27 de dez. de 2016

Transição e início de mandatos

          Em outubro deste ano realizei uma pequena reunião com alguns eleitos para passar orientações básicas objetivando que fosse realizada a transição governamental, conforme preconiza a Constituição Estadual de Goiás. Trarei todos os arquivos que orientei nessa reunião, apesar de já ter passado o tempo de realizar a transição de governo, ainda é possível utilizar grande parte das informações que ali prestei.
          Outra informação importante é que nos municípios onde o gestor eleito solicitou formalmente o início da transição de governo, mas o atual prefeito não realizou essa obrigação, é possível de imediato, já na primeira semana de gestão, abrir processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ao antigo gestor, por descumprimento da Constituição Estadual de Goiás, observem bem que esta ação só é possível onde a Constituição Estadual prevê o processo de transição.
          Como o(a) eleito(a) deve iniciar o processo de transição governamental? Primeiramente, o eleito deverá encaminhar ao atual gestor um ofício, via correios com AR (aviso de recebimento) solicitando que a transição seja iniciada, seria interessante enviar um outro ofício para a promotoria do município informando a solicitação feita à prefeitura. Caso não saiba onde funciona a promotoria (Ministério Público) de sua cidade.




Paralelamente deverá encaminhar o comunicado ao Ministério Publico local, dando ciência que solicitou o início da transição:

Trabalhando dentro de uma perspectiva positiva, onde o atual gestor iniciou a transição oriento que seja solicitadas as seguintes informações da atual gestão, AS MESMAS QUE DEVERÃO SER AFERIDAS APÓS A POSSE DA NOVA GESTÃO:



Para facilitar a obtenção e manuseio das informações da equipe de transição sugeri o check list abaixo, parecem poucos documentos, mas não se enganem é muita coisa!






Acesse aqui na íntegra o documento que fiz para a transição de mandatos, que poderá perfeitamente ser utilizado no início dos mandatos.

Não tive tempo de elaborar uma rotina de início de mandatos, mas coloco aqui de forma extremamente resumida algumas ações vitais para as primeiras semanas do mandato do novo gestor:
* Primeiro dia de mandato:
1. Publicação de decretos de nomeação do novo secretariado;
2. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
3. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
4. Publicação de decreto de nomeação do novo GESTOR do FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO;
5. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS da prefeitura e realizar a troca dos cartões de assinatura;
6. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Municipal de Saúde e realizar a troca dos cartões de assinatura;
7. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Municipal de Educação e realizar a troca dos cartões de assinatura;
8. Solicitar a relação de todas as CONTAS BANCÁRIAS do Fundo Previdenciário Municipal e realizar a troca dos cartões de assinatura;
9. Solicitar a troca de usuários no SICONV; SIOPS; SIMEC dentre outros sistemas do Governo Federal.

* Primeiras semanas de mandato:
1. Contratar empresa jurídica para levantamento de contratos, precatórios, dentre outros, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
2. Contratar empresa de engenharia para levantamento de todas as obras em curso no município e conferição de medições realizadas, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
3. Contratar empresa de contabilidade para levantamento de todos os documentos contábeis e folha de pagamento do município, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto;
4. Contratar empresa de alocação de recursos para levantamento de todos os convênios e contratos de repasse, tanto Federais como Municipais que estão em curso no município, estipulando prazo de 30 dias para este levantamento estar pronto.

Abaixo trago uma série de manuais de transição de mandatos de vários Tribunais de Contas com informações mais detalhadas:

Manual inicio de mandato CGU - Acesse aqui.

Manual início de mandato TCM SC 2008 - Acesse aqui.

Manual encerramento de mandato presidência 2012 - Acesse aqui.

Manual transição TCM GO - Acesse aqui.

Manual transição Pará - Acesse aqui.

Manual Sobre Transição Municipal TO - Acesse aqui.





24 de dez. de 2016

Abrindo a “Caixa de Pandora” 4: rotinas gerais

               Nesta publicação trarei as rotinas gerais que sigo na Cenarium Consultoria a começar pelo regimento interno, que adotei no ano de 2006. Minha estrutura sempre foi organizada em departamentos de projetos, financeiro, jurídico e recepção, porém de 2003 a 2005 trabalhei dentro da perspectiva de “empresa familiar”, que apesar de departamentalizada era desorganizada em sua estrutura funcional, principalmente por falha minha que me sentia constrangida em exercer minhas funções de empregadora.
               O meu pecado quase mortal foi o de me ocupar apenas com o departamento de projetos, negligenciando os demais, eu não conseguia entender que o “coração” de qualquer organização é o financeiro, sem este os demais não existem. Por ter preguiça de mexer com dinheiro eu deixei este totalmente a mercê de funcionários, que andavam inclusive com o cartão de débito e senha da empresa, e as vezes com o meu pessoal, não preciso nem dizer no que isso deu né! Quando vi meu nome estava negativado, tinha um rombo gigantesco nas contas, pois eu imaginava que meu financeiro pagava as contas, mas ele apenas embolsava o dinheiro e não me deixava ver o que estava acontecendo, pois no escritório existiam ordens minhas de que tudo o que fosse relativo ao financeiro deveria ser encaminhado ao mesmo, fosse cartas, ligações e recebimentos, nada passava por mim. Sim, fui inocente e burra, mas foi um grande aprendizado!
               Outro problema que detectei posteriormente foi no departamento de projetos, onde descobri que alguns possíveis clientes aliciavam uma funcionária que eu tinha para fazer os projetos “por fora” para eles, uma vez que achavam os meus preços muito altos. Descobri essa situação ao fazer uma “blitz” no computador da mesma, onde vi a troca de e-mail com diversos possíveis clientes já tratando de projetos que ela elaborou “por fora” e, durante o expediente! Sim, confesso, tenho uma falha terrível: espero sempre o melhor das pessoas, mas o melhor que elas tem a oferecer nem sempre é o melhor que eu espero! Tenho comigo não fazer ao meu próximo o que eu não gostaria que fizessem comigo, e inocentemente acredito que todos são assim, porém...
               Bem depois de tantos aprendizados ruins acabei por mergulhar em leituras de administração, funcionamento de departamentos, CLT, consultas no SEBRAE, cheguei a ir numa empresa de um amigo, que é um banco de fomento mercantil, para ver de perto como ele fazia a administração de suas finanças, afinal era um banco né, sabe mexer com finanças como ninguém! De tudo isso resultou o meu regimento interno e seus anexos, cada qual com orientações detalhadas para cada departamento.
               Atualmente ao contratar funcionários seu primeiro dia é dedicado à leitura do regimento interno, acompanhado do respectivo anexo da área que ele atuará. Após a leitura peço que o mesmo assine uma declaração de ciência e concordância com o regimento interno, esta declaração me dará respaldo em eventuais processos trabalhistas. Infelizmente não tem como contratar um funcionário imaginado que tudo serão flores, a relação trabalhista é muito complexa e diária, convivemos mais com nossos funcionários do que com a nossa família, e essa relação poderá tanto ser positiva, como negativa. Só mais um alerta, essa declaração de ciência eu guardo em um armário com chaves, uma vez que tive uma funcionária que chegou a esconder esses documentos no momento de sua demissão, tentando simular que não conhecia o regimento da empresa.


Termo de ciência e concordância:



               Além do regimento interno cada departamento possui a sua rotina de trabalho, onde exponho detalhadamente tudo o que o funcionário poderá vir a fazer em seu departamento, não quer dizer que o mesmo desempenhará todas as atividades que listo, mas que poderão vir a realiza-las.

  


Rotinas departamento de projetos



               Também desenvolvi uma rotina de treinamento de cada departamento para que o funcionário saiba do funcionamento da empresa e suas peculiaridades. Outro processo que se mostrou útil foi a taxa de efetividade que elaborei, aplicada nos 03 primeiros meses de atividade do funcionário, onde repasso as atividades que ele desenvolverá ao longo do dia e ao final do mesmo, ele me devolve o documento com as suas impressões de cada atividade feita.



Taxa de efetividade:



               Adotei também um check list contábil, pois tive alguns problemas com contadores antigos que diziam fazer as atividades, mas quando eu ia imprimir minhas certidões observava que não condizia com a realidade. Atualmente só realizo o pagamento da minha contabilidade mediante a apresentação dos seguintes documentos:


               Outra instrução que se mostrou bastante útil e de amplo uso foi a rotina de protesto de clientes:


               Como atuo basicamente na área pública também é necessário dar uma visão geral aos meus funcionários dos procedimentos licitatórios, desta forma resumi em uma única folha seus princípios básicos:


                Normalmente sou eu quem participo das licitações, por ter mais experiência caso seja necessário impugnar o certame, mas é o meu financeiro quem elabora todas as peças que apresentarei no dia da licitação, para tanto desenvolvi um check list de licitação, norteando o mesmo sobre os documentos que devem compor o processo que levarei no dia do certame:




               Bem por hoje é só! Espero que os documentos e rotinas que apresento sejam de utilidade.

19 de dez. de 2016

Abrindo a “Caixa de Pandora” 3: da contratação de uma consultoria

               Nesta publicação estarei postando alguns modelos de documentos para a contratação de uma consultoria de alocação de recursos públicos, no intuito de que os contratantes tenham um objeto bem definido do que contratar. Por vezes vejo editais com objetos completamente errôneos, um dos últimos que vi nesse ano a Prefeitura estava contratando consultoria para atuar no SICONV do ESTADO de Goiás, pensei comigo: gente estão contratando até mesmo o que nem existe! Não existe SICONV goiano! Mas ao acompanhar o resultado da licitação, vi que conseguiram a proeza de contratar uma empresa para atuar em um sistema inexistente! Brincadeiras a parte, eu consegui entender o objeto que o Ente quis contratar, mas caso tenham alguma fiscalização terão problemas para comprovar a realização deste objeto.
               Bem na semana passada tivemos a alteração na Lei 8.666/93, não tive tempo ainda de analisar as mudanças, mas ao que vi as modalidades Convite e Tomada de Preços serão extintas. Abordo essa alteração pois trarei alguns vários modelos de editais de Tomada de Preços, saliento que apesar da mudança na legislação é possível utilizar perfeitamente as peças que trarei, alterando apenas a modalidade, prazos dentre outras minucias.
               Primeiramente entendo que esta atividade é um serviço técnico especializado, não cabendo a utilização da modalidade pregão, a qual está sendo amplamente empregada, digo que não cabe pois o pregão atualmente é para serviços comuns o que não condiz com o dia a dia de uma empresa de consultoria/assessoria em alocação de recursos públicos. Este tipo de atividade necessita de uma modalidade licitatória onde caiba não só a análise financeira da proposta como também sua apreciação técnica, no caso o tipo técnica e preço, item quase nunca analisado nos certames licitatórios, creio que em muito por falta de um parâmetro e ouso dizer, falta de conhecimento da atividade por parte da assessoria jurídica do município.
               Faço a sugestão de que seja utilizada uma Tomada de Preços tipo técnica e preço uma vez que o contrato poderá ser aditado sem incorrer na falta de ultrapassar os limites financeiros estabelecidos pela Lei 8.666/93, no caso de convite (que será extinto), já no caso de pregão não existe esse limite, porém como já abordado, essa modalidade não permite a apreciação técnica da proposta. Esta ação acaba por contribuir para o princípio da economicidade, tendo em vista que evitará que o Ente tenha todo aquele custo financeiro e mobilização de equipe para realizar anualmente a licitação, caso deseje permanecer com a empresa vencedora do certame.
               O processo licitatório tem em sua fase interna inicial a famosa cotação de preços para estimar o valor da licitação, particularmente tenho pavor destas cotações uma vez que poderá dar a conotação de direcionamento do processo já nessa fase, tendo em vista que não existem muitas empresas que realizam essa atividade. É comum solicitarem cotações as empresas, que muitas vezes não sabem que este documento comporá o processo licitatório, podendo vir a participar deste e sagrar-se vencedora, sem ter noção de que a sua cotação serviu de parâmetro inicial no procedimento. Não preciso nem dizer o possível problema que esta empresa enfrentará, pois infelizmente já foi “condenada” no início do processo. Independente dos possíveis problemas que uma simples cotação poderá gerar, trago abaixo modelos de cotações que já fiz com objetos distintos:

Cotação apenas de elaboração de projetos

Cotação apenas de prestação de contas


Cotação de transição governamental



  
               O mundo está mais moderno e felizmente algumas legislações também, no ano de 2014 o Ministério do Planejamento publicou a Instrução Normativa nº 05 de 27 de junho de 2014, que vem a dinamizar o processo de cotações de preços na fase inicial das contratações públicas, o município poderá adotar os procedimentos desta IN adotando o princípio constitucional da simetria, desburocratizando assim suas contratações.
               A Instrução Normativa n. 5/2014 – SLTI/MP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, especifica que a pesquisa será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
               I. Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;
        II. pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
           III. contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
               IV. pesquisa com os fornecedores.

               O Tribunal de Contas da União também vem aferindo em diversos Acórdãos como o 1620/2010 e o 2318/2014 a necessidade de uma pesquisa de preço mais ampla. Já escutei de alguns jurídicos que não adotam essa metodologia de pesquisa pois o Tribunal de Contas dos Municípios-TCM/GO não admite essa forma de cotação, creio que está faltando aí um bom parecer jurídico que contraponha esse entendimento, ou desentendimento, de nosso Tribunal.
               Trago abaixo o modelo de uma tabela de cotação de preços por meio da internet adotada pela Universidade Federal de Alagoas, a mesma já traz uma justificativa fundamentada na IN 05/14:


                Sugiro também a leitura deste Manual de Orientação de pesquisa de preço do Tribunal Superior de Justiça, clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra.


               Quanto aos EDITAIS de licitação, separei alguns para apresentar aqui, todos eu peguei na internet uns de licitações já realizadas inclusive. Falarei sucintamente sobre o que penso em cada um deles a seguir.

MODELO 1 - Edital de tomada de preços para contratação de empresa de gestão pública para alocar recursos. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Na minha opinião é um edital razoável, está na modalidade licitatória correta porém ainda peca por não fazer a devida análise técnica dos participantes. Sem contar que em seu item 4.4 incorre na questão de cercear a participação de empresas que não detenham a quantidade mínima de atestados solicitada (cinco), como não é uma TP melhor técnica, ou técnica e preços, penso que não deveria ter essa restrição. Recomendação: usem com restrição!

MODELO 2 - Edital de pregão para contratação de empresa para gerir SICONV Estadual, o que falei no início desta publicação. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Na minha opinião é um edital muito ruim, está na modalidade licitatória errada, pede objeto errado, não faz nenhum tipo de análise técnica, dentre outros detalhes. Recomendação: Não usem esse modelo!

MODELO 3 - Edital de tomada de preços para contratação de empresa para elaborar o projeto PMAT – Financiamento BNDES para infraestrutura de modernização da administração tributária e dos setores sociais básicos. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 4 - Edital de tomada de preços da Superintendência Regional do Tocantins-CONAB para contratação de assessoria jurídica. Cliqueaqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 5 - Edital de convite da Universidade Federal De Rondônia para contratação de contratação de empresa especializada de engenharia. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital muito bom no que se refere aos critérios de análise técnica, porém está na modalidade convite. Recomendação: usem os critérios de análise técnica deste edital.

MODELO 6 - Edital de tomada de preços do Conselho Regional De Química para contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e implantação do plano de cargos e salários. Clique aqui para acessar o documento naíntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes, tem uma das melhores definições do objeto desejado por parte do contratante. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 7 - Edital de tomada de preços para contratação de consultoria/assessoria especializada em elaboração de projetos e prestações de contas. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes, objeto muito bem definido. Recomendação: USEM E ABUSEM DESSE MODELO! É o melhor que vi até agora dentro da área de alocação de recursos públicos.


Informação IMPORTANTE: Dentro de cada um desses editais está o MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.



16 de dez. de 2016

Abrindo a “Caixa de Pandora” 2: Montando uma empresa de consultoria

                       É com frequência que recebo pedidos de auxílio de como montar uma empresa de consultoria na área de alocação de recursos públicos, como se dá a sua atuação, dentre outros questionamentos que hoje estarei detalhando.
                       Primeiramente é importante ter ciência das habilidades necessárias, como eu já disse em outras publicações a empresa, ou o profissional, que for atuar nessa área necessita ter uma visão sistêmica de cada projeto, sendo ao mesmo tempo especialista na área temática.
                       Ao elaborarmos um projeto temos que ter em mente a sua execução, para que possamos conseguir realizar a sua prestação de contas, como disse Dwight Eisenhower: “Antes da batalha, o planejamento é tudo. Assim que começa o tiroteio, planos são inúteis.”
                       Resumidamente um projeto segue as fases que trago na figura abaixo durante o seu ciclo de vida nos órgãos do Governo Federal, podendo durar no caso de obras entre 06 (seis) meses a 02 (dois) anos até a liberação de sua execução pelo órgão concedente, posteriormente mais um ano para a sua execução, e no mínimo mais 03 meses para a elaboração e análise da prestação de contas.



                       Quando inicio um contrato já adianto ao meu cliente os seguintes prazos:
Ano 01 de gestão: estará fazendo gestão para ter recursos, que vai desde a elaboração e protocolo de planos de trabalho nos diversos sistemas do Governo Federal, até a gestão de emendas parlamentares. Trabalhando dentro de uma perspectiva positiva, os empenhos dos planos de trabalho se darão ao final do ano juntamente com a publicação do convênio no DOU.
Ano 02 de gestão: a gestão apresentará os projetos de engenharia e demais peças necessárias a sua aprovação pelo concedente, caso a prefeitura tenha uma equipe eficiente, conseguirá aprovar no ano 2 do projeto.
Ano 03 de gestão: o órgão concedente libera o certame licitatório e a prefeitura inicia a execução efetiva do projeto. Mais uma vez é necessário ter uma equipe eficiente para realizar a gestão assertiva da obra, fazendo com que os prazos estabelecidos no cronograma da obra sejam cumpridos, bem como realizando as prestações de contas parciais dentro destes prazos.
Ano 04 de gestão: a obra é encerrada e a prefeitura apresenta a sua prestação de contas final, que será analisada e aprovada caso tenha sido elaborada de forma correta.
                       Parecem extensos esses prazos né, mas normalmente é assim os projetos tramitam dentro de uma perspectiva otimista, mas o comum é ele se delongar em até 02 (dois) anos durante a fase de aprovação do projeto, isso se dá pela ineficiência da equipe de acompanhamento da prefeitura! É nessa hora, dentre outras, que a consultoria faz toda a diferença no sucesso do projeto.
                       No caso da Cenarium Consultoria elaboramos os projetos em todas as áreas do Governo Federal, onde preparamos inicialmente os itens relativos ao processo institucional em si como consultas prévias, pré-projetos, plano de trabalho, cartas consultas, termos de referência dentre outros. No momento em que há necessidade de elaborar as demais peças do processo (projetos de engenharia, arquitetura, projeto técnico social, laudos técnicos dentre outros), solicitamos que o cliente nos indique o seu engenheiro para que este elabore o projeto seguindo um check list que encaminhamos.
                       Os projetos que são elaborados para o Governo Federal possuem partes diferentes, que são elaboradas por uma equipe multiprofissional. A Cenarium consultoria conhece o procedimento adotado em quase todos os Ministérios para cada tipo de projeto, normalmente, instruímos a essa equipe de multiprofissionais quais são os critérios para que elaborem seus projetos, bem como as etapas e fases do mesmo. A nossa atuação com os projetos pode ser visualizada da seguinte forma:



                       Bem, agora que já foi dado um panorama geral da atividade detalharei o modelo do contrato social, a Cenarium Consultoria é uma empresa que já tem mais de dez anos, tendo feito algumas alterações contratuais nesses anos objetivando se adequar cada vez mais a sua atividade fim, estamos em nossa 5ª alteração contratual, já fomos uma limitada e atualmente somos uma Eireli. Outra observação a ser feita é que o modelo que disponibilizarei tem outros objetivos, que vão de encontro a atividades eventuais que realizo, nada impede que excluam essas atividades caso queiram adotar esse modelo, bem como inserir outras as quais tenham afinidade.




Para os que não conhecem muito bem a terminologia EIRELI, segue um resumo:
                       A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
                       A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
                       A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

Aqui no Estado de Goiás é possível realizar a abertura da Empresa no site da JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás, obvio que esta facilidade não exime a necessidade da empresa ter um contador, mas já minimiza os custos iniciais de abertura da empresa. Segue passo a passo:

Fazer cadastro na Rede SIM (Site Juceg)

Fazer cadastro de consulta de viabilidade




Selecionar o tipo de entidade (nesse caso específico eu estava instruindo uma amiga a montar uma ONG, mas é só colocar o tipo de entidade desejado):







PESQUISA DE CNAE








DEPOIS DE DEFERIDA PELA JUCEG, GERAR DBE



14 de dez. de 2016

Abrindo a “caixa de Pandora” 1: ASCEM

                    Já faz um tempo que estou com vontade de detalhar mais sobre a atividade de alocação de recursos públicos aqui, mas confesso que as vezes me falta coragem! Mas creio que este tempo chegou, estarei abrindo meus procedimentos internos nessa e em postagens posteriores.
                    A coragem que me falta não é por receio de possíveis concorrentes adotarem peças e rotinas que desenvolvi, até porque acredito que todos temos espaço nesse universo, que nenhum conhecimento que adquiri é de minha propriedade devendo ser compartilhado ao máximo, mas a coragem me falta uma vez que esses conhecimentos podem tanto ser usados para o bem, como também ao contrário, mas cada qual sabe de si!
                    Não tenho como iniciar a abertura da “caixa de Pandora” sem falar sobre a ASCEM -  Associação Nacional de Consultores Estaduais e Municipais, que até hoje está sem o seu devido funcionamento por motivos que detalharei mais adiante.
                    Em 2011 eu iniciei este blog, na época tive a oportunidade de conhecer outros blogs que tratavam desta mesma temática, dentre eles o blog Projetos sem fronteiras, pois bem, o dono deste blog criou no Facebook um grupo chamado Convênios Federais, fui uma de suas primeiras participantes e ali convidamos várias outras pessoas que faziam parte da área, hoje é um grupo com quase 5 mil usuários. Confesso que fiquei radiante por ter um espaço virtual de troca de conhecimentos e informações sobre o dia a dia no ofício de elaborar projetos. Então veio a vontade de aprofundar mais e conhecer melhor sobre cada uma daquelas pessoas que estavam ali desenvolvendo a mesma atividade que eu.
                    Como nossa área não tem regulamentação ou regulação, sendo algo que tem real estigma negativo no imaginário popular, resolvi começar do zero e assim passei um questionário aos participantes do grupo Convênios Federais para saber como cada um atuava, qual era o entendimento que cada um tinha do tipo de atividade que estava prestando, forma de recebimento, quem era pessoa física e quem era pessoa jurídica, rotinas dentre outras informações as quais trago abaixo, preservando a identidade dos que preencheram o questionário, uma vez que não pedi autorização de nenhum dele para divulgar suas informações.

Questionário repassado via internet e respondido por 19 empresas:
Link do questionário inteiro em PDF clique aqui. 

Dados compilados das 18 empresas que responderam ao questionário:




Caso deseje ter acesso a todos os dados em PDF clique aqui.

                     Como podem observar nos dados acima, tudo é desenvolvido dentro de uma ótica extremamente desorganizada, não existindo um parâmetro para o que realmente é a atividade de alocação de recursos públicos. Diante desta constatação pensei: e por que não montar uma entidade que normatize essa área?
                    Conversamos e resolvemos nos encontrar presencialmente em Brasília para analisarmos a possibilidade de montar essa entidade, consegui um auditório gratuito para nossa reunião na Câmara Federal em fevereiro de 2012, estava prevista a participação de 41 integrantes de empresas de consultoria, das quais compareceram 09 empresas. Ali tivemos dois dias de debate intenso sobre o que é a atividade de alocação de recursos públicos, cada participante expos sua forma de trabalho, detalhando inclusive os seus procedimentos operacionais, levamos cópia de nossos documentos empresariais, forma de contratação com entes públicos, dentre uma infinidade de riquezas em troca de experiência, realmente foi algo único e extremamente produtivo.
                    Sabedores da necessidade de uma entidade deste porte para a nossa área resolvemos então fundar a ASCEM - Associação Nacional de Consultores Estaduais e Municipais, elaboramos o seu estatuto e o registramos no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em 25 de maio de 2012 em Brasília.
                    Infelizmente esse nosso encontro em Brasília teve uma repercussão negativa junto a imprensa, a reunião foi feita literalmente de portas abertas dando a liberdade de qualquer pessoa entrar, escutar, debater e formar sua opinião sobre o tema. Nosso intuito era o de dar a devida transparência que esta atividade merece, a alocação de recursos públicos tem que deixar de ter este estigma de uma coisa escusa e suja, pois a maioria das pessoas que trabalham na área não realizam suas tarefas desta forma, e muito menos com esse intuito! Pois bem, para a minha “sorte” uma das dezenas de pessoas que entrou no auditório de nossa reunião foi uma jornalista do Correio Braziliense, que já estava com sua munição da maldade pronta para ser disparada contra nós, esse ser não ficou nem 10 minutos escutando a reunião, mas já saiu dali com a sua pauta bomba pronta! E no outro dia após nossa reunião estava lá estampada de forma extremamente maldosa, em uma folha inteira do Correio Braziliense, com a seguinte manchete: Lobistas querem associação. No decorrer da matéria ela fez a gentileza de nos chamar de “consultores” entre aspas o tempo inteiro, obvio que já induzindo o leitor a ter uma visão obscura nossa, e para melhorar me citou nominalmente como a “cabeça da coisa”!
                    Não preciso nem dizer o quão desastrosa foi essa matéria, que foi repetida em jornais de grande circulação como o Estado de Minas, em um deles havia inclusive uma charge de extremamente mau gosto nos chamando de quadrilha! Resumindo fomos expostos como bandidos, mas tenho certeza que bandido mesmo foi quem mandou aquela tendenciosa jornalista ir lá fazer essa pauta, pois esse sim tinha, e creio que ainda tem, motivos para querer manter a atividade de alocação de recursos nas sombras, pois tudo o que não se vê é mais fácil de se controlar e manipular. É importante que os populares entendam que é extremamente necessário regular essa atividade, pois ela não deixará de existir porque não a querem, poderá mudar de modo operante, de nome, mas não deixará de existir! E sem a sua devida regulação as portas para os interesses escusos continuarão escancaradas, como hoje estão!
                    Mas voltemos ao que interessa, a ASCEM - Associação Nacional de Consultores Estaduais e Municipais foi registrada em cartório e na ocasião enviamos o seguinte informativo a alguns participantes do grupo Convênios Federais do Facebook:

                    “Conforme anunciado a todas as empresas e observadores de nosso movimento, independente da presença de todos os que preencheram o formulário, estaríamos criando uma entidade representativa. Essa ação faz-se necessária diante a urgência em se regulamentar o mercado, bem como a dificuldade em aglutinar todos os participantes em função de nossa distância.
                    Diante do exposto, estamos acabando de criar uma Associação representativa, o estatuto e a ata de fundação já foram confeccionados, e a entidade está em fase final de regularização no cartório e registro de CNPJ. A entidade funcionará em Brasília, já possuindo endereço fiscal.
                    A composição de cargos e membros da entidade ficou distribuída da seguinte forma:
                    1.        Presidente: xxxxxx. Estado: SE
                    2.        1ª Vice-Presidente: xxxxxx. Estado: GO
                    3.        2º Vice-Presidente: xxxxxx. Estado: ES
                    4.       1ª Secretária: Milene Delian. Estado: GO
                    5.        1º Tesoureiro: xxxxxx. Estado: MG
                    6.        Conselheira Fiscal: xxxxxx. Estado: GO
                    7.        Conselheiro Fiscal: xxxxxx. Estado: MT
                    Observarão que, 02 dos 09 participantes da reunião não constam na formação da entidade, esta ação se deu ao fato da participação rápida do Sr. xxxxxx (DF), que não pode acompanhar a reunião e não retornou posteriormente para que realizássemos sua inserção na entidade. Já o Sr. xxxxxx, que apesar de ter participado dos 02 dias de reunião e dado valiosa contribuição para a constituição da entidade, não nos deu um retorno informando se possuía interesse em ter participação efetiva como fundador da entidade. Desta forma, para não atrasar a criação da entidade, resolvemos em comum acordo em inicia-la com a composição descrita acima.
                    A entidade terá os seus custos iniciais bancados pelos fundadores, até possuir quadro de associados suficiente para executar esta ação.
Das discussões técnicas:
                    Durante o encontro, além das discussões sobre o tipo de entidade a ser criada, tópicos do estatuto e custos de implantação da entidade, dentre outras, as empresas também apresentaram suas melhores práticas, a forma como atuam com seus clientes, modelos de documentos operacionais adotados, além do compartilhamento das dificuldades vivenciadas no dia a dia da prestação dos serviços. Enfim, foi uma rica troca de experiências que serão adotadas pela entidade, em seu rol de prestação de assessoria aos associados.
                    Uma importante questão foi levantada logo no início do encontro: o que é o Consultor Municipal? Quais são as atividades desenvolvidas por este profissional? Desta forma, foram definidas as atividades mínimas que este profissional desenvolve, que são retratadas no Art. 3º do estatuto da entidade:

“...Art.3º – Para fins de conceituação, são Consultores Estaduais ou Municipais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que desenvolva, no mínimo 04 (quatro) das seguintes atividades, mediante contratos formais firmados com Municípios ou Estados: Elaboração de planos de trabalho e propostas no Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV, acompanhamento de propostas no SICONV, acompanhamento de licitações, lançamento de licitações no SICONV, elaboração de boletins de medição, encaminhamento de boletins de medição aos órgãos fiscalizadores, acompanhamento do pagamento do convênio/contrato, elaboração de prestação de contas, agendamento de audiências com autoridades, articulação política para a liberação dos recursos, elaboração de termos de referência, análise do Plano Plurianual do Governo Federal/Estadual – PPA, análise da Lei Orçamentária Anual – LOA do Governo Federal/ Estadual, mapeamento de emendas constante na LOA do Governo Federal/ Estadual, redação de ofícios de solicitação de emendas parlamentares, acompanhamento de programas de governo Estadual/Federal, no intuito de captar recursos financeiros a seus clientes.”

                    A conceituação estabelecida ao profissional é de fundamental importância, uma vez que define a IDENTIDADE do consultor ou da empresa de consultoria, desvinculando a nossa atividade das práticas pejorativas do lobby no Brasil. Segundo as definições existentes, o lobby é constituído por um grupo organizado de pessoas que objetivam influir nas realidades econômicas e sociais, realizando um esforço no sentido de influenciar o Executivo (o Governo) ou o Legislativo (os políticos) tendo em vista a defesa dos seus interesses.
                    O Art. 3º do estatuto da entidade define claramente as atividades desenvolvidas pelos Consultores Estaduais e Municipais, onde estas estão devidamente explicitas, não caracterizando pressões para atender aos seus objetivos, mas sim, procedimentos técnicos necessários à obtenção dos recursos financeiros aos nossos clientes.
                    Foi questionada, durante o encontro, a questão de inserção de vários outros itens na conceituação do profissional, dentre eles, a questão da capacitação. É importante salientar que, já existe regulamentação para a atividade de capacitação, que é dada pelo MEC, onde existe inclusive o estabelecimento de horas aula, o valor médio destas, dentre outras definições, desta forma, não nos cabe definir o que já está regulamentado.
                    A mesma questão foi levantada para empresas/profissionais que desenvolvem projetos de engenharia, técnicos sociais, editais de licitação, planos de habitação, de saneamento básico, etc.. E o nosso consenso determinou que, estas outras atividades desenvolvidas, compõe um mix a mais de serviços prestados pela empresas/profissionais, porém, todas já possuem regulamentação, conselhos representativos e entidades de classe, não cabendo em nossos objetivos estatutários.
Dos principais objetivos da associação:
Dentre os principais objetivos estatutários da entidade é possível citar:
                    a) Estimular a ética profissional e empresarial, gerando clima propício à cooperação;
                    b) Prestar assessoria política, técnica, administrativa, jurídica visando a solução das demandas de seus associados;
                    c) Acompanhar a ação dos poderes legislativo, executivo e judiciário, intervindo conforme o interesse dos filiados.
                    d) Buscar a consolidação, a integração e o pleno funcionamento de federações, associações estaduais e microrregionais;
                  e) Manter serviços de utilidades para seus associados em geral.
Das atividades iniciais da associação:
                    Foram definidas várias atividades que serão desenvolvidas pela associação no intuito de atingir os seus objetivos, e consequentemente, melhorar e normatizar os serviços prestados pelos consultores estaduais e municipais.
                    Um dos maiores desafios da associação será o de fomentar os seus associados, e dentro desta linha, a entidade realizará as seguintes atividades:
                    a)Prestar assessoria para que empresas realizem a sua adequação de contrato social, onde deverão ser adicionados ao documento alguns itens que darão maior transparência as atividades desenvolvidas.
                            I. A entidade fornecerá gratuitamente o modelo adequado de contrato social a seus associados. O mesmo será definido em reunião da diretoria, mas já existem alguns modelos a serem adotados.
                    b) Prestar assessoria para que empresas realizem o seu processo de contratação junto aos seus clientes.
                            I. A entidade fornecerá gratuitamente modelos de contratos com os clientes finais, que deverão ser adotados pelos associados, no intuito de padronizar este procedimento, bem como, facilitar as ações da futura assessoria jurídica da entidade, em casos de problemas jurídicos que os associados venham a ter no momento de sua contratação.
                    c) Estabelecer uma tabela de preços mínimos a serem praticados por região. Este documento poderá vir a ser apresentado aos diversos órgãos no momento de possíveis questionamentos sobre os valores praticados pelos associados. Também servirá como referência para estabelecimento de política de preços e apresentação a órgãos como os Tribunais de Contas dos Municípios. Para tanto, a entidade ainda elaborará uma tabela de composição de custos da prestação de serviços, como fazem as escolas e faculdades, dentre outras.
                    d) Padronizar documentos, processos e rotinas que as empresas de consultoria deverão adotar no desenvolvimento de suas atividades.
                            I. Baseado nos diversos documentos apresentados em nossa reunião, a entidade definirá os documentos mínimos que uma empresa associada deverá fornecer aos seus clientes (relatórios, planilhas, sites, etc.). A Associação também fornecerá gratuitamente os mesmos aos seus associados. Desta forma estaremos normatizando o mínimo a ser confeccionado aos clientes finais, padronizando nossas rotinas e processos.
                            I. Posteriormente a esta ação, a associação buscará certificação ISO para os processos adotados.
                    e) Emissão de Pareceres de Inexigibilidade, dando notória especialidade para as empresas associadas.
                            I. A entidade definirá um pool de documentos que seus associados deverão apresentar, e que ficarão arquivados na sede da entidade, para que a assessoria jurídica, a ser constituída, possa emitir a notória especialidade, facilitando os processos de contratação dos associados.
                    f) Elaborar e manter lista atualizada dos municípios atendidos, em sistema de mensalistas, pelas empresas associadas. Esta ação proporcionará uma visão ampla do mercado de atuação do associado, evitando que este realize gestão a onde já exista atendimento, concentrando os seus esforços na localidade desprovida deste tipo de serviço.
                    g) Gestão junto a CNM, Associações Regionais de Municípios e Tribunais de Contas Municipais, divulgando a entidade e seus associados. Esta ação visa mostrar os procedimentos adotados pelos associados, dando mais transparência a atividade, além de propiciar aos órgãos uma visão mais sistêmica da atividade.
                  h) Elaboração de projeto de Lei para a formalização da atividade;
                    i) Gestão junto aos órgãos federais e CEF no intuito de que sejam padronizadas as diversas formas de análise de projetos, tempo de tramitação destes, forma de inserção dos programas no SICONV, extinção dos diversos sistemas que ainda existem para o lançamento de projetos (SIMEC, FNS, ESPORTE), etc..
                    j) Articulação junto a ANVISA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Concessionárias de energia elétrica, Concessionárias de abastecimento de água, no intuito de que seja criada uma sala de atendimento específica para prefeituras, com equipe própria para analisar exclusivamente os projetos municipais, com estabelecimento de prazos para a emissão de licenciamentos.
                    k) Fomento e criação das Federações de consultores nos Estados Brasileiros, detectando as empresas que atuam no mercado.”

                    Outra particularidade da entidade é que o seu estatuto foi concebido seguindo a “Lei da ficha limpa”, como consta em seus artigos 16º e 17º:

Art.16º – Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
a) Incidirem em falência;
b) Condenados por crimes contra o patrimônio e a economia popular, até final julgamento;
c) Desrespeitarem a Assembleia Geral, a Diretoria ou seus membros;
d) Tomarem qualquer deliberação em nome da ASCEM sem previa autorização da Diretoria;
e) Estiverem em débito com as contribuições em prazo superior a 3 (três) meses, e após notificação escrita, não regularizarem o débito no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última instância, sobre a resolução da Diretoria.
Art.17º. Serão excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que:
a) Aquele que não quitar o débito em atraso após 60 (sessenta) dias do recebimento da notificação por carta registrada, sendo excluído no dia subsequente;
b) Forem condenados judicialmente em processos pelos seguintes crimes:
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
4. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
5. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
6. De redução à condição análoga à de escravo;
7. Contra a vida e a dignidade sexual; e
8. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
c) Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria;
d) Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da ASCEM;
e) Transgredirem os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno e Regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembleia Geral ou Diretoria;
f) Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ASCEM, em deliberação fundamentada e por maioria absoluta dos presentes na Assembleia Geral, convocada para este fim, poderão ser excluídos;
g) O associado que deixar de comparecer a 03 (três) convocações consecutivas, sem a devida justificativa a ser definida em Regimento Interno.
Parágrafo 1º. Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea "a" deste artigo, somente poderão readquirir seus direitos mediante nova admissão nos termos ao artigo 9º, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta deliberar sua reabilitação.
Parágrafo 2º. Os associados eliminados pelas causas estabelecidas nas alíneas "b, c, d, e, f", deste artigo, terão suas penalidades aplicadas pela diretoria, cabendo-lhes recorrer por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação recebida, a Diretoria, de cuja decisão não cabe recurso.”

                    Como podem observar a Entidade possui sólido compromisso com a lisura e probidade administrativa, dificultando até mesmo a entrada de sócios que possuam “ficha suja”. Após o registro em cartório da ASCEM nada mais foi realizado por nós nem mesmo o seu CNPJ, ou seja, ela não é de fato uma entidade formalmente constituída pois ainda falta uma etapa. Cada um dos membros da diretoria teve os seus motivos para não dar seguimento na entidade, mas nunca falamos sobre o assunto, eu posso falar por mim: tive problemas de saúde e, posteriormente resolvi seguir com as minhas atividades uma vez que cada um dos diretores já havia feito a mesma coisa.
                    Mas creio que o primeiro passo já foi dado, existe algo norteador da atividade elaborado por pessoas que atuam diariamente na área de alocação de recursos públicos. E vou além, apesar de não ter conversado com nenhum dos diretores da entidade, creio que não será problema o que proporei agora, uma vez que nenhum de nós teve interesse em fazer a entidade cumprir seus objetivos: deixo a entidade a disposição de quem quiser e tiver tempo, idoneidade e recursos financeiros para seguir com os objetivos da ASCEM. Penso que de nada adianta a entidade “engavetada”, é necessário que novos atores tomem posse dela para que se faça cumprir todo o seu estatuto.

Caso queiram acessar ao ESTATUTO clique aqui.


                    Estarei abrindo meus procedimentos operacionais, rotinas de trabalho e modelos de documentos em postagens futuras, por isso achei adequado começar abrindo a “caixa de Pandora” pela ASCEM, para que tenham noção da complexidade deste mercado e do quão ele necessita de ações reais e bem intencionadas para que funcione da maneira correta.
                    Particularmente penso que para termos um mercado devidamente regulado, além do cumprimento dos objetivos sociais da ASCEM, são necessárias outras ações como um Projeto de Lei ou um Decreto do Executivo Federal determinando no mínimo:
A) Toda pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade renunciará seu:
                i) Sigilo telefônico;
                 ii) Sigilo bancário (tanto de sua pessoa física, com jurídica), devendo encaminhar mensalmente para os órgãos de controle os extratos bancários. Anualmente sua declaração de imposto de renda.
B) Toda pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade deverá ser cadastrado nos órgãos de controle com renovação anual do cadastro.
C) Criação de um departamento exclusivo dentro da Polícia Federal para o monitoramento da pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade.
D) Criação de um departamento exclusivo dentro da Controladoria Geral da União para o monitoramento da pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade.
E)Funcionários/Comissionados/Servidores dos órgãos do Governo só poderão tratar de assuntos relacionados aos repasses financeiros via audiências com: Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos, Secretários Municipais e empresas devidamente cadastradas nos órgãos de controle para exercer essa atividade.
F) Todas as audiências para a finalidade descrita no item “E” serão disponibilizadas em tempo real na internet, com áudio e vídeo.    .
G) Os órgãos do Governo Federão deverão publicar em tempo real na internet a listagem das pessoas que estão dentro do órgão. (quem vai a Brasília sabe que é impossível entrar em um órgão sem que seja feito o nosso cadastro na portaria, desta forma, basta deixar esse cadastramento que já é obrigatório também público na internet e em tempo real).


                    Bem é isso aí o que imagino, de uma forma bem ingênua, que poderia ser adotado para dar mais transparência à atividade. Obvio que não fiz nenhum estudo constitucional do que é ou não permitido dentro do que proponho aqui, pois sei que é algo que emana tempo e análise detalhada da legislação. Muitos podem pensar: ah mas as pessoas poderão fazer negociações em outros lugares, concordo plenamente, porém, já estará traçado um limitador diminuindo a possibilidade de que tais negociações ocorram dentro dos órgãos. Infelizmente o poder corrompe, e nada como o controle efetivo para minorar os efeitos da corrupção.

Resumo da Portaria 033/2023 - Consolidada pelas Portarias 28 e 29/2024

Tivemos nova alteração da legislação de convênios e contratos de repasse no ano de 2023 com a publicação da  Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº...