Já
faz um tempo que estou com vontade de detalhar mais sobre a atividade de
alocação de recursos públicos aqui, mas confesso que as vezes me falta coragem!
Mas creio que este tempo chegou, estarei abrindo meus procedimentos internos
nessa e em postagens posteriores.
A
coragem que me falta não é por receio de possíveis concorrentes adotarem peças e
rotinas que desenvolvi, até porque acredito que todos temos espaço nesse
universo, que nenhum conhecimento que adquiri é de minha propriedade devendo
ser compartilhado ao máximo, mas a coragem me falta uma vez que esses
conhecimentos podem tanto ser usados para o bem, como também ao contrário, mas
cada qual sabe de si!
Não
tenho como iniciar a abertura da “caixa de Pandora” sem falar sobre a ASCEM
- Associação Nacional de Consultores
Estaduais e Municipais, que até hoje está sem o seu devido funcionamento por
motivos que detalharei mais adiante.
Em
2011 eu iniciei este blog, na época tive a oportunidade de conhecer outros
blogs que tratavam desta mesma temática, dentre eles o blog Projetos sem
fronteiras, pois bem, o dono deste blog criou no Facebook um grupo chamado
Convênios Federais, fui uma de suas primeiras participantes e ali convidamos
várias outras pessoas que faziam parte da área, hoje é um grupo com quase 5 mil
usuários. Confesso que fiquei radiante por ter um espaço virtual de troca de
conhecimentos e informações sobre o dia a dia no ofício de elaborar projetos.
Então veio a vontade de aprofundar mais e conhecer melhor sobre cada uma
daquelas pessoas que estavam ali desenvolvendo a mesma atividade que eu.
Como
nossa área não tem regulamentação ou regulação, sendo algo que tem real estigma
negativo no imaginário popular, resolvi começar do zero e assim passei um
questionário aos participantes do grupo Convênios Federais para saber como cada
um atuava, qual era o entendimento que cada um tinha do tipo de atividade que
estava prestando, forma de recebimento, quem era pessoa física e quem era
pessoa jurídica, rotinas dentre outras informações as quais trago abaixo,
preservando a identidade dos que preencheram o questionário, uma vez que não
pedi autorização de nenhum dele para divulgar suas informações.
Questionário repassado via internet e respondido por 19
empresas:
Dados compilados das 18 empresas que responderam ao
questionário:
Caso deseje ter acesso a todos os dados em PDF clique aqui.
Conversamos
e resolvemos nos encontrar presencialmente em Brasília para analisarmos a
possibilidade de montar essa entidade, consegui um auditório gratuito para
nossa reunião na Câmara Federal em fevereiro de 2012, estava prevista a
participação de 41 integrantes de empresas de consultoria, das quais compareceram 09 empresas.
Ali tivemos dois dias de debate intenso sobre o que é a atividade de alocação
de recursos públicos, cada participante expos sua forma de trabalho, detalhando
inclusive os seus procedimentos operacionais, levamos cópia de nossos
documentos empresariais, forma de contratação com entes públicos, dentre uma
infinidade de riquezas em troca de experiência, realmente foi algo único e
extremamente produtivo.
Sabedores
da necessidade de uma entidade deste porte para a nossa área resolvemos então
fundar a ASCEM - Associação Nacional de Consultores Estaduais e Municipais, elaboramos
o seu estatuto e o registramos no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas em 25 de maio de 2012 em Brasília.
Infelizmente
esse nosso encontro em Brasília teve uma repercussão negativa junto a imprensa,
a reunião foi feita literalmente de portas abertas dando a liberdade de
qualquer pessoa entrar, escutar, debater e formar sua opinião sobre o tema.
Nosso intuito era o de dar a devida transparência que esta atividade merece, a
alocação de recursos públicos tem que deixar de ter este estigma de uma coisa
escusa e suja, pois a maioria das pessoas que trabalham na área não realizam
suas tarefas desta forma, e muito menos com esse intuito! Pois bem, para a
minha “sorte” uma das dezenas de pessoas que entrou no auditório de nossa
reunião foi uma jornalista do Correio Braziliense, que já estava com sua
munição da maldade pronta para ser disparada contra nós, esse ser não ficou nem
10 minutos escutando a reunião, mas já saiu dali com a sua pauta bomba pronta!
E no outro dia após nossa reunião estava lá estampada de forma extremamente
maldosa, em uma folha inteira do Correio Braziliense, com a seguinte manchete:
Lobistas querem associação. No decorrer da matéria ela fez a gentileza de nos
chamar de “consultores” entre aspas o tempo inteiro, obvio que já induzindo o
leitor a ter uma visão obscura nossa, e para melhorar me citou nominalmente
como a “cabeça da coisa”!
Não
preciso nem dizer o quão desastrosa foi essa matéria, que foi repetida em jornais
de grande circulação como o Estado de Minas, em um deles havia inclusive uma
charge de extremamente mau gosto nos chamando de quadrilha! Resumindo fomos
expostos como bandidos, mas tenho certeza que bandido mesmo foi quem mandou
aquela tendenciosa jornalista ir lá fazer essa pauta, pois esse sim tinha, e
creio que ainda tem, motivos para querer manter a atividade de alocação de
recursos nas sombras, pois tudo o que não se vê é mais fácil de se controlar e
manipular. É importante que os populares entendam que é extremamente necessário
regular essa atividade, pois ela não deixará de existir porque não a querem,
poderá mudar de modo operante, de nome, mas não deixará de existir! E sem a sua
devida regulação as portas para os interesses escusos continuarão escancaradas,
como hoje estão!
Mas
voltemos ao que interessa, a ASCEM - Associação Nacional de Consultores
Estaduais e Municipais foi registrada em cartório e na ocasião enviamos o
seguinte informativo a alguns participantes do grupo Convênios Federais do
Facebook:
“Conforme anunciado a todas
as empresas e observadores de nosso movimento, independente da presença de
todos os que preencheram o formulário, estaríamos criando uma entidade
representativa. Essa ação faz-se necessária diante a urgência em se
regulamentar o mercado, bem como a dificuldade em aglutinar todos os
participantes em função de nossa distância.
Diante do exposto, estamos
acabando de criar uma Associação representativa, o estatuto e a ata de fundação
já foram confeccionados, e a entidade está em fase final de regularização no
cartório e registro de CNPJ. A entidade funcionará em Brasília, já possuindo
endereço fiscal.
A composição de cargos e
membros da entidade ficou distribuída da seguinte forma:
1. Presidente: xxxxxx.
Estado: SE
2. 1ª Vice-Presidente: xxxxxx.
Estado: GO
3. 2º Vice-Presidente: xxxxxx.
Estado: ES
4. 1ª Secretária: Milene Delian. Estado: GO
5. 1º Tesoureiro: xxxxxx.
Estado: MG
6. Conselheira Fiscal: xxxxxx.
Estado: GO
7. Conselheiro Fiscal: xxxxxx.
Estado: MT
Observarão que, 02 dos 09
participantes da reunião não constam na formação da entidade, esta ação se deu
ao fato da participação rápida do Sr. xxxxxx
(DF), que não pode acompanhar a reunião e não retornou posteriormente para que
realizássemos sua inserção na entidade. Já o Sr. xxxxxx, que apesar de ter participado dos 02 dias de reunião e dado
valiosa contribuição para a constituição da entidade, não nos deu um retorno
informando se possuía interesse em ter participação efetiva como fundador da
entidade. Desta forma, para não atrasar a criação da entidade, resolvemos em
comum acordo em inicia-la com a composição descrita acima.
A entidade terá os seus
custos iniciais bancados pelos fundadores, até possuir quadro de associados
suficiente para executar esta ação.
Das discussões técnicas:
Durante o encontro, além
das discussões sobre o tipo de entidade a ser criada, tópicos do estatuto e
custos de implantação da entidade, dentre outras, as empresas também
apresentaram suas melhores práticas, a forma como atuam com seus clientes,
modelos de documentos operacionais adotados, além do compartilhamento das
dificuldades vivenciadas no dia a dia da prestação dos serviços. Enfim, foi uma
rica troca de experiências que serão adotadas pela entidade, em seu rol de
prestação de assessoria aos associados.
Uma importante questão foi
levantada logo no início do encontro: o
que é o Consultor Municipal? Quais são as atividades desenvolvidas por este
profissional? Desta forma, foram definidas as atividades mínimas que este
profissional desenvolve, que são retratadas no Art. 3º do estatuto da entidade:
“...Art.3º – Para
fins de conceituação, são Consultores Estaduais ou Municipais pessoas físicas
ou jurídicas de direito privado que desenvolva, no mínimo 04 (quatro) das
seguintes atividades, mediante contratos formais firmados com Municípios ou
Estados: Elaboração de planos de trabalho e propostas no Sistema de Convênios
do Governo Federal - SICONV, acompanhamento de propostas no SICONV,
acompanhamento de licitações, lançamento de licitações no SICONV, elaboração de
boletins de medição, encaminhamento de boletins de medição aos órgãos
fiscalizadores, acompanhamento do pagamento do convênio/contrato, elaboração de
prestação de contas, agendamento de audiências com autoridades, articulação
política para a liberação dos recursos, elaboração de termos de referência,
análise do Plano Plurianual do Governo Federal/Estadual – PPA, análise da Lei
Orçamentária Anual – LOA do Governo Federal/ Estadual, mapeamento de emendas
constante na LOA do Governo Federal/ Estadual, redação de ofícios de
solicitação de emendas parlamentares, acompanhamento de programas de governo
Estadual/Federal, no intuito de captar recursos financeiros a seus clientes.”
A conceituação estabelecida
ao profissional é de fundamental importância, uma vez que define a IDENTIDADE
do consultor ou da empresa de consultoria, desvinculando a nossa atividade das
práticas pejorativas do lobby no Brasil. Segundo as definições existentes, o
lobby é constituído por um grupo organizado de pessoas que objetivam influir
nas realidades econômicas e sociais, realizando um esforço no sentido de
influenciar o Executivo (o Governo) ou o Legislativo (os políticos) tendo em
vista a defesa dos seus interesses.
O Art. 3º do estatuto da
entidade define claramente as atividades desenvolvidas pelos Consultores
Estaduais e Municipais, onde estas estão devidamente explicitas, não
caracterizando pressões para atender aos seus objetivos, mas sim, procedimentos
técnicos necessários à obtenção dos recursos financeiros aos nossos clientes.
Foi questionada, durante o
encontro, a questão de inserção de vários outros itens na conceituação do
profissional, dentre eles, a questão da capacitação. É importante salientar
que, já existe regulamentação para a atividade de capacitação, que é dada pelo
MEC, onde existe inclusive o estabelecimento de horas aula, o valor médio
destas, dentre outras definições, desta forma, não nos cabe definir o que já
está regulamentado.
A mesma questão foi
levantada para empresas/profissionais que desenvolvem projetos de engenharia,
técnicos sociais, editais de licitação, planos de habitação, de saneamento
básico, etc.. E o nosso consenso determinou que, estas outras atividades
desenvolvidas, compõe um mix a mais de serviços prestados pela
empresas/profissionais, porém, todas já possuem regulamentação, conselhos
representativos e entidades de classe, não cabendo em nossos objetivos
estatutários.
Dos principais objetivos da
associação:
Dentre os
principais objetivos estatutários da entidade é possível citar:
a) Estimular a ética profissional
e empresarial, gerando clima propício à cooperação;
b) Prestar assessoria política, técnica, administrativa, jurídica
visando a solução das demandas de seus associados;
c) Acompanhar a ação dos poderes legislativo, executivo e
judiciário, intervindo conforme o interesse dos filiados.
d) Buscar a consolidação, a integração e o pleno funcionamento de
federações, associações estaduais e microrregionais;
e) Manter serviços de utilidades para seus associados em geral.
Das atividades iniciais da
associação:
Foram definidas várias
atividades que serão desenvolvidas pela associação no intuito de atingir os
seus objetivos, e consequentemente, melhorar e normatizar os serviços prestados
pelos consultores estaduais e municipais.
Um dos maiores desafios da
associação será o de fomentar os seus associados, e dentro desta linha, a
entidade realizará as seguintes atividades:
a)Prestar assessoria para que empresas realizem a sua adequação de contrato social,
onde deverão ser adicionados ao documento alguns itens que darão maior
transparência as atividades desenvolvidas.
I.
A entidade fornecerá gratuitamente o
modelo adequado de contrato social a seus associados. O mesmo será definido
em reunião da diretoria, mas já existem alguns modelos a serem adotados.
b) Prestar assessoria para que empresas realizem o seu processo de
contratação junto aos seus clientes.
I. A entidade fornecerá gratuitamente modelos
de contratos com os clientes finais, que deverão ser adotados pelos associados,
no intuito de padronizar este procedimento, bem como, facilitar as ações da
futura assessoria jurídica da entidade, em casos de problemas jurídicos que os
associados venham a ter no momento de sua contratação.
c) Estabelecer uma tabela de
preços mínimos a serem praticados por região. Este documento poderá vir a
ser apresentado aos diversos órgãos no momento de possíveis questionamentos
sobre os valores praticados pelos associados. Também servirá como referência
para estabelecimento de política de preços e apresentação a órgãos como os
Tribunais de Contas dos Municípios. Para tanto, a entidade ainda elaborará uma
tabela de composição de custos da prestação de serviços, como fazem as escolas
e faculdades, dentre outras.
d) Padronizar documentos,
processos e rotinas que as empresas de consultoria deverão adotar no
desenvolvimento de suas atividades.
I. Baseado nos
diversos documentos apresentados em nossa reunião, a entidade definirá os documentos mínimos que uma empresa associada
deverá fornecer aos seus clientes (relatórios, planilhas, sites, etc.). A
Associação também fornecerá gratuitamente os mesmos aos seus associados. Desta
forma estaremos normatizando o mínimo a ser confeccionado aos clientes finais,
padronizando nossas rotinas e processos.
I. Posteriormente a esta ação, a
associação buscará certificação ISO para
os processos adotados.
e) Emissão de Pareceres de
Inexigibilidade, dando notória especialidade para as empresas associadas.
I. A entidade definirá um pool de documentos
que seus associados deverão apresentar, e que ficarão arquivados na sede da
entidade, para que a assessoria jurídica, a ser constituída, possa emitir a
notória especialidade, facilitando os processos de contratação dos associados.
f) Elaborar e manter lista atualizada dos municípios atendidos, em
sistema de mensalistas, pelas empresas associadas. Esta ação proporcionará uma
visão ampla do mercado de atuação do associado, evitando que este realize
gestão a onde já exista atendimento, concentrando os seus esforços na
localidade desprovida deste tipo de serviço.
g) Gestão junto a CNM, Associações Regionais de Municípios e
Tribunais de Contas Municipais, divulgando a entidade e seus associados. Esta
ação visa mostrar os procedimentos adotados pelos associados, dando mais
transparência a atividade, além de propiciar aos órgãos uma visão mais
sistêmica da atividade.
h) Elaboração de projeto de Lei para a formalização da atividade;
i) Gestão junto aos órgãos federais e CEF no intuito de que sejam
padronizadas as diversas formas de análise de projetos, tempo de tramitação
destes, forma de inserção dos programas no SICONV, extinção dos diversos sistemas
que ainda existem para o lançamento de projetos (SIMEC, FNS, ESPORTE), etc..
j) Articulação junto a ANVISA, Secretarias Estaduais de Meio
Ambiente, Concessionárias de energia elétrica, Concessionárias de abastecimento
de água, no intuito de que seja criada uma sala de atendimento específica para
prefeituras, com equipe própria para analisar exclusivamente os projetos
municipais, com estabelecimento de prazos para a emissão de licenciamentos.
k) Fomento e criação das Federações de consultores nos Estados
Brasileiros, detectando as empresas que atuam no mercado.”
Outra
particularidade da entidade é que o seu estatuto foi concebido
seguindo a “Lei da ficha limpa”, como consta em seus artigos 16º e
17º:
“Art.16º – Serão suspensos os associados do exercício de
seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
a)
Incidirem em falência;
b)
Condenados por crimes
contra o patrimônio e a economia popular, até final julgamento;
c)
Desrespeitarem a Assembleia Geral, a Diretoria ou seus membros;
d)
Tomarem qualquer deliberação em nome da ASCEM sem previa autorização da
Diretoria;
e)
Estiverem em débito com as contribuições em prazo superior a 3 (três) meses, e
após notificação escrita, não regularizarem o débito no prazo de até 60
(sessenta) dias.
Parágrafo único. Caberá ao Associado, no caso de
suspensão, recorrer a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir
em última instância, sobre a resolução da Diretoria.
Art.17º. Serão excluídos por justa causa do quadro de
associados aqueles que:
a)
Aquele que não quitar o débito em atraso após 60 (sessenta) dias do recebimento
da notificação por carta registrada, sendo excluído no dia subsequente;
b) Forem condenados judicialmente em processos pelos
seguintes crimes:
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e
o patrimônio público;
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda
do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
4. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
5. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo
e hediondos;
6. De redução à condição análoga à de escravo;
7. Contra a vida e a dignidade sexual; e
8. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
c) Negarem-se a acatar as decisões
da Diretoria;
d)
Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da
ASCEM;
e)
Transgredirem os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno e
Regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente
tomadas pela Assembleia Geral ou Diretoria;
f)
Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso
que contrariem os fins culminados da ASCEM, em deliberação fundamentada e por
maioria absoluta dos presentes na Assembleia Geral, convocada para este fim,
poderão ser excluídos;
g)
O associado que deixar de comparecer a 03 (três) convocações consecutivas, sem
a devida justificativa a ser definida em Regimento Interno.
Parágrafo 1º. Os associados eliminados pela
causa estabelecida na alínea "a" deste artigo, somente poderão
readquirir seus direitos mediante nova admissão nos termos ao artigo 9º,
mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta deliberar
sua reabilitação.
Parágrafo 2º. Os associados eliminados pelas
causas estabelecidas nas alíneas "b, c, d, e, f", deste artigo, terão
suas penalidades aplicadas pela diretoria, cabendo-lhes recorrer por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação recebida, a Diretoria, de
cuja decisão não cabe recurso.”
Como
podem observar a Entidade possui sólido compromisso com a lisura e probidade
administrativa, dificultando até mesmo a entrada de sócios que possuam “ficha
suja”. Após o registro em cartório da ASCEM nada mais foi realizado por nós nem
mesmo o seu CNPJ, ou seja, ela não é de fato uma entidade formalmente
constituída pois ainda falta uma etapa. Cada um dos membros da diretoria teve
os seus motivos para não dar seguimento na entidade, mas nunca falamos sobre o
assunto, eu posso falar por mim: tive problemas de saúde e, posteriormente
resolvi seguir com as minhas atividades uma vez que cada um dos diretores já
havia feito a mesma coisa.
Mas
creio que o primeiro passo já foi dado, existe algo norteador da atividade
elaborado por pessoas que atuam diariamente na área de alocação de recursos públicos. E vou além, apesar de não ter conversado com nenhum dos diretores da
entidade, creio que não será problema o que proporei agora, uma vez que nenhum
de nós teve interesse em fazer a entidade cumprir seus objetivos: deixo a entidade
a disposição de quem quiser e tiver tempo, idoneidade e recursos financeiros para
seguir com os objetivos da ASCEM. Penso que de nada adianta a entidade
“engavetada”, é necessário que novos atores tomem posse dela para que se faça
cumprir todo o seu estatuto.
Caso queiram acessar ao ESTATUTO clique aqui.
Estarei
abrindo meus procedimentos operacionais, rotinas de trabalho e modelos de
documentos em postagens futuras, por isso achei adequado começar abrindo a
“caixa de Pandora” pela ASCEM, para que tenham noção da complexidade deste
mercado e do quão ele necessita de ações reais e bem intencionadas para que
funcione da maneira correta.
Particularmente
penso que para termos um mercado devidamente regulado, além do cumprimento dos
objetivos sociais da ASCEM, são
necessárias outras ações como um Projeto de Lei ou um Decreto do Executivo Federal determinando no mínimo:
A) Toda
pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade renunciará seu:
i) Sigilo telefônico;
ii) Sigilo bancário (tanto de sua pessoa
física, com jurídica), devendo encaminhar mensalmente para os órgãos de
controle os extratos bancários. Anualmente sua declaração de imposto de renda.
B) Toda pessoa física ou jurídica que
deseje desenvolver essa atividade deverá ser cadastrado nos órgãos de controle
com renovação anual do cadastro.
C) Criação de um departamento exclusivo dentro da
Polícia Federal para o monitoramento da pessoa física ou jurídica que
deseje desenvolver essa atividade.
D) Criação de um departamento exclusivo dentro da
Controladoria Geral da União para o monitoramento da pessoa física ou
jurídica que deseje desenvolver essa atividade.
E)Funcionários/Comissionados/Servidores
dos órgãos do Governo só poderão tratar de assuntos relacionados aos repasses
financeiros via audiências com: Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos,
Secretários Municipais e empresas devidamente cadastradas nos órgãos de
controle para exercer essa atividade.
F) Todas as audiências para a finalidade descrita no item
“E” serão disponibilizadas em tempo real na internet, com áudio e vídeo. .
G) Os órgãos do Governo Federão deverão publicar em tempo real
na internet a listagem das pessoas que estão dentro do órgão. (quem vai
a Brasília sabe que é impossível entrar em um órgão sem que seja feito o nosso
cadastro na portaria, desta forma, basta deixar esse cadastramento que já é
obrigatório também público na internet e em tempo real).
Bem
é isso aí o que imagino, de uma forma bem ingênua, que poderia ser adotado para
dar mais transparência à atividade. Obvio que não fiz nenhum estudo
constitucional do que é ou não permitido dentro do que proponho aqui, pois sei
que é algo que emana tempo e análise detalhada da legislação. Muitos podem
pensar: ah mas as pessoas poderão fazer negociações em outros lugares, concordo
plenamente, porém, já estará traçado um limitador diminuindo a possibilidade de
que tais negociações ocorram dentro dos órgãos. Infelizmente o poder corrompe,
e nada como o controle efetivo para minorar os efeitos da corrupção.
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