Então, a primeira vista este bando de siglas nos confundem, por vezes chegam até a intimidar! Mas depois que aprendemos o básico sobre elas, tornam-se exageradamente simples! Confesso que até hoje não entendo por completo como funcionam todas as siglas não, mas possuo o entendimento básico que me permite trabalhar na área.
Aos estudiosos e conhecedores profundos destas siglas/Leis informo que minha intenção aqui é apenas a de esclarecer sobre estas e, o básico de sua operacionalização. Não sou uma entendedora profunda dos processos e trâmites destas leis, não pretendo fazer carreira de consultora de execução orçamentária, nem prestar algum concurso público para trabalhar apenas com isso. Caso possuam informações adicionais que julguem importante basta postarem no final deste tópico, ficarei grata por me proporcionarem um maior conhecimento da área.
O Plano Plurianual-PPA
O PPA é a primeira peça orçamentária necessária ao gasto público. Neste plano estão dispostos todos os programas e ações, bem como o valor estimado necessário a cada um, que o país executará em um universo de 4 anos. Ele é elaborado pelo poder executivo e posteriormente encaminhado ao poder legislativo para sua análise e aprovação.
Caso não haja previsão de um determinado programa no PPA não há como executar determinado objeto. Exemplificando: uma prefeitura X deseja pegar recursos do governo federal para realizar a compra de urubus voando, porém, caso não exista o programa de aquisição de urubus voando no PPA não há como a prefeitura solicitar esse recurso.
Desta forma, caso o Estado ou Município deseje ter os seus interesses previstos no PPA, será necessária a realização de uma gestão política para que isso ocorra. É importante esclarecer que no PPA existe a previsão de programas de grande vulto, creio ser dispensável o detalhamento exagerado de programas nesta lei, uma vez que os mesmos serão detalhados posteriormente na LOA. Exemplificando: uma prefeitura X deseja comprar um jogo de xícaras. Não será necessário o detalhamento disto no PPA, pois com certeza ele terá um programa que abranja a aquisição de xícaras, basta ler o mesmo. Porém, caso o Estado ou Município deseje realizar uma obra de grande vulto, como por exemplo, a implantação ou extensão da rede de metrô em uma localidade, e não dispõe de recursos financeiros suficientes, será necessária a gestão política para a inclusão deste programa no PPA.
Enfim, o que digo aqui é que é necessário ter bom senso para solicitar que algo seja colocado no PPA. A partir do momento em que um programa é criado no PPA fica constituída a obrigação do governo em realizar aquela ação.
Como dito anteriormente, o PPA é elaborado pelo poder executivo e vigorará nos próximos 4 anos, ou seja, o Governo Dilma está iniciando suas atividades agora em 2011, porém, os programas que esse governo deverá realizar obrigatoriamente em seu primeiro ano, são aqueles já dispostos no PPA vigente, feito pelo Governo Lula. Agora em 2011, o Governo Dilma está elaborando o PPA 2012-2016, onde as promessas de campanha de nossa Presidenta serão colocadas em prática.
Mas como é elaborado o PPA? Bem gente, aqui vai um super chutometro meu, obtido meramente com base na observação constante desse processo. A equipe do atual governo analisa o PPA vigente e mescla (ou não) a este as propostas de governo/campanha realizadas. Todas essas informações são inseridas em um sistema do governo federal chamado SIDOR - Sistema Integrado de Dados Orçamentários, que é gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Após a síntese de todos os programas é gerado um documento em formato de Projeto de Lei (PL), este projeto de lei é encaminhado ao Congresso Nacional normalmente com o nome de PL.XX/2011, onde o texto inicial é intitulado de PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM PRESIDÊNCIAL. Ao abrir essa mensagem, podemos ler o texto da lei proposta.
Caso desejem ter acesso as informações e ao próprio PPA basta acessar o site da Câmara Federal:
O PPA deve ser enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato. No instante em que o Projeto de Lei chega ao Congresso Nacional é iniciada a análise deste, por uma equipe competentíssima da consultoria de orçamento do Senado e da Câmara Federal, e aberto o prazo para que os parlamentares coloquem suas EMENDAS ao PL. Nesse momento é que os representantes do povo brasileiro terão a oportunidade de inserir no PPA os projetos de seu interesse, observar os programas constantes bem como a dotação reservada para eles, além de vetar algum programa que achar desnecessário no PPA.
Óbvio que estou colocando as coisas aqui de uma forma sintética, pois durante o trâmite do Projeto de Lei no Congresso Nacional, existem inúmeras negociações e pressões no intuito de que todos os interesses difusos se tornem convergentes. O PPA também pode, e normalmente é, revisado anualmente pelo Congresso Nacional, o procedimento de encaminhamento e tramitação é o mesmo descrito acima.
Para dar maior entendimento sobre o PPA trago abaixo uma página desta Lei:
Ficou pequenininho aqui, mas basta clicar com o botão direito de seu mouse e salvar essa figura para conseguir ler seu contexto.
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