14 de dez. de 2016

Abrindo a “caixa de Pandora” 1: ASCEM

                    Já faz um tempo que estou com vontade de detalhar mais sobre a atividade de alocação de recursos públicos aqui, mas confesso que as vezes me falta coragem! Mas creio que este tempo chegou, estarei abrindo meus procedimentos internos nessa e em postagens posteriores.
                    A coragem que me falta não é por receio de possíveis concorrentes adotarem peças e rotinas que desenvolvi, até porque acredito que todos temos espaço nesse universo, que nenhum conhecimento que adquiri é de minha propriedade devendo ser compartilhado ao máximo, mas a coragem me falta uma vez que esses conhecimentos podem tanto ser usados para o bem, como também ao contrário, mas cada qual sabe de si!
                    Não tenho como iniciar a abertura da “caixa de Pandora” sem falar sobre a ASCEM -  Associação Nacional de Consultores Estaduais e Municipais, que até hoje está sem o seu devido funcionamento por motivos que detalharei mais adiante.
                    Em 2011 eu iniciei este blog, na época tive a oportunidade de conhecer outros blogs que tratavam desta mesma temática, dentre eles o blog Projetos sem fronteiras, pois bem, o dono deste blog criou no Facebook um grupo chamado Convênios Federais, fui uma de suas primeiras participantes e ali convidamos várias outras pessoas que faziam parte da área, hoje é um grupo com quase 5 mil usuários. Confesso que fiquei radiante por ter um espaço virtual de troca de conhecimentos e informações sobre o dia a dia no ofício de elaborar projetos. Então veio a vontade de aprofundar mais e conhecer melhor sobre cada uma daquelas pessoas que estavam ali desenvolvendo a mesma atividade que eu.
                    Como nossa área não tem regulamentação ou regulação, sendo algo que tem real estigma negativo no imaginário popular, resolvi começar do zero e assim passei um questionário aos participantes do grupo Convênios Federais para saber como cada um atuava, qual era o entendimento que cada um tinha do tipo de atividade que estava prestando, forma de recebimento, quem era pessoa física e quem era pessoa jurídica, rotinas dentre outras informações as quais trago abaixo, preservando a identidade dos que preencheram o questionário, uma vez que não pedi autorização de nenhum dele para divulgar suas informações.

Questionário repassado via internet e respondido por 19 empresas:
Link do questionário inteiro em PDF clique aqui. 

Dados compilados das 18 empresas que responderam ao questionário:




Caso deseje ter acesso a todos os dados em PDF clique aqui.

                     Como podem observar nos dados acima, tudo é desenvolvido dentro de uma ótica extremamente desorganizada, não existindo um parâmetro para o que realmente é a atividade de alocação de recursos públicos. Diante desta constatação pensei: e por que não montar uma entidade que normatize essa área?
                    Conversamos e resolvemos nos encontrar presencialmente em Brasília para analisarmos a possibilidade de montar essa entidade, consegui um auditório gratuito para nossa reunião na Câmara Federal em fevereiro de 2012, estava prevista a participação de 41 integrantes de empresas de consultoria, das quais compareceram 09 empresas. Ali tivemos dois dias de debate intenso sobre o que é a atividade de alocação de recursos públicos, cada participante expos sua forma de trabalho, detalhando inclusive os seus procedimentos operacionais, levamos cópia de nossos documentos empresariais, forma de contratação com entes públicos, dentre uma infinidade de riquezas em troca de experiência, realmente foi algo único e extremamente produtivo.
                    Sabedores da necessidade de uma entidade deste porte para a nossa área resolvemos então fundar a ASCEM - Associação Nacional de Consultores Estaduais e Municipais, elaboramos o seu estatuto e o registramos no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em 25 de maio de 2012 em Brasília.
                    Infelizmente esse nosso encontro em Brasília teve uma repercussão negativa junto a imprensa, a reunião foi feita literalmente de portas abertas dando a liberdade de qualquer pessoa entrar, escutar, debater e formar sua opinião sobre o tema. Nosso intuito era o de dar a devida transparência que esta atividade merece, a alocação de recursos públicos tem que deixar de ter este estigma de uma coisa escusa e suja, pois a maioria das pessoas que trabalham na área não realizam suas tarefas desta forma, e muito menos com esse intuito! Pois bem, para a minha “sorte” uma das dezenas de pessoas que entrou no auditório de nossa reunião foi uma jornalista do Correio Braziliense, que já estava com sua munição da maldade pronta para ser disparada contra nós, esse ser não ficou nem 10 minutos escutando a reunião, mas já saiu dali com a sua pauta bomba pronta! E no outro dia após nossa reunião estava lá estampada de forma extremamente maldosa, em uma folha inteira do Correio Braziliense, com a seguinte manchete: Lobistas querem associação. No decorrer da matéria ela fez a gentileza de nos chamar de “consultores” entre aspas o tempo inteiro, obvio que já induzindo o leitor a ter uma visão obscura nossa, e para melhorar me citou nominalmente como a “cabeça da coisa”!
                    Não preciso nem dizer o quão desastrosa foi essa matéria, que foi repetida em jornais de grande circulação como o Estado de Minas, em um deles havia inclusive uma charge de extremamente mau gosto nos chamando de quadrilha! Resumindo fomos expostos como bandidos, mas tenho certeza que bandido mesmo foi quem mandou aquela tendenciosa jornalista ir lá fazer essa pauta, pois esse sim tinha, e creio que ainda tem, motivos para querer manter a atividade de alocação de recursos nas sombras, pois tudo o que não se vê é mais fácil de se controlar e manipular. É importante que os populares entendam que é extremamente necessário regular essa atividade, pois ela não deixará de existir porque não a querem, poderá mudar de modo operante, de nome, mas não deixará de existir! E sem a sua devida regulação as portas para os interesses escusos continuarão escancaradas, como hoje estão!
                    Mas voltemos ao que interessa, a ASCEM - Associação Nacional de Consultores Estaduais e Municipais foi registrada em cartório e na ocasião enviamos o seguinte informativo a alguns participantes do grupo Convênios Federais do Facebook:

                    “Conforme anunciado a todas as empresas e observadores de nosso movimento, independente da presença de todos os que preencheram o formulário, estaríamos criando uma entidade representativa. Essa ação faz-se necessária diante a urgência em se regulamentar o mercado, bem como a dificuldade em aglutinar todos os participantes em função de nossa distância.
                    Diante do exposto, estamos acabando de criar uma Associação representativa, o estatuto e a ata de fundação já foram confeccionados, e a entidade está em fase final de regularização no cartório e registro de CNPJ. A entidade funcionará em Brasília, já possuindo endereço fiscal.
                    A composição de cargos e membros da entidade ficou distribuída da seguinte forma:
                    1.        Presidente: xxxxxx. Estado: SE
                    2.        1ª Vice-Presidente: xxxxxx. Estado: GO
                    3.        2º Vice-Presidente: xxxxxx. Estado: ES
                    4.       1ª Secretária: Milene Delian. Estado: GO
                    5.        1º Tesoureiro: xxxxxx. Estado: MG
                    6.        Conselheira Fiscal: xxxxxx. Estado: GO
                    7.        Conselheiro Fiscal: xxxxxx. Estado: MT
                    Observarão que, 02 dos 09 participantes da reunião não constam na formação da entidade, esta ação se deu ao fato da participação rápida do Sr. xxxxxx (DF), que não pode acompanhar a reunião e não retornou posteriormente para que realizássemos sua inserção na entidade. Já o Sr. xxxxxx, que apesar de ter participado dos 02 dias de reunião e dado valiosa contribuição para a constituição da entidade, não nos deu um retorno informando se possuía interesse em ter participação efetiva como fundador da entidade. Desta forma, para não atrasar a criação da entidade, resolvemos em comum acordo em inicia-la com a composição descrita acima.
                    A entidade terá os seus custos iniciais bancados pelos fundadores, até possuir quadro de associados suficiente para executar esta ação.
Das discussões técnicas:
                    Durante o encontro, além das discussões sobre o tipo de entidade a ser criada, tópicos do estatuto e custos de implantação da entidade, dentre outras, as empresas também apresentaram suas melhores práticas, a forma como atuam com seus clientes, modelos de documentos operacionais adotados, além do compartilhamento das dificuldades vivenciadas no dia a dia da prestação dos serviços. Enfim, foi uma rica troca de experiências que serão adotadas pela entidade, em seu rol de prestação de assessoria aos associados.
                    Uma importante questão foi levantada logo no início do encontro: o que é o Consultor Municipal? Quais são as atividades desenvolvidas por este profissional? Desta forma, foram definidas as atividades mínimas que este profissional desenvolve, que são retratadas no Art. 3º do estatuto da entidade:

“...Art.3º – Para fins de conceituação, são Consultores Estaduais ou Municipais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que desenvolva, no mínimo 04 (quatro) das seguintes atividades, mediante contratos formais firmados com Municípios ou Estados: Elaboração de planos de trabalho e propostas no Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV, acompanhamento de propostas no SICONV, acompanhamento de licitações, lançamento de licitações no SICONV, elaboração de boletins de medição, encaminhamento de boletins de medição aos órgãos fiscalizadores, acompanhamento do pagamento do convênio/contrato, elaboração de prestação de contas, agendamento de audiências com autoridades, articulação política para a liberação dos recursos, elaboração de termos de referência, análise do Plano Plurianual do Governo Federal/Estadual – PPA, análise da Lei Orçamentária Anual – LOA do Governo Federal/ Estadual, mapeamento de emendas constante na LOA do Governo Federal/ Estadual, redação de ofícios de solicitação de emendas parlamentares, acompanhamento de programas de governo Estadual/Federal, no intuito de captar recursos financeiros a seus clientes.”

                    A conceituação estabelecida ao profissional é de fundamental importância, uma vez que define a IDENTIDADE do consultor ou da empresa de consultoria, desvinculando a nossa atividade das práticas pejorativas do lobby no Brasil. Segundo as definições existentes, o lobby é constituído por um grupo organizado de pessoas que objetivam influir nas realidades econômicas e sociais, realizando um esforço no sentido de influenciar o Executivo (o Governo) ou o Legislativo (os políticos) tendo em vista a defesa dos seus interesses.
                    O Art. 3º do estatuto da entidade define claramente as atividades desenvolvidas pelos Consultores Estaduais e Municipais, onde estas estão devidamente explicitas, não caracterizando pressões para atender aos seus objetivos, mas sim, procedimentos técnicos necessários à obtenção dos recursos financeiros aos nossos clientes.
                    Foi questionada, durante o encontro, a questão de inserção de vários outros itens na conceituação do profissional, dentre eles, a questão da capacitação. É importante salientar que, já existe regulamentação para a atividade de capacitação, que é dada pelo MEC, onde existe inclusive o estabelecimento de horas aula, o valor médio destas, dentre outras definições, desta forma, não nos cabe definir o que já está regulamentado.
                    A mesma questão foi levantada para empresas/profissionais que desenvolvem projetos de engenharia, técnicos sociais, editais de licitação, planos de habitação, de saneamento básico, etc.. E o nosso consenso determinou que, estas outras atividades desenvolvidas, compõe um mix a mais de serviços prestados pela empresas/profissionais, porém, todas já possuem regulamentação, conselhos representativos e entidades de classe, não cabendo em nossos objetivos estatutários.
Dos principais objetivos da associação:
Dentre os principais objetivos estatutários da entidade é possível citar:
                    a) Estimular a ética profissional e empresarial, gerando clima propício à cooperação;
                    b) Prestar assessoria política, técnica, administrativa, jurídica visando a solução das demandas de seus associados;
                    c) Acompanhar a ação dos poderes legislativo, executivo e judiciário, intervindo conforme o interesse dos filiados.
                    d) Buscar a consolidação, a integração e o pleno funcionamento de federações, associações estaduais e microrregionais;
                  e) Manter serviços de utilidades para seus associados em geral.
Das atividades iniciais da associação:
                    Foram definidas várias atividades que serão desenvolvidas pela associação no intuito de atingir os seus objetivos, e consequentemente, melhorar e normatizar os serviços prestados pelos consultores estaduais e municipais.
                    Um dos maiores desafios da associação será o de fomentar os seus associados, e dentro desta linha, a entidade realizará as seguintes atividades:
                    a)Prestar assessoria para que empresas realizem a sua adequação de contrato social, onde deverão ser adicionados ao documento alguns itens que darão maior transparência as atividades desenvolvidas.
                            I. A entidade fornecerá gratuitamente o modelo adequado de contrato social a seus associados. O mesmo será definido em reunião da diretoria, mas já existem alguns modelos a serem adotados.
                    b) Prestar assessoria para que empresas realizem o seu processo de contratação junto aos seus clientes.
                            I. A entidade fornecerá gratuitamente modelos de contratos com os clientes finais, que deverão ser adotados pelos associados, no intuito de padronizar este procedimento, bem como, facilitar as ações da futura assessoria jurídica da entidade, em casos de problemas jurídicos que os associados venham a ter no momento de sua contratação.
                    c) Estabelecer uma tabela de preços mínimos a serem praticados por região. Este documento poderá vir a ser apresentado aos diversos órgãos no momento de possíveis questionamentos sobre os valores praticados pelos associados. Também servirá como referência para estabelecimento de política de preços e apresentação a órgãos como os Tribunais de Contas dos Municípios. Para tanto, a entidade ainda elaborará uma tabela de composição de custos da prestação de serviços, como fazem as escolas e faculdades, dentre outras.
                    d) Padronizar documentos, processos e rotinas que as empresas de consultoria deverão adotar no desenvolvimento de suas atividades.
                            I. Baseado nos diversos documentos apresentados em nossa reunião, a entidade definirá os documentos mínimos que uma empresa associada deverá fornecer aos seus clientes (relatórios, planilhas, sites, etc.). A Associação também fornecerá gratuitamente os mesmos aos seus associados. Desta forma estaremos normatizando o mínimo a ser confeccionado aos clientes finais, padronizando nossas rotinas e processos.
                            I. Posteriormente a esta ação, a associação buscará certificação ISO para os processos adotados.
                    e) Emissão de Pareceres de Inexigibilidade, dando notória especialidade para as empresas associadas.
                            I. A entidade definirá um pool de documentos que seus associados deverão apresentar, e que ficarão arquivados na sede da entidade, para que a assessoria jurídica, a ser constituída, possa emitir a notória especialidade, facilitando os processos de contratação dos associados.
                    f) Elaborar e manter lista atualizada dos municípios atendidos, em sistema de mensalistas, pelas empresas associadas. Esta ação proporcionará uma visão ampla do mercado de atuação do associado, evitando que este realize gestão a onde já exista atendimento, concentrando os seus esforços na localidade desprovida deste tipo de serviço.
                    g) Gestão junto a CNM, Associações Regionais de Municípios e Tribunais de Contas Municipais, divulgando a entidade e seus associados. Esta ação visa mostrar os procedimentos adotados pelos associados, dando mais transparência a atividade, além de propiciar aos órgãos uma visão mais sistêmica da atividade.
                  h) Elaboração de projeto de Lei para a formalização da atividade;
                    i) Gestão junto aos órgãos federais e CEF no intuito de que sejam padronizadas as diversas formas de análise de projetos, tempo de tramitação destes, forma de inserção dos programas no SICONV, extinção dos diversos sistemas que ainda existem para o lançamento de projetos (SIMEC, FNS, ESPORTE), etc..
                    j) Articulação junto a ANVISA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Concessionárias de energia elétrica, Concessionárias de abastecimento de água, no intuito de que seja criada uma sala de atendimento específica para prefeituras, com equipe própria para analisar exclusivamente os projetos municipais, com estabelecimento de prazos para a emissão de licenciamentos.
                    k) Fomento e criação das Federações de consultores nos Estados Brasileiros, detectando as empresas que atuam no mercado.”

                    Outra particularidade da entidade é que o seu estatuto foi concebido seguindo a “Lei da ficha limpa”, como consta em seus artigos 16º e 17º:

Art.16º – Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
a) Incidirem em falência;
b) Condenados por crimes contra o patrimônio e a economia popular, até final julgamento;
c) Desrespeitarem a Assembleia Geral, a Diretoria ou seus membros;
d) Tomarem qualquer deliberação em nome da ASCEM sem previa autorização da Diretoria;
e) Estiverem em débito com as contribuições em prazo superior a 3 (três) meses, e após notificação escrita, não regularizarem o débito no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última instância, sobre a resolução da Diretoria.
Art.17º. Serão excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que:
a) Aquele que não quitar o débito em atraso após 60 (sessenta) dias do recebimento da notificação por carta registrada, sendo excluído no dia subsequente;
b) Forem condenados judicialmente em processos pelos seguintes crimes:
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
4. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
5. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
6. De redução à condição análoga à de escravo;
7. Contra a vida e a dignidade sexual; e
8. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
c) Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria;
d) Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da ASCEM;
e) Transgredirem os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno e Regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembleia Geral ou Diretoria;
f) Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ASCEM, em deliberação fundamentada e por maioria absoluta dos presentes na Assembleia Geral, convocada para este fim, poderão ser excluídos;
g) O associado que deixar de comparecer a 03 (três) convocações consecutivas, sem a devida justificativa a ser definida em Regimento Interno.
Parágrafo 1º. Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea "a" deste artigo, somente poderão readquirir seus direitos mediante nova admissão nos termos ao artigo 9º, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta deliberar sua reabilitação.
Parágrafo 2º. Os associados eliminados pelas causas estabelecidas nas alíneas "b, c, d, e, f", deste artigo, terão suas penalidades aplicadas pela diretoria, cabendo-lhes recorrer por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação recebida, a Diretoria, de cuja decisão não cabe recurso.”

                    Como podem observar a Entidade possui sólido compromisso com a lisura e probidade administrativa, dificultando até mesmo a entrada de sócios que possuam “ficha suja”. Após o registro em cartório da ASCEM nada mais foi realizado por nós nem mesmo o seu CNPJ, ou seja, ela não é de fato uma entidade formalmente constituída pois ainda falta uma etapa. Cada um dos membros da diretoria teve os seus motivos para não dar seguimento na entidade, mas nunca falamos sobre o assunto, eu posso falar por mim: tive problemas de saúde e, posteriormente resolvi seguir com as minhas atividades uma vez que cada um dos diretores já havia feito a mesma coisa.
                    Mas creio que o primeiro passo já foi dado, existe algo norteador da atividade elaborado por pessoas que atuam diariamente na área de alocação de recursos públicos. E vou além, apesar de não ter conversado com nenhum dos diretores da entidade, creio que não será problema o que proporei agora, uma vez que nenhum de nós teve interesse em fazer a entidade cumprir seus objetivos: deixo a entidade a disposição de quem quiser e tiver tempo, idoneidade e recursos financeiros para seguir com os objetivos da ASCEM. Penso que de nada adianta a entidade “engavetada”, é necessário que novos atores tomem posse dela para que se faça cumprir todo o seu estatuto.

Caso queiram acessar ao ESTATUTO clique aqui.


                    Estarei abrindo meus procedimentos operacionais, rotinas de trabalho e modelos de documentos em postagens futuras, por isso achei adequado começar abrindo a “caixa de Pandora” pela ASCEM, para que tenham noção da complexidade deste mercado e do quão ele necessita de ações reais e bem intencionadas para que funcione da maneira correta.
                    Particularmente penso que para termos um mercado devidamente regulado, além do cumprimento dos objetivos sociais da ASCEM, são necessárias outras ações como um Projeto de Lei ou um Decreto do Executivo Federal determinando no mínimo:
A) Toda pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade renunciará seu:
                i) Sigilo telefônico;
                 ii) Sigilo bancário (tanto de sua pessoa física, com jurídica), devendo encaminhar mensalmente para os órgãos de controle os extratos bancários. Anualmente sua declaração de imposto de renda.
B) Toda pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade deverá ser cadastrado nos órgãos de controle com renovação anual do cadastro.
C) Criação de um departamento exclusivo dentro da Polícia Federal para o monitoramento da pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade.
D) Criação de um departamento exclusivo dentro da Controladoria Geral da União para o monitoramento da pessoa física ou jurídica que deseje desenvolver essa atividade.
E)Funcionários/Comissionados/Servidores dos órgãos do Governo só poderão tratar de assuntos relacionados aos repasses financeiros via audiências com: Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos, Secretários Municipais e empresas devidamente cadastradas nos órgãos de controle para exercer essa atividade.
F) Todas as audiências para a finalidade descrita no item “E” serão disponibilizadas em tempo real na internet, com áudio e vídeo.    .
G) Os órgãos do Governo Federão deverão publicar em tempo real na internet a listagem das pessoas que estão dentro do órgão. (quem vai a Brasília sabe que é impossível entrar em um órgão sem que seja feito o nosso cadastro na portaria, desta forma, basta deixar esse cadastramento que já é obrigatório também público na internet e em tempo real).


                    Bem é isso aí o que imagino, de uma forma bem ingênua, que poderia ser adotado para dar mais transparência à atividade. Obvio que não fiz nenhum estudo constitucional do que é ou não permitido dentro do que proponho aqui, pois sei que é algo que emana tempo e análise detalhada da legislação. Muitos podem pensar: ah mas as pessoas poderão fazer negociações em outros lugares, concordo plenamente, porém, já estará traçado um limitador diminuindo a possibilidade de que tais negociações ocorram dentro dos órgãos. Infelizmente o poder corrompe, e nada como o controle efetivo para minorar os efeitos da corrupção.

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