao fato de que caso o mesmo não conste na Lei, não há como destinar ao longo do ano recursos para ele. Porém, existe a válvula de escape, ou seja, o recurso disponível do programa poderá vir a ser SUPLEMENTADO, caso seja a vontade do governo, com os recursos da RESERVA DE CONTIGÊNCIA que o orçamento tem.
Trago abaixo uma página da LOA para que conheçam o documento: 

Observando o exemplo acima é possível saber que:
1. O Ministério do Turismo possui R$ 6.750.000,00 no programa 0073, Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, onde R$ 5.650.000,00 serão destinados a Ação 4641.0001, Publicidade de Utilidade Pública, que atenderão apenas as despesas CORRENTES (GND 3), e poderão ser destinados R$ 2.079.173,00 a projetos apresentados por Entidades sem Fins Lucrativos (ONGS=MOD 50) e, R$ 3.570.827,00 serão aplicados diretamente pela UNIÃO=MOD 90.
Com essa informação sabemos que ao longo do ano o Ministério do Turismo abrirá prazo para receber propostas/projetos de ONG’S que tenham um trabalho junto ao enfrentamento da violência sexual. Também é possível saber que o Ministério aplicará diretamente uma parte do recurso do programa, onde, provavelmente, lançará edital de licitação de contratação de serviços de publicidade com enfoque no turismo sexual. Caso eu possua uma ONG que desenvolva esta atividade, poderei protocolar meu projeto no Ministério e, talvez, ele possa ser aprovado. Caso eu possua uma empresa LTDA de marketing, por exemplo, posso ficar atenta ao volume 3 do Diário Oficial da União, no intuito de ver licitações que o Ministério publicará ali ao longo do ano, podendo participar desta e, quem sabe, ser consagrada a vencedora da licitação.
2. Os demais recursos do programa 0073, Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que perfazem o valor de R$ 1.100.000,00 serão destinados a Ação 4641 Publicidade de Utilidade Pública, porém, em locais já definidos (provavelmente por emendas parlamentares), como o Estado do Amapá que receberá R$ 200.000,00 para esta ação, cuja Modalidade de Aplicação ainda não foi definida (99=A Definir). Esta definição é feita posteriormente pelo Parlamentar ao Ministro, onde é encaminhado um ofício informando para quem o recurso deverá ser destinado.
3. Também é possível observar no exemplo da LOA, as diversas ações que um único programa pode ter que é o caso do programa 1001, Gestão Política de
Turismo, que possui só nesta página do exemplo 06 ações distintas, cada qual com um produto resultante diferente, bem como valores e destinações.
Todas as informações, e a própria LOA, são de acesso público, e estão dispostas no site:

Caso entre direto pela página inicial da Câmara dos Deputados, siga a rota: Página Inicial ->Orçamento Brasil -> LOA-Lei Orçamentária Anual -> LOA 2011èRedação Final (Autógrafo)  -> Volume IV - Detalhamento das Ações - Órgão do Poder Executivo - Presidência da República e Ministérios (Exceto MEC)
Trago abaixo alguns links interessantes caso queiram se aprofundar no assunto e nos termos técnicos da LOA: 

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