19 de dez. de 2016

Abrindo a “Caixa de Pandora” 3: da contratação de uma consultoria

               Nesta publicação estarei postando alguns modelos de documentos para a contratação de uma consultoria de alocação de recursos públicos, no intuito de que os contratantes tenham um objeto bem definido do que contratar. Por vezes vejo editais com objetos completamente errôneos, um dos últimos que vi nesse ano a Prefeitura estava contratando consultoria para atuar no SICONV do ESTADO de Goiás, pensei comigo: gente estão contratando até mesmo o que nem existe! Não existe SICONV goiano! Mas ao acompanhar o resultado da licitação, vi que conseguiram a proeza de contratar uma empresa para atuar em um sistema inexistente! Brincadeiras a parte, eu consegui entender o objeto que o Ente quis contratar, mas caso tenham alguma fiscalização terão problemas para comprovar a realização deste objeto.
               Bem na semana passada tivemos a alteração na Lei 8.666/93, não tive tempo ainda de analisar as mudanças, mas ao que vi as modalidades Convite e Tomada de Preços serão extintas. Abordo essa alteração pois trarei alguns vários modelos de editais de Tomada de Preços, saliento que apesar da mudança na legislação é possível utilizar perfeitamente as peças que trarei, alterando apenas a modalidade, prazos dentre outras minucias.
               Primeiramente entendo que esta atividade é um serviço técnico especializado, não cabendo a utilização da modalidade pregão, a qual está sendo amplamente empregada, digo que não cabe pois o pregão atualmente é para serviços comuns o que não condiz com o dia a dia de uma empresa de consultoria/assessoria em alocação de recursos públicos. Este tipo de atividade necessita de uma modalidade licitatória onde caiba não só a análise financeira da proposta como também sua apreciação técnica, no caso o tipo técnica e preço, item quase nunca analisado nos certames licitatórios, creio que em muito por falta de um parâmetro e ouso dizer, falta de conhecimento da atividade por parte da assessoria jurídica do município.
               Faço a sugestão de que seja utilizada uma Tomada de Preços tipo técnica e preço uma vez que o contrato poderá ser aditado sem incorrer na falta de ultrapassar os limites financeiros estabelecidos pela Lei 8.666/93, no caso de convite (que será extinto), já no caso de pregão não existe esse limite, porém como já abordado, essa modalidade não permite a apreciação técnica da proposta. Esta ação acaba por contribuir para o princípio da economicidade, tendo em vista que evitará que o Ente tenha todo aquele custo financeiro e mobilização de equipe para realizar anualmente a licitação, caso deseje permanecer com a empresa vencedora do certame.
               O processo licitatório tem em sua fase interna inicial a famosa cotação de preços para estimar o valor da licitação, particularmente tenho pavor destas cotações uma vez que poderá dar a conotação de direcionamento do processo já nessa fase, tendo em vista que não existem muitas empresas que realizam essa atividade. É comum solicitarem cotações as empresas, que muitas vezes não sabem que este documento comporá o processo licitatório, podendo vir a participar deste e sagrar-se vencedora, sem ter noção de que a sua cotação serviu de parâmetro inicial no procedimento. Não preciso nem dizer o possível problema que esta empresa enfrentará, pois infelizmente já foi “condenada” no início do processo. Independente dos possíveis problemas que uma simples cotação poderá gerar, trago abaixo modelos de cotações que já fiz com objetos distintos:

Cotação apenas de elaboração de projetos

Cotação apenas de prestação de contas


Cotação de transição governamental



  
               O mundo está mais moderno e felizmente algumas legislações também, no ano de 2014 o Ministério do Planejamento publicou a Instrução Normativa nº 05 de 27 de junho de 2014, que vem a dinamizar o processo de cotações de preços na fase inicial das contratações públicas, o município poderá adotar os procedimentos desta IN adotando o princípio constitucional da simetria, desburocratizando assim suas contratações.
               A Instrução Normativa n. 5/2014 – SLTI/MP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, especifica que a pesquisa será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
               I. Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;
        II. pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
           III. contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
               IV. pesquisa com os fornecedores.

               O Tribunal de Contas da União também vem aferindo em diversos Acórdãos como o 1620/2010 e o 2318/2014 a necessidade de uma pesquisa de preço mais ampla. Já escutei de alguns jurídicos que não adotam essa metodologia de pesquisa pois o Tribunal de Contas dos Municípios-TCM/GO não admite essa forma de cotação, creio que está faltando aí um bom parecer jurídico que contraponha esse entendimento, ou desentendimento, de nosso Tribunal.
               Trago abaixo o modelo de uma tabela de cotação de preços por meio da internet adotada pela Universidade Federal de Alagoas, a mesma já traz uma justificativa fundamentada na IN 05/14:


                Sugiro também a leitura deste Manual de Orientação de pesquisa de preço do Tribunal Superior de Justiça, clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra.


               Quanto aos EDITAIS de licitação, separei alguns para apresentar aqui, todos eu peguei na internet uns de licitações já realizadas inclusive. Falarei sucintamente sobre o que penso em cada um deles a seguir.

MODELO 1 - Edital de tomada de preços para contratação de empresa de gestão pública para alocar recursos. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Na minha opinião é um edital razoável, está na modalidade licitatória correta porém ainda peca por não fazer a devida análise técnica dos participantes. Sem contar que em seu item 4.4 incorre na questão de cercear a participação de empresas que não detenham a quantidade mínima de atestados solicitada (cinco), como não é uma TP melhor técnica, ou técnica e preços, penso que não deveria ter essa restrição. Recomendação: usem com restrição!

MODELO 2 - Edital de pregão para contratação de empresa para gerir SICONV Estadual, o que falei no início desta publicação. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Na minha opinião é um edital muito ruim, está na modalidade licitatória errada, pede objeto errado, não faz nenhum tipo de análise técnica, dentre outros detalhes. Recomendação: Não usem esse modelo!

MODELO 3 - Edital de tomada de preços para contratação de empresa para elaborar o projeto PMAT – Financiamento BNDES para infraestrutura de modernização da administração tributária e dos setores sociais básicos. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 4 - Edital de tomada de preços da Superintendência Regional do Tocantins-CONAB para contratação de assessoria jurídica. Cliqueaqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 5 - Edital de convite da Universidade Federal De Rondônia para contratação de contratação de empresa especializada de engenharia. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital muito bom no que se refere aos critérios de análise técnica, porém está na modalidade convite. Recomendação: usem os critérios de análise técnica deste edital.

MODELO 6 - Edital de tomada de preços do Conselho Regional De Química para contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e implantação do plano de cargos e salários. Clique aqui para acessar o documento naíntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes, tem uma das melhores definições do objeto desejado por parte do contratante. Recomendação: usem a vontade esse modelo!

MODELO 7 - Edital de tomada de preços para contratação de consultoria/assessoria especializada em elaboração de projetos e prestações de contas. Clique aqui para acessar o documento na íntegra. Edital PERFEITO está na modalidade correta, é do tipo técnica e preço fazendo análise profunda da capacidade técnica dos participantes, objeto muito bem definido. Recomendação: USEM E ABUSEM DESSE MODELO! É o melhor que vi até agora dentro da área de alocação de recursos públicos.


Informação IMPORTANTE: Dentro de cada um desses editais está o MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.



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